-
Resposta: C
I. A integrada pode ser oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental. O curso é planejado para levar o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno.
II. A subsequente pode ser oferecida somente para aqueles que já tenham concluído o ensino médio no prazo máximo de 2 anos (ERRO).
III. A concomitante pode ser oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.
IV. A concomitante pode ocorrer em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados.
-
Importante ressaltar que essa assertiva Afirmativa IV é a alínea c do inciso II do parágrafo 1º, então se alguém ler apenas versões resumidas, pode acabar passando batido.
-
III. "A concomitante pode ser oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental". No meu ponto de vista não está correta.
Não seria a articulada integrada apenas pra quem já concluiu o fundamental?? Alguem me explique. Obg!
-
Essa questão é bem estranha
-
A alternativa III está mal elaborada, quando diz:
A concomitante pode ser oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.
Mas concomitante já ao mesmo tempo que o ensino médio em local e horário diferente da unidade escolar regular. Então o correto seria e E não OU.
Concomitante: Que acontece ao mesmo tempo, simultâneo, sincrônico, síncrono, coexistente, coincidente, concorrente, conjunto.
-
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.