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ID
2783449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no texto constitucional em relação às medidas provisórias estaduais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D.

     

    Fundamentação

    1- CF/88

    Art. 25, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 5/1995).

     

    2 - Jurisprudência do STF

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º).

    [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.] = ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003

  • Qsubjetiva! só pq ñ está na CF ñ se pode regulamentar um MP estadual?

  • No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º).

    [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.] = ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003


  • por mais concorrentes como o Lucas Campos haha

  • Ellen Gracie concluiu seu voto no sentido da constitucionalidade da adoção de medidas provisórias pelos estados, “com a condição inafastável de que esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal”.

    Nesta quarta-feira (16/8), todos os ministros votaram com a relatora, exceto o ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes foi impedido de votar por ter atuado como advogado-geral da União na época.

    ADI 2.391

  • Qual o erro da letra e?

  • Não sei se a E está correta. Vejam:

    Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. (...) Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal.[ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]= ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003

    Ou seja: é vedada sua edição apenas para as mesmas hipóteses de proibição aplicáveis às medidas provisórias federais, pelo princípio da simetria.

    Alguém poderia explicar?

  • O concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Pará cobrou a seguinte questão relacionada à Medida Provisória no âmbito do estado-membro. Veja:

    Questão | TJ-PA | Juiz de Direito

    A doutrina do direito constitucional brasileiro há algum tempo, divergia sobre a possibilidade ou impossibilidade dos Estados membros da federação adotarem medidas provisórias estaduais. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal enfrentou explicitamente essa questão, consagrando seu entendimento sobre a matéria. Assim sendo, discorra sobre o tema, explicando se, atualmente, é possível a adoção de medidas provisórias pelos Estados, destacando em sua resposta os respectivos fundamentos constitucionais, a posição do STF e demais aspectos pertinentes à matéria no âmbito do direito constitucional.

    Resposta - Com base no espelho oficial da banca examinadora, a resposta da questão deveria abordar os seguintes pontos:

    I) Atualmente, é pacifico o entendimento de que é possível os Estados adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual. Diversos Estados já dotaram essa espécie normativa (Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins).

    II) O STF consagrou esse entendimento por decisão proferida na ADC 425/TO , ajuizada pelo PMDB contra medidas provisórias de Tocantins, mas questionando apenas o mérito delas. O Min. Maurício Correa decidiu levar ao plenário a questão preliminar da competência dos governadores para editar medidas provisórias, que decidiu que é constitucional a adoção da MP pelo Estado-membro.

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

    IV) Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

    V) Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

    FONTE:http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33

  • Fábio Delegado "as mesmas hipóteses de proibição aplicáveis às medidas provisórias federais". Não há restrição (menção na CF) para MP federal de gás canalizado já para MP estadual sim.

  • GABARITO: D

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    No julgamento da ADI 425, “a Corte reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal”.