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Gente não quero ser o chato que quer anular tudo, mas a letra "E" na minha modesta opinião está errada, explico:
Como um senador ou deputado vai ser INVESTIDO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITAL, é impossivel, pois pela redação do art. 56, I da CF, permite apenas que o parlamentar federal, assuma o cargo de SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL, e não o exercício do cargo de prefeito como consta na alternativa, o que me induziu em erro.
Nesse caso um Senador ou Deputado Federal, seria ao mesmo tempo Prefeito de uma cidade Capital, o que é impossivel.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Veja que o dispositivo diz Secretário de Estado, coloca uma virgula para continuar se referindo sobre SECRETÁRIOS, do DF, Territórios e de prefeitura de capital.
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Que absurdo!!!
Como a letra E poderia estar correta se o artigo 54, I, d, CF dispõe:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
(...)
II - desde a posse:
(...)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Questão Anulada pela Banca, galera. Não se desesperem, rs
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?????????
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Edital anulação questões
366312 ANDRE R_______________ 29406285 001 -
Prova Objetiva Gabarito/Questão 8
Período de recurso contra o gabarito da prova objetiva Questão anulada
https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/16613/prefeitura-de-sorocaba-sp-2018-justificativa.pdf
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NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR
Investido no cargo de Min. de Estado, Gov. de Território, Sec. de Estado, DF e Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
Nesses casos, as imunidades parlamentares ficarão suspensas, uma vez que elas derivam da função parlamentar e que não estão sendo desempenhada. Por outro lado, não haverá perda do cargo e nem do foro privilegiado e o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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Letra D errada. Art. 53, § 2º da CF. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. ...§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Letra C errada. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;