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ID
2783464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto, expressamente, na Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Gabarito alternativa C.

     

    Fundamento:

    CF/88, art. 71, § 3º As decisões do Tribunal (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Mais manjado que....

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. [GABARITO]


    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Só complementando a informação, quem tem competência para executar é a advocacia pública.

    Bons estudos. 

  • "A CF atribuiu às decisões do TCU que resultem na imputação de débito ou multa eficácia de título executivo extrajudicial. Isso significa que a decisão do TCU já servirá como fundamento para um processo de execução contra aquele que sofreu a penalidade. A execução dessas decisões compete à Advocacia Geral da União."

  • Palavras - chave DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo = CN com auxlio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar CONTAS = prestadas ANUALMENTE pelo PRESIDENTE mediante parecer elab em 60 dias a contar do recebimento

    II - julgar as CONTAS dos ADMINISTRADORES e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da adm direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades e as CONTAS daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, a legalidade dos ATOS DE ADMISSÂO DE PESSOAL a qualquer título, na adm direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN l, que solicitará, de imediato, ao Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o CN ou o P. Executivo, no prazo de 90 dias , não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. [GABARITO]

    § 4º O Tribunal encaminhará ao CN trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • GABARITO: LETRA C

    Já sabemos que tais decisões têm EFICÁCIA de título executivo.

    E de quem é a competência para executar tal título?

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão? NÃO.

    O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa.

    A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado.

    Sendo assim, as decisões dos tribunais de contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de titulo executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal.

    Fonte: Livro de Jurisprudência DoD ( 6ed, pagina 106)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Pode assinalar a letra ‘c’ como correta, pois conforme prevê o art. 71, § 3º, CF/88, as decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa tornam a dívida líquida e certa e terão eficácia de título executivo.

  • Letra C, Art. 71, parágrafo 3 da CF

  • Se liguem, VUNESP adora cobrar esse lance aí do título executivo