SóProvas


ID
2783488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vício do ato administrativo pode atingir qualquer um de seus elementos constitutivos, sendo correto afirmar que, se

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que o particular nunca possuiu atribuição para a realização do ato administrativo em questão, o vício da Letra A ocorre no plano da existência do ato administrativo, porque os particulares nunca possuirão competência para realizá-lo. Na letra B, no entanto, há um servidor investido nas atribuições públicas, porém as executa em dissôncia com as regras de competência do ato administrativo, ou seja, realiza ato administrativo com excesso de poder, que constitui hipótese hábil a gerar a nulidade - plano da validade - do ato administrativo.

  • Gab A.     Com dois jumps of the cat você mata a questao: 1) Saber que, consoante doutrina majoritária, aquele que usurpa função pública (caso da A) prática ato inexistente. 2) FOCO na convalidacao, ou seja, vicios na forma e competência são anuláveis, ou seja, passíveis de convalidação. A B) tem vício na competência, portanto anulável e não nulo. A C) tem vício na motivacao-nulo. A D) tem vício na finalidade (acho) e a E) tem vício no objeto (acho), nenhum dos dois convalidaveis.

  • Ato inexistente é o ato que não foi praticado pela Administração Pública, que não apresenta qualquer vínculo ou relação com manifestação da Administração Pública. É o exemplo perfeito da alternativa A.

  • Ato inexistente é o ato que não foi praticado pela Administração Pública, que não apresenta qualquer vínculo ou relação com manifestação da Administração Pública. É o exemplo perfeito da alternativa A.

  • a) Gabarito

    b) um servidor determinar a autuação de um processo administrativo sem possuir competência para tanto, estará praticando um ato ANULÁVEL.

    c) um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato NULO.

    d) o ato de suspensão do gozo de férias de um agente público, por seu superior, sob pretexto de excesso de trabalho, for praticado por conta de desavença pessoal entre eles, o referido ato será NULO.

    e) um agente público autorizar uma contratação emergencial, sem que esteja presente uma situação de emergência ou calamidade pública, o ato praticado será NULO.

    .

    Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO (FOrma e COmpetência)

  • Não concordo que os vícios de competência gerem atos anuláveis... na minha opinião a assertiva B também está correta.

  • Um exemplo de usurpação de função pública seria o caso de uma pessoa que, embora não tenha sido investida no cargo de delegado de polícia, começa a praticar atos privativos deste cargo, como se delegado de polícia fosse.

    Diferentemente da função de fato, ato praticado por usurpador de função pública é considerando pela maioria da doutrina como ato inexistente.

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1250&pagina=10

  • a) um ato administrativo privativo de servidor público, como uma multa, for praticado por particular, o ato administrativo será considerado inexistente.  - Se uma pessoa qualquer aplica uma multa em outra esta ato é considerado inexistente para o direito público - CORRETO

     

    b) um servidor determinar a autuação de um processo administrativo sem possuir competência para tanto, estará praticando um ato nulo. - O ato é anulavel pois como compete vicio de competencia ainda pode ser convalidado

     

    c) um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato anulável, passível de convalidação. - Somente vicio de forma e competencia são passiveis de convalidação

     

    d) o ato de suspensão do gozo de férias de um agente público, por seu superior, sob pretexto de excesso de trabalho, for praticado por conta de desavença pessoal entre eles, o referido ato será reputado inexistente. - O ato tem vicio de motivo é nulo e não inexistente

     

    e) um agente público autorizar uma contratação emergencial, sem que esteja presente uma situação de emergência ou calamidade pública, o ato praticado será anulável, passível de convalidação. - Somente vicio de forma e competencia são passiveis de convalidação

     

    Ato anulável - Possui vício sanavel (competencia e forma)

    Ato Nulo - Possui vício insanavel (finalidade, motivo, objeto), alguns efeitos não podem ser cancelados

    Ato inexistente - Todos seus efeitos são cancelados e não se reconhece sua existência (ex. alguem se passando por servidor público, qualquer ato é inexistente)

    Ato válido - atende todos os requisitos

  • Embora efetivamente o ato praticado por usurpador de função seja inexistente, a meu ver a alternativa C também é correta, pois "é possível que o vicio da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados" (STJ - RMS 40.427-DF). Com isso, é passível de convalidação o ato com ausência de motivação.
  • Sinceramente, acho que a assertiva "c" também está correta, pois motivação e motivo não se confundem, sendo a falta do primeiro um vício de forma. Se a forma não é essencial a prática do ato, esta pode ser convalidada. Senão, vejamos o que os administrativistas falam a respeito:

     

    Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação:

     

    Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

     

    Di Pietro (2014, p. 219-220) também dá sua contribuição ao tema:

     

    Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.

     

    Assim, quando há vício no motivo, o ato não pode ser convalidado, pois o motivo representa os pressupostos de fato e de direito em que se baseia a prática do ato, assim se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo.Já, quanto a motivação, por ser mera exposição dos motivos, é um vício de forma e, portanto, quando esta não é essencial para a prática do ato, pode ser convalidada.

     

    Bons Estudos!

  • Acredito que o erro da letra C seja ter generalizado ao dizer "um agente público", pois a a decisão de recursos administrativos é indelegável e não pode ser realizada por qualquer agente público.

  • Cheguei aqui agora, mas


    Acho que a MOTIVAÇÃO citada na alternativa "C" diz respeito ao Recurso Administrativo e não ao Ato que ocasionou o Recurso. E pelo que sei, as decisões de recursos precisam ser motivadas e isso a torna errada.


    O que acham vocês?

  • Galera, eu não entendi a letra C, se alguém puder apontar o erro, fique à vontade!

     

    ''um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato anulável, passível de convalidação''

     

    Eu sempre aprendi que o vício na motivação é vicío na FORMA.

    Motivação como condição de forma: a motivação também é condição de forma. São as justificativas (explicativas do motivo) que levam a prática do ato, enquanto correlação lógica entre os elementos do ato com a lei (ex: amarra o motivo ou objeto com a lei). Assim, a falta de motivação do ato administrativo configura vício SANÁVEL, visto que atinge o elemento FORMA. 

    Fonte: material do carreiras policiais

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Investigador de Polícia

    Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de 

     a) forma. (gabarito)

     b) finalidade.

     c) motivo.

     d) objeto.

     e) competência.

     

    Até a próxima!

  • Marquei alternativa "C", entretanto, por se tratar de recurso administrativo, a lei 9.784, de observância geral, traz em seu bojo que as decisões acerca de RECURSOS ADMINISTRATIVOS devem ser motivadas.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra: "Resumo de direito administrativo descomplicado", explicitam que apesar da MOTIVAÇÃO integrar a FORMA do ato administrativo, sendo, portanto, em via de regra passível de convalidação, sempre que a lei exigir a motivação, tratar-se-á como forma essencial à validade do ato, caso em que será nulo se não ocorrer a motivação.

  • Acontece que MOTIVAÇÃO não é elemento constitutivo do ato administrativo e a questão tratou a respeito dos ELEMENTOS CONSTITUTIVOS do ato. MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO.

  • COMFIFORMOB


    COM/FI/FOR/M/OB


    Elementos do Ato Administrativo e seus possíveis vícios:

    COMpetência (anulável ou convalidável)

    FInalidade (nulo e inconvalidável)

    FORma (anulável ou convalidável)

    Motivo (nulo e inconvalidável)

    OBjeto (nulo e inconvalidável)

  • A) CORRETA

    B) VICIO NA COMPETÊNCIA: EXCESSO DE PODER, ATO ANULÁVEL, PODE SER CONVALIDADO.

    C) ESTÁ PRATICANDO ATO INSANÁVEL, NULO, NÃO PODE SER CONVALIDADO.

    D) ATO NULO, INSANÁVEL.

    E) ATO NULO, INSANÁVEL

  • VÍCIOS DE COMP.

    EXCESSO DE PODER 

    FUNCIONÁRIO DE FATO

    USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.

  • erro da c: . motivação é presente na forma, porém a motivação qndo exigida e ausente é ato nulo.


    vale lembrar que: decisao de recurso adm é indelegável, logo o vicio é de competencia exclusiva, ato é nulo, mas a alternativa não tratou sobre isso, fica aqui só um adendo.

  • VICIO DE COMPETÊNCIA:

    1 USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA - ato inexistente;

    2 EXCESSO DE PODER - ato nulo

    3 FUNCIONARIO DE FATO:

    a) De boa-fé - atos sao mantidos ou sao anulaveis com efeitos ex nunc;

    b) De má-fé - atos sao nulos e devolve a remuneração - efeitos ex tunc.

    4 INCOMPETÊNCIA DO AGENTE - ato anulável ou convalida.

  • Passíveis de Convalidação é FOCO

    Forma e Competência

  • A letra B não é tão simples quanto alguns comentários fazem crer. É que nem sempre o vício de competência será sanável: nos casos de competência exclusiva ou relacionada à matéria, não será possível a convalidação. Então, o desafio maior da letra B é saber se a competência para autuação de um processo seria exclusiva de algum órgão ou autoridade. Eu a afastei porque presumi que um ato tão corriqueiro como esse, de apenas autuar um processo, não seria de competência de exclusiva de alguma autoridade.

  • a)     Trata-se de um usurpador de função – pessoa que se apropria por conta própria do exercício de atribuições própria de agente público, sem ter essa qualidade. Portanto, tal conduta emana de um ato inexistente, plenamente ilegal não ingressando no mundo jurídico.

    b)     Nessa alternativa, há a hipótese de convalidar o ato administrativo, caso o vício na competência não seja exclusivo de um órgão ou agente público. Como a questão não informou essa situação, entendemos que o ato poderá ser anulável com possibilidade de convalidação.

    c)     Na Lei nº 9.784/99, o princípio da motivação é previsto no artigo 2º, caput, havendo, no parágrafo único, inciso VII, exigência de “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. Além disso, o artigo 50 estabelece a obrigatoriedade de motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando ocorrer a decisão de recursos administrativos. Portanto, como há expressa previsão legal da exigência de motivação em recursos administrativos, a ausência desse requisito implica na nulidade do ato administrativo, sem possibilidade de convalidação.

    d)     Nesse caso, há um vicio na finalidade do ato administrativo, já que o agente praticou o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. O que implica a nulidade do ato e não a sua anulabilidade.

    e)     Por fim, vislumbra-se na hipótese vício no motivo. Sendo perceptível quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Nesse ponto, o ato se revela inexistente e não anulável.

  • Poxa METALEIRO, que maravilha de comentário, não vou mais esquecer esse jump of the cat!!! Parabéns, você foi cirúrgico e cristalino.

  • OBS.: Assertivas C e E:

    O vício de motivação pode dizer respeito tanto à forma quanto ao motivo do ato administrativo.

    Ausência de motivação - Vício de forma. (*passível de convalidação, desde que não essencial)

    Motivação contendo motivos falsos ou sem correspondência com os pressupostos fáticos e jurídicos previstos em lei - Vício de Motivo.

  • LETRA A CORRETA

    Trata-se de um usurpador de função – pessoa que se apropria por conta própria do exercício de atribuições própria de agente público, sem ter essa qualidade. Portanto, tal conduta emana de um ato inexistente, plenamente ilegal não ingressando no mundo jurídico.

  • B) um servidor determinar a autuação de um processo administrativo sem possuir competência para tanto, estará praticando um ato nulo.

    Vício de competência: é convalidável, de modo que não é numo, mas, sim, anulável.

    C) um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato anulável, passível de convalidação.

    Vício de motivo: vício que não é convalidável, o que torna o ato nulo. Discussão: a motivação, deferentemente do motivo, é convalidável sim, tendo em vista que a motivação é apenas a externalização do motivo, ou seja, é apenas forma, de modo que é possível a convalidação e seria, dessa forma, anulável. Cabe a reflexão.

    D) o ato de suspensão do gozo de férias de um agente público, por seu superior, sob pretexto de excesso de trabalho, for praticado por conta de desavença pessoal entre eles, o referido ato será reputado inexistente.

    Vício de motivo: nesse caso, o ato é considerado nulo, aplica-se a teoria dos motivos determinantes.

    E) um agente público autorizar uma contratação emergencial, sem que esteja presente uma situação de emergência ou calamidade pública, o ato praticado será anulável, passível de convalidação.

    Vício de motivo: O motivo poderá ser de fato ou de direito, nesse caso, o motivo de fato está viciado, de modo que é nulo o ato.

    #pas

  • Vamos analisar cada assertiva:
    A) CERTO – A doutrina ensina que o ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, não se origina de um agente público. Em geral, é produzido por alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função, tal qual narrou a questão.
    B) ERRADO – Os atos que apresentam vícios nos elementos competência e forma são em regra, anuláveis, uma vez, que podem ser convalidados, após, sanado o vício. Tudo isso, desde que não sejam lesivos ao interesse público ou causem prejuízo a terceiros e que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição essencial do ato.
    C) ERRADO – Os atos administrativos que decidam recursos administrativos deverão ser, necessariamente, motivados (art. 50, V, Lei 9784/99). Logo, a ausência de motivação, a despeito de configurar vício de forma, não será passível de correção, uma vez que é tratado pela lei, como condição essencial de validade do ato. Portanto, o ato será nulo.
    D) ERRADO – A conduta narrada configura desvio de poder, e atinge o elemento finalidade. O ato é praticado em desacordo com o interesse público, padecendo de vício insanável. Será portanto, um ato nulo.
    E) ERRADO – Segundo importante doutrina, o ato que apresenta motivo falso ou motivo inexistente é nulo. Defeitos no motivo, objeto e finalidade são, em regra, insanáveis.




    Gabarito do Professor: A


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.540.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • ATENÇÃO - cuidado com métodos simples para decorar. Nem sempre "FOCO" basta.

    Se liga no exemplo: Imagine que determinado Ministro resolva decretar estado de defesa. Aparentemente, por existir um vício na competência (art. 84 CF), seria possível o Presidente convalidar. Todavia, não é possível sanar vício de competência exclusiva.

    Além disso, também não é possível sanar vício de forma quando ela for essencial para o ato.

    Por fim, cabe destacar, que parte da doutrina afirma ser possível convalidar vício no objeto quando ele for plúrimo.

  • Ato ilegal DEVE ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário (esse se provocado)

    ATO ILEGAL É NULO