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Gabarito: letra E
Lei 11.079:
A) Art. 5o
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
B) Essa alternativa trouxe conceito de concessão administrativa, não de concessão patrocinada:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
C) Art 2, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
D) Art. 2, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
E) Art. 2, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Concessão Administrativa: contraprestação do estado ao privado.
Concessão Patrocinada: tarifa do usuário + contraprestação do estado
Concessão de Serviço Público Ordinário: tarifa do usuário
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NA ALTERNATIVA "D" o "e" deixou errada
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Serviços Públicos
CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):
A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).
Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.
CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):
Pode ser:
Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)
Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)
Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)
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Concessão patrocinada: Trata-se de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado.
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Meus deusss, nunca acabam esses assuntos.... toda vez surge algo, é infinito esse direito Adm. Eu vou voltar para CIA.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
b) ERRADO: Art. 2º. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
c) ERRADO: Art 2, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
d) ERRADO: Art. 2, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
e) CERTO: Art. 2, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Concessão Serviço Público Ordinário: administração DÁ o serviço.
Concessão Patrocinada: "alem de DÁ tem que PATROCINÁ".
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A questão indicada está relacionada com as parcerias público-privadas.
• Parcerias Público-Privadas:
Segundo Di Pietro (2018) as Parcerias Público-Privadas foram instituídas como modalidades de contratos administrativos de concessão pela Lei nº 11.079 de 2009. A concessão pode ser patrocinada ou administrativa.
• Concessão patrocinada: é a "concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987 de 1995, quando envolver, ADICIONALMENTE à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2009.
Pode-se dizer que a contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e possibilita mais rapidamente a amortização dos investimentos realizados pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo.
• Concessão administrativa: "é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", com base no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2009.
A) ERRADO, com base no artigo 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2009, o prazo de vigência não inferior a 5 (cinco) anos nem superior a 35 (TRINTA E CINCO) anos.
B) ERRADO, tendo em vista que a prestação de serviços de que a Administração Pública é usuária direta ou indireta e que envolva a execução de obra ou o fornecimento e a instalação de bens é caracterizada como concessão administrativa, de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2009.
C) ERRADO, já que a concessão patrocinada é aquela que envolve ADICIONALMENTE à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação do parceiro público ao privado, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2009 (usuário + parceiro público).
D) ERRADO, de acordo com o artigo 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2009, o prazo de vigência NÃO INFERIOR A CINCO ANOS nem superior a trinta e cinco anos.
E) CERTO, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2009. A concessão patrocinada envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação do parceiro público ao privado (usuário + parceiro público).
Gabarito: E
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.