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Gabarito: letra B
a) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADO. (art. 2, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)
b) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam. CERTO (art. 30, LINDB, Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018!!!
c) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil. ERRADO (de acordo com a CF, art. 105, I, i, compete ao STJ. Entretanto, a questão pediu "conforme as disposições da LINDB", e na LINDB ainda está disposto que compete ao STF)
d) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro. ERRADO. (Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
e) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. ERRADO
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em outros casos o examinador cobrou a literalidade da LINDB como sendo a resposta correta, como disse o amigo Cristiano...
só nos resta estudar e rezar p n acontecer na hora da prova, isso fode a gente!!
bons estudos
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Atenção para o fato da questão não exigir a literalidade da LINDB em razão da expressão "e legislação relacionada".
...
Assinale a alternativa correta, conforme disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) e legislação relacionada.
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Fiquem atentos a novas previsões legais inseridas em 2018 na LINDB!
Isso cairá muito em prova a partir de agora. Portanto, atualize-se!
Valheu? Bora nessa!
@profdiegohenrique instagram com as dicas de penal e processual penal e legislação extravagante.
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Qual o artigo fundamenta o erro da alternativa "e"?
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porque a letra b está errada?
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Alguém poderia explicar porque a letra e não é o gabarito da questão? Quer dizer que pode haver vacatio apenas em relação a alguns artigos da lei? Grata desde já.
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Júlia, a letra b não está errada, a letra b é o gabarito da questão.
� Art. 30 acrescido pela Lei no 13.655, de 25-4-2018.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
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Exatamente Maria Flor!
Isso acontece quando há correções de texto de lei já em vigor, pois essas correções considerar-se-ão lei nova (Art. 1°, § 4°, Lindb), logo o período de vacatio legis comecará a correr apenas para os artigos onde houveram correções podendo ser de 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Todavia, correção de texto de lei no período de vacatio legis (norma que ainda não entrou em vigor) não é considerada lei nova (Art. 1°, § 3°, Lindb), nesse caso, ocorre nova contagem de periodo de vacatio legis para toda a norma juntamente com todas as correções realizadas.
Caso haja algum erro de interpretação, me corrijam por favor... essa também é a interpreetação do prof. Rafael Mendonça do QConcurso.
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Fiquei em dúvida em relação a alternativa de letra C, mas acredito que ela esteja errada porque para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, ela precisa reunir todos os requisitos das alíneas do Art. 15 e não apenas a homologação do STF, é isso mesmo? Alguém tem a mesma opinião?
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a) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
FALSO
Art. 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
b) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.
CERTO
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
c) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil.
FALSO
Literalidade LINDB Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
CF de 1988 (posterior à LINDB): Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
d) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro.
FALSO
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
e) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem.
FALSO. Não achei fundamento legal.
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Pra quem não entendeu a letra "E", temos exemplos legais sim:
A lei 13.655/2018 que alterou a LINDB, dispôs em seu art. 2º:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Explicado?
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Certo ou errado?: A sentença proferida em outro país não deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil.
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A questão cita "legislação relacionada". Portanto, em virtude da EC 45 ter alterado a competência para homologar ao STJ, o item C está errada.
Se a questão fosse " de acordo com a LINDB ela estaria correta.
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A questão cita "legislação relacionada". Portanto, em virtude da EC 45 ter alterado a competência para homologar ao STJ, o item C está errada.
Se a questão fosse " de acordo com a LINDB ela estaria correta.
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Maria Luiza, No q se refere a letra 'E' perceba q temos um exemplo na própria lei 13.655/18 q traz uma 'vacatio' específica p o artigo 29(180 dias) Logo o examinador foi bem inteligente em pergunta algo q se induz da própria leitura da lei, em síntese: temos uma lei q atualiZa a lindb q traz em seu bojo expressamente a justificativa da letra 'E' esta errada. Vide a parte final da lei 13.655/18 No q se refere ao art 29.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a
vigência.
LINDB:
Art.
2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada
não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Em regra,
a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a
vigência.
Incorreta
letra “A”.
B) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em
relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.
LINDB:
Art. 30. As autoridades públicas devem
atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por
meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a
consultas.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
As
súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em
relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo
Tribunal Federal para ser executada no Brasil.
LINDB:
Art.
15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro,
que reúna os seguintes requisitos:
e) ter sido homologada
pelo Supremo Tribunal
Federal.
(Vide
art.105, I, i da Constituição Federal).
Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a
concessão de exequatur às cartas
rogatórias;
(Incluída
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A
sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Superior
Tribunal de Justiça para ser executada no Brasil.
Incorreta
letra “C”.
D) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo
no caso de erro, ainda que considerado grosseiro.
LINDB:
Art. 28. O agente público responderá
pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro
grosseiro.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
O agente
público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, no caso de erro,
ainda que considerado grosseiro.
Incorreta
letra “D”.
E) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para
determinados artigos que a compõem.
Lei nº
13.655 de 2018:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
salvo quanto ao art.
29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor
após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
A lei
pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados
artigos que a compõem.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Por favor, alguém sabe o diposito de lei que cita a letra e?
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VACATIO LEGIS INDIRETA: “hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, em seu próprio corpo, prevê um OUTRO PRAZO PARA QUE DETERMINADOS DISPOSITIVOS possam ter aplicação, a exemplo do que ocorreu com os arts. 30 e 32 da Lei nº.10.826(Estatuto do Desarmamento)”.
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Pessoal, a questão pede a alternativa correta. qual é
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Pessoal, a questão pede a alternativa correta. qual é
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Alternativa B
Art. 30 (LINDB). As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
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Pessoal, a assertiva E está INCORRETA pois, a lei pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem, a exemplo da Lei que alterou a Lindb, determinando que o art. 29 só entrasse em vigor depois de 180 dias, diferente do restante da lei, que entrou em vigor com a publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao , pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Lei 13655.
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Tem um caso errado ai. O exequatur vai ser concedido pelo STJ. Mas se a questão pede sobre o texto de lei da LINDB, ENTÃO SERIA STF.
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Gabarito: letra B
a) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADO. (art. 2, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)
b) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam. CERTO (art. 30, LINDB, Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018!!!
c) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federalpara ser executada no Brasil. ERRADO (de acordo com a CF, art. 105, I, i, compete ao STJ. Entretanto, a questão pediu "conforme as disposições da LINDB", e na LINDB ainda está disposto que compete ao STF)
d) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro. ERRADO. (Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
e) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. ERRADO(Art 1º parágrafo 4º c/c 3º)
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Certamente deve existir outro exemplo de Lei que possua artigo específico com vacatio diferente dos demais artigos. Particularmente só me recordo do próprio exemplo do já citado art. 29 inserto na LINDB pela Lei 13.655/2018.
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Certamente deve existir outro exemplo de Lei que possua artigo específico com vacatio diferente dos demais artigos. Particularmente só me recordo do próprio exemplo do já citado art. 29 inserto na LINDB pela Lei 13.655/2018.
Se alguém souber ou lembrar de outro exemplo compartilhe ai...
abraço!
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"E" - Tanto podem prever período de vacância para determinados artigos em especifico, que a lei de 2018, que acrescentou artigos a LINDB o fez. Art. 29.
ATT. Força galera!
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errei por que, segundo o enunciado pede o que esta escrito na LINDB = Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Pessoal, não podemos esquecer que o enunciado diz: "LINDB e Legislação relacionada".
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Letra E
Trata-se de vacatio legis indireta
ex.: Lei 10.826/06 - Estatuto do desarmamento
Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
Ou seja, até essa data o indivíduo não responderia pelo crime de posse de arma de fogo. Mas quanto aos demais crimes entrava em vigor em prazo diverso.
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Todo mundo comentando qual acha certa e não qual a vunesp considerou correta, que é a letra B.
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Cada Banca cobra o assunto acerca da competência homologatória de uma forma distinta. O próprio enunciado da questão utiliza como parâmetro interpretativo a LINDB, mas daí utiliza a CF na resposta.
Se vocês procurarem umas 10 questões sobre o assunto, cada uma cobrará de forma distinta a resposta, às vezes a mesma Banca faz isso.
Já passou da hora de SER ELABORADA UMA LEI REGULANDO A PRODUÇÃO DE QUESTÕES E PROVAS de concursos. O que temos hoje é pura arbitrariedade.
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GABARITO: LETRA B
Com a edição da Lei Anastasia (Lei nº 13.655/2018), incluiu-se o artigo 30 e parágrafo único da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, DL nº 4.657/42) para conferir, expressamente, caráter vinculante às respostas a consultas formuladas perante entidades ou órgãos públicos. O caráter vinculante fica adstrito ao órgão ou entidade responsável, até ulterior revisão. O objetivo da inclusão dessa disposição normativa é o de aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas.
Assim, a partir de simples interpretação da norma e diante dos postulados da segurança jurídica, as respostas às consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral passam a ter caráter vinculante, ou seja, o próprio TSE fica vinculado no julgamento de casos concretos análogos à tese objeto da consulta respondida, até que a própria Corte proceda à revisão posteriormente.