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Gabarito: letra E
Código Civil:
A) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
B) Art. 547, parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
C) Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
Regra -> Doador não é sujeito às consequencias da evicção
Exceção -> Em doação para casamento com certa e determinada pessoa, doador é sujeito à evicção
D) Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
E) Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
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Eu havia marcado D por confundir com esse artigo aqui:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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De acordo com o ART. 553 do CC, sobre Doações onerosas, entende-se que o encargo pode ser em beneficio:
Do próprio doador, de terceiro determinado e do interesse geral ( o MP poderá exigir sua execução após a morte do doador, caso ele não o fizer)
Nos casos acima, o donatário tem obrigação de cumprir com os encargos. Mas, pode ocorrer que o encargo seja em prol do donatário, sendo assim, o mesmo não tem a obrigatoriedade de cumprir, pois a doutrina entende como "mero conselho"
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A) INCORRETA. É nula a cláusula que estabeleça que o bem doado voltará ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário.
De acordo com artigo 547 do CC, o doador PODE estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
B) INCORRETA. É permitida a cláusula que estabeleça que o bem será destinado a terceiro, em caso de falecimento do donatário.
Conforme o artigo 547, parágrafo único, do CC, NÃO PREVALECE cláusula de reversão em favor de terceiro.
C) INCORRETA. Em regra, o doador não é sujeito às consequências do vício redibitório, mas é sujeito às consequências da evicção.
Nos termos do artigo 552 do CC, o doador NÃO É OBRIGADO a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
• REGRA: o doador não é obrigado -> Juros de Mora, Evicção e Vício Redibitório.
• EXCEÇÃO: adoção para casamento -> está sujeito à Evicção,
• EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: na adoção para casamento, o doador não esta sujeito à evicção se houver convenção estipulando o contrário.
D) INCORRETA. Na doação à entidade futura, se esta não for constituída no prazo de 2 (dois) anos, o objeto da doação será destinado à entidade já constituída, com objeto social igual ou semelhante àquela que seria constituída.
Na doação à entidade futura, se esta não for constituída regularmente no prazo de 2 (dois) anos, CADUCARÁ, nos termos do artigo 554 CC.
Ou seja, a assertiva D está incorreta.
E) CORRETA. Na doação onerosa, é permitido que o encargo seja estipulado em benefício de pessoa diversa do doador.
A alternativa esta em consonância com o dispositivo 553 do CC, o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E
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não confundir com art. 69 e:
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2 Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
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Alternativa E. exemplo bem simples; Uma pessoa chega para outra e fala " vou te doar algo com encargo de você levar minha Tia para reencontrar seu filho perdido em uma cidade vizinha.Percebe-se que o benefício não foi em prol do Doador, mas sim de terceiro.