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Resposta Letra "C"
Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta. (Código Civil).
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TRANSAÇÃO – Cláusula nula = tudo nulo /// anula por DEC /// não transfere direitos /// interpreta restritivamente
CONCEITO: Trata-se do contrato em que as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que inclusive pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem não há que se falar em transação.
NATUREZA JURÍDICA: Contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial.
MODALIDADES:
a) Transação judicial ou extintiva: é aquela feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação.
b) Transação extrajudicial ou preventiva: é aquela realizada com o intuito de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades apontadas pela lei.
– Nos dois casos a transação deve ser interpretada de forma restritiva, nunca de forma extensiva. Por meio da transação não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC).
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A presente questão versa sobre o instituto da Transação, prevista no Capítulo XIX, doTítulo VI - das Várias Espécies de Contrato.
A questão exige conhecimento de nulidade na transação. Dessa forma, a única alternativa que está em consonância com o texto legal é a Letra “c".
Nessa toada, o artigo 848 do CC preconiza: "Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta."
É o chamado princípio da indivisibilidade da
transação.
A indivisibilidade da transação proíbe que a transação seja eficaz
para determinada parte e não para outra. Uma vez comprovada a nulidade
de alguma cláusula presente no contrato de transação, nula também será a
própria transação. Podemos citar os seguintes exemplos de nulidade da transação: a) o objeto da transação ilícito; e b) transação para prevenir ou terminar litígios decorrentes de direitos pessoais.
Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
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Complementando sobre o art. 848 do CC:
Trata-se do caráter indivisível da transação, que determina a sua leitura uníssona, ou seja, a invalidade de UMA cláusula gera a nulidade de TODO o pacto, em razão da desarmonia do acordo.
Mas há uma RESSALVA no parágrafo único: quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais (conservam-se os fatos).
Fonte: CC para Concursos.
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Art. 848
Gab. C
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Obs.: prazo decadencial da transação é de 4 anos contados do dia em que se realizou.
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O que se percebe é que, em regra, não se aplica o princípio da conservação contratual (Enunciado n. 22 do CJF/STJ), também diante do que consta do art. 843 do CC, pelo qual a transação não admite interpretação extensiva. Porém, a aplicação do princípio é possível em casos especiais, prevendo o parágrafo único do art. 848 do CC que, na hipótese em que a transação versar sobre diversos direitos contestados e independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais. Sintetizando, a nulidade de um direito não pode atingir outros, havendo independência entre ele.
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qualquer coisa errada no momento da TRANSA abandone a TRANSA toda kkk