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GABARITO: LETRA A!
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
(A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
(B) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(C) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
§ único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
(D) Art. 8º, § 8º A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
(E) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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Fiquei na dúvida na questão B, pois a redação é confusa. A redação do artigo 60 diz que é proibido o trabalho de menores de 14, mas diz que é permitido na condição de aprendiz não é isso?
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a) É proibida a hospedagem de adolescente em hotel, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
CERTO
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
b) É permitido o trabalho de menores entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
FALSO
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
c) Todas as crianças, assim definidas em lei, somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável.
FALSO
Art. 75. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
d) No âmbito do Sistema Único de Saúde, a cesariana terá preferência ao parto natural.
FALSO
Art. 8. § 8o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
e) O dever do Estado de proporcionar creche às crianças se dá apenas após 1 (um) ano de idade.
FALSO
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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(B) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
NÃO foi recepcionado pelo ordenamento jurídico. CF/88. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). PORÉM se a questão pedir "de acordo com o ECA", o artigo deve ser marcado como CORRETO.
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A letra B deve ser respondida conforme a CF que em 1998 alterou a idade. Ela estabeleceu que somente a partir dos 14 anos é admissível o trabalho na condição de aprendiz!
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A letra B deve ser respondida conforme a CF que em 1998 alterou a idade. Ela estabeleceu que somente a partir dos 14 anos é admissível o trabalho na condição de aprendiz!
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LETRA : A
Art 82. É PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM HOTEL,MOTEL, PENSAO OU ESTABELECIMENTO CONGÊNERE, SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO PELOS PAIS OU RESPONSAVEL.
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Se os pais estiverem viajando com uma criança e decidirem dormir em um motel, no meio da viagem de carro, por ser mais barato, há algum problema?
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Gabarito: A
Nesse sentido, o artigo 82 do ECA:
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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NÃO foi recepcionado pelo ordenamento jurídico. CF/88. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). PORÉM se a questão pedir "de acordo com o ECA", o artigo deve ser marcado como CORRETO.
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De acordo com o artigo 82 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Candidato(a)! Para uma melhor fixação do dispositivo citado da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão.
Resposta: Letra A
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Se os pais estiverem viajando com uma criança e decidirem dormir em um motel, no meio da viagem de carro, por ser mais barato, há algum problema?
igor, é proibido a hospedagem em :
hotel
motel
pensão ou congênero
SALVO se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsavel
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Cabe anulação, não?
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"Criança e adolescente". Mas o enunciado deixa "criança " fora...
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A – Correta. É proibida a hospedagem de adolescente em hotel, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
B – Errada. Segundo o artigo 60 do ECA, menores de 14 anos só poderiam trabalhar com aprendizes e não há especificação sobre ser a partir dos 12 anos. Segundo o artigo 7º, XXXIII, da CF, que é o que vale na prática, só é possível o trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos. De qualquer forma, a alternativa está incorreta.
Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
C – Errada. O acompanhamento, neste caso, só é necessário para crianças menores de 10 anos.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
D – Errada. É o contrário! O parto natural terá preferência à cesariana.
Art. 8º, § 8º - A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
E – Errada. O dever do Estado de proporcionar creche às crianças se inicia desde o nascimento (“zero” a 05 anos).
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
Gabarito: A