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                                GABARITO: LETRA D!
 
 CPC:
 
 Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
 § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
 VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção [distinguishing] no caso em julgamento ou a superação [overruling] do entendimento.
 
 Distinguishing (distinção): “Se a questão que deve ser resolvida já conta com um precedente – se é a mesma questão ou se é semelhante, o precedente aplica-se ao caso. O raciocínio é eminentemente analógico. Todavia, se a questão não for idêntica ou não for semelhante, isto é, se existirem particularidades fático-jurídicas não presentes – e por isso não consideradas – no precedente, então é caso de distinguir o caso do precedente, recusando-lhe aplicação.” [MARINONI, Luiz Guilherme; et. al.. Novo código de processo civil comentado. 1.ed. São Paulo: RT, 2015].
 
 Overruling (superação): “(1) intervenção no desenvolvimento do direito, ou seja, quando é tomada uma decisão posterior tornando o precedente inconsistente; (2) quando a regra estabelecida no precedente revela-se impraticável ou; (3) quando o raciocínio subjacente ao precedente está desatualizado ou mostra-se inconsistente com os valores atualmente compartilhados na sociedade." [MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].
 
 “No caso de modificação de jurisprudência sedimentada, a eficácia ex nunc é obrigatória, em razão da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.” [NERY, Nelson Jr; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].
 
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                                leading case: cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros 
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                                Overruling: revogação do precedente. Importante saber que ela só poderá ser levada a efeito pela corte autora do precedente ou por corte a ela superior. Overriding: revogação parcial. Distinguishing: afastamento do precedente para determinado caso concreto que, apensar de ser semelhante ao que deu origem ao precedente, possui peculiaridades que justificam julgamento distinto. Decisão per incurian: decisão que ignora o precedente. 
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                                Agreement: acordo; contrato. 
 
 Controlling authority = Efeito vinculante. 
 
 Leading Case = Decisão que serve de paradigma para julgamentos e que possui efeito vinculante. 
 
 Fonte: https://mceciliagomes.jusbrasil.com.br/artigos/142711116/legal-english-termos-juridicos-no-common-law 
 
 
 
 "É bom que se frise que na 	Common Law 	o Poder Legislativo também faz leis, as quais são hierarquicamente superiores às 	judge-made laws	 (precedentes de observância obrigatória). Entretanto, elas serão aplicadas apenas nas lacunas destas. Assim, apesar de gozarem de 	primazia	, elas são 	residuais	, pois apenas vão completar os vácuos deixados pela ausência de julgado relativo a determinado caso. Nesse aspecto, Guido Fernando Silva Soares arremata: "Embora seja o 	case law 	a principal fonte do direito, pode ele ser modificado pela lei escrita que, nos EUA, lhe é hierarquicamente superior; diz-se, então, que um 	case	 foi ´reversed by statute´" (1999, p. 38)." 
 
 Fonte: https://jus.com.br/artigos/13487/adocao-de-um-sistema-de-precedentes-no-brasil-como-reflexo-da-atual-ordem-constitucional 
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                                Neologismos e estrangeirismos. Como gostamos disso! 
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                                fuck off 
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                                GABARITO: D Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:  VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.  
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                                O limite Subjetivo do efeito vinculante não abrange o próprio Supremo Tribunal Federal, que, posteriormente, em outra ação, pode se posicionar de forma distinta ao que decidido em julgado anterior (esse fenômeno é chamado de OVERRULING)    
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                                Não sei nada disso, mas sei inglês e acertei a questão! 
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                                É certo que a nova lei processual trouxe diversos dispositivos com a finalidade de tornar a jurisprudência mais estável, determinando, por exemplo, aos julgadores, a observância dos precedentes judiciais fixados em sede de julgamento de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Essa tentativa de estabilizar a jurisprudência, porém, não engessa o Poder Judiciário, de forma que, havendo elementos que justifiquem o afastamento de um precedente judicial em um caso concreto ou mesmo a revisão da tese jurídica fixada neste precedente, esses poderão ser feitos. Trata-se, respectivamente, do que a doutrina denomina de aplicação do distinguishing e do overruling.
 
 Gabarito do professor: Letra D.
 
 
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                                Obrigado Speak Easy   Thanks Speak Easy   Gracias, Habla Fácil 
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                                Também acertei pelo inglês... 
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                                Também acertei a questão pelo inglês 
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                                Quem sabe inglês, mata essa kkk 
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                                Achando pouco o estudo do concurseiro, a banca vai lá e mete um inglês para testar nosso conhecimento estrangeiro.  
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                                Só acertei pelo inglês.