SóProvas


ID
2783566
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A alegação de que a causa difere da anteriormente julgada em precedente vinculante, e a alegação de que o referido precedente se encontra superado são denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CPC:


    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção [distinguishing] no caso em julgamento ou a superação [overruling] do entendimento.

    Distinguishing (distinção): “Se a questão que deve ser resolvida já conta com um precedente – se é a mesma questão ou se é semelhante, o precedente aplica-se ao caso. O raciocínio é eminentemente analógico. Todavia, se a questão não for idêntica ou não for semelhante, isto é, se existirem particularidades fático-jurídicas não presentes – e por isso não consideradas – no precedente, então é caso de distinguir o caso do precedente, recusando-lhe aplicação.” [MARINONI, Luiz Guilherme; et. al.. Novo código de processo civil comentado. 1.ed. São Paulo: RT, 2015].

    Overruling (superação): “(1) intervenção no desenvolvimento do direito, ou seja, quando é tomada uma decisão posterior tornando o precedente inconsistente; (2) quando a regra estabelecida no precedente revela-se impraticável ou; (3) quando o raciocínio subjacente ao precedente está desatualizado ou mostra-se inconsistente com os valores atualmente compartilhados na sociedade." [MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].

    “No caso de modificação de jurisprudência sedimentada, a eficácia ex nunc é obrigatória, em razão da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.” [NERY, Nelson Jr; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].

  • leading case: cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros

  • Overruling: revogação do precedente. Importante saber que ela só poderá ser levada a efeito pela corte autora do precedente ou por corte a ela superior.

    Overriding: revogação parcial.

    Distinguishing: afastamento do precedente para determinado caso concreto que, apensar de ser semelhante ao que deu origem ao precedente, possui peculiaridades que justificam julgamento distinto.

    Decisão per incurian: decisão que ignora o precedente.

  • Agreement: acordo; contrato.


    Controlling authority = Efeito vinculante.


    Leading Case = Decisão que serve de paradigma para julgamentos e que possui efeito vinculante.


    Fonte: https://mceciliagomes.jusbrasil.com.br/artigos/142711116/legal-english-termos-juridicos-no-common-law



    "É bom que se frise que na  Common Law  o Poder Legislativo também faz leis, as quais são hierarquicamente superiores às  judge-made laws  (precedentes de observância obrigatória). Entretanto, elas serão aplicadas apenas nas lacunas destas. Assim, apesar de gozarem de  primazia , elas são  residuais , pois apenas vão completar os vácuos deixados pela ausência de julgado relativo a determinado caso. Nesse aspecto, Guido Fernando Silva Soares arremata: "Embora seja o  case law  a principal fonte do direito, pode ele ser modificado pela lei escrita que, nos EUA, lhe é hierarquicamente superior; diz-se, então, que um  case  foi ´reversed by statute´" (1999, p. 38)."


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/13487/adocao-de-um-sistema-de-precedentes-no-brasil-como-reflexo-da-atual-ordem-constitucional

  • Neologismos e estrangeirismos. Como gostamos disso!

  • fuck off

  • GABARITO: D

    Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: 

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

  • O limite Subjetivo do efeito vinculante não abrange o próprio Supremo Tribunal Federal, que, posteriormente, em outra ação, pode se posicionar de forma distinta ao que decidido em julgado anterior (esse fenômeno é chamado de OVERRULING

  • Não sei nada disso, mas sei inglês e acertei a questão!

  • É certo que a nova lei processual trouxe diversos dispositivos com a finalidade de tornar a jurisprudência mais estável, determinando, por exemplo, aos julgadores, a observância dos precedentes judiciais fixados em sede de julgamento de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Essa tentativa de estabilizar a jurisprudência, porém, não engessa o Poder Judiciário, de forma que, havendo elementos que justifiquem o afastamento de um precedente judicial em um caso concreto ou mesmo a revisão da tese jurídica fixada neste precedente, esses poderão ser feitos. Trata-se, respectivamente, do que a doutrina denomina de aplicação do distinguishing e do overruling.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Obrigado Speak Easy

    Thanks Speak Easy

    Gracias, Habla Fácil

  • Também acertei pelo inglês...

  • Também acertei a questão pelo inglês

  • Quem sabe inglês, mata essa kkk

  • Achando pouco o estudo do concurseiro, a banca vai lá e mete um inglês para testar nosso conhecimento estrangeiro.

  • Só acertei pelo inglês.