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Gabarito: letra B
Lei 12.153:
A) Art. 2, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
B) Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
C) Art. 2, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
D) Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
E) Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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a) Desapropriações, cujo valor do imóvel for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, poderão ser processadas perante o juizado especial da Fazenda Pública.
FALSO
Art. 2o. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
b) Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.
CERTO
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
c) A competência, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, é relativa, podendo as partes optar pelo procedimento comum, perante a Justiça Estadual ou Federal.
FALSO
Art. 2o. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
d) No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, salvo expressa autorização legislativa, é vedado o deferimento de quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.
FALSO
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
e) O prazo em dobro para a Fazenda Pública é aplicável no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.
FALSO
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
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B. Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.
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Não confundir :
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
com
Art. 2o. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui das execuções fiscais deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos juizados especiais federais, dispõe em seu art. 7º que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Letra B
A- Art. 2º, Lei 12.153/09: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I- As ações de Mandado de Segurança, de desapropriação (...)
B- Art. 11, Lei 12.153/09: Nas causas de que trata esta lei, não haverá reexame necessário.
C- Art. 2º, §4°, Lei 12.153/09: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
D- Art. 3º, Lei 12.153/09: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
E- Art.7º, Lei 12.153/09: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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a) INCORRETA. As ações de desapropriação não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
b) CORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença proferida contra entes públicos não fica sujeita a reexame necessário:
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
c) INCORRETA. A competência dos juizados especiais da Fazenda Pública é absoluta:
Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
d) INCORRETA. Se constatada urgência, o juiz fica autorizado a adotar quaisquer providências cautelares ou antecipatórias:
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
e) INCORRETA. A Fazenda Pública não goza do benefício do prazo em dobro no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Resposta: B
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Acerca dos juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.