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Gabarito - letra "a".
Lei nº 8.078/90 - CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...).
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
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a) Produto colocado à venda com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, os riscos que apresenta, preço, mas sem a declaração dos tributos incidentes.
CERTO
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
b) Venda de produto eletroeletrônico munido de manual de instrução com ilustrações e declaração clara sobre o modo de utilização e composição do produto.
FALSO
Art. 50. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
c) Conjunto de facas exposto à venda, com a embalagem que protege o corte e ainda com advertência clara de que se trata de um produto perigoso.
FALSO
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
d) Fogos de artifícios expostos à venda em local devidamente vistoriado pelo corpo de bombeiros, estocados de maneira adequada, cuja embalagem deixa claro se tratar de um produto perigoso.
FALSO
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
e) Produto perecível que é armazenado em geladeira vistoriada pelos órgãos competentes e que ostenta o prazo de validade correto, sendo retirado da prateleira antes que tal prazo expire.
FALSO
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
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A Lei n. 12.741/12 trata das informações tributárias ao consumidor:
Informações fiscais na nota fiscal: são obrigatórias (art. 1).
Informações fiscais na prateleira: são facultativas (art. 1, § 2).
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
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A questão trata dos direitos básicos do consumidor.
A)
Produto colocado à venda com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, os riscos que apresenta, preço, mas sem a declaração dos
tributos incidentes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela
Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
Produto
colocado à venda com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, os riscos que apresenta, preço, sem a declaração
dos tributos incidentes, não é direito básico do consumidor.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Venda
de produto eletroeletrônico munido de manual de instrução com ilustrações e
declaração clara sobre o modo de utilização e composição do produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
50. Parágrafo único. O termo de garantia ou
equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que
consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser
exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de
manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com
ilustrações.
Venda de
produto eletroeletrônico munido de manual de instrução com ilustrações e
declaração clara sobre o modo de utilização e composição do produto.
Incorreta
letra “B”.
C)
Conjunto de facas exposto à venda, com a embalagem que protege o corte e ainda
com advertência clara de que se trata de um produto perigoso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 9° O fornecedor de
produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança
deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade
ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada
caso concreto.
Conjunto de facas exposto à venda, com a
embalagem que protege o corte e ainda com advertência clara de que se trata de
um produto perigoso.
Incorreta
letra “C”.
D) Fogos
de artifícios expostos à venda em local devidamente vistoriado pelo corpo de
bombeiros, estocados de maneira adequada, cuja embalagem deixa claro se tratar
de um produto perigoso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços
potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de
maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade,
sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Fogos de
artifícios expostos à venda em local devidamente vistoriado pelo corpo de
bombeiros, estocados de maneira adequada, cuja embalagem deixa claro se tratar
de um produto perigoso.
Incorreta letra “D”.
E)
Produto perecível que é armazenado em geladeira vistoriada pelos órgãos
competentes e que ostenta o prazo de validade correto, sendo retirado da
prateleira antes que tal prazo expire.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é igualmente
responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
III - não conservar adequadamente os produtos
perecíveis.
Art. 18.§ 6° São impróprios ao uso e
consumo:
I - os produtos cujos prazos de
validade estejam vencidos;
Produto perecível que é armazenado em geladeira
vistoriada pelos órgãos competentes e que ostenta o prazo de validade correto,
sendo retirado da prateleira antes que tal prazo expire.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.