SóProvas


ID
2783617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre oferta e publicidade, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "d".

    Lei nº 8.078/90 - CDC:
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

     
  • Comentário sobre a alternativa "a":

    - oferta é gênero; publicidade é espécie. 

    Assim, toda publicidade é uma oferta, mas nem toda oferta será uma publicidade.

     

  • Gabarito: D.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

     

    a) Errada. Oferta é gênero, publicidade é espécie (a frase está ao contrário).

     

    SEÇÃO II

    Da Oferta

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    b) Errada. A publicidade também obriga o fornecedor, possuindo, portanto, natureza jurídica de pré-contrato:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    c) Errada. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

     

    e) Errada. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

  • Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    A leitura do p.u. do art. 32 deixa a alternativa D incorreta. A obrigação de assegurar a oferta vai além da fabricação ou importação, pois mesmo após cessada oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo (doutrina chama de vida útil do produto).


  • Muito estranha essa assertiva D, uma vez que a oferta deverá ser mantida por período razoável mesmo após a cessação da produção e da importação.

  • Essa questão deveria ser anulada, já que deve-se manter a oferta de componentes por prazo razoável após finda a fabricação/importação.

  • Comentários sobre a letra a:

    "Deve ser esclarecido que o termo oferta é genérico, devendo ser visto em sentido amplo (lato sensu), a englobar qualquer forma de comunicação ou transmissão da vontade que visa a seduzir ou a atrair o consumidor para a aquisição de bens. A construção, portanto, inclui a publicidade, principal artifício utilizado para fins de prestação de serviços ou fornecimento de" produtos."

    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois deve-se, por tempo razoável, assegurar a oferta de componentes e peças de reposição mesmo após o fim da venda de determinado produto.

  • A questão trata da oferta e publicidade.

    A) toda oferta é uma publicidade, mas nem toda publicidade será uma oferta.

    Deve ser esclarecido que o termo oferta é genérico, devendo ser visto em sentido amplo (lato sensu), a englobar qualquer forma de comunicação ou transmissão da vontade que visa a seduzir ou a atrair o consumidor para a aquisição de bens. A construção, portanto, inclui a publicidade, principal artifício utilizado para fins de prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Nesse contexto de definição, vejamos as palavras ilustrativas de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery:

    “Conceito de oferta. Denomina-se oferta qualquer informação ou publicidade sobre preços e condições de produtos ou serviços, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma. Pode haver oferta por anúncio ou informação em vitrine, gôndola de supermercados, jornais, revistas, rádio, televisão, cinema, Internet, videotexto, fax, telex, catálogo, mala-direta, telemarketing, outdoors, cardápios de restaurantes, lista de preços, guias de compras, prospectos, folhetos, panfletos etc.”. Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Incorreta letra A.


    B) a oferta tem natureza jurídica de pré-contrato, o que não se estende à publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A oferta tem natureza jurídica de pré-contrato, o que se estende à publicidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta letra “C”.

    D) os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.     

    E) é permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo sendo a chamada onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.