A questão objetiva saber se o candidato domina o
tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar todas as assertivas da
questão:
A) constitucional, pois o princípio da
anterioridade nonagesimal desautoriza apenas a cobrança de tributos sobre fatos
geradores ocorridos há mais de 90 (noventa) dias da entrada em vigor da lei.
Essa
assertiva é falsa, pois a contagem dos 90 dias é da publicação da lei,
conforme visto no seguinte trecho constitucional:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III
- cobrar tributos:
c)
antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a
lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
B) inconstitucional, pois o princípio da
irretroatividade terá sido violado ao se permitir a cobrança de tributo no
mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada
a lei que o instituiu.
Também é falsa, pois mistura o princípio da irretroatividade
(alínea A) com o da anterioridade (aliena B) do seguinte dispositivo
constitucional:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III
- cobrar tributos:
a)
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que
os houver instituído ou aumentado;
b)
no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou;
C) constitucional, pois o princípio da legalidade
estrita terá sido integralmente respeitado pela aprovação da lei municipal,
considerando a distribuição constitucional de competência exclusiva aos
municípios para a cobrança de taxas.
Não há competência exclusiva para os municípios cobrarem
taxas. Logo, essa assertiva é incorreta.
D) inconstitucional, pois o princípio da legalidade
desautoriza a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes de
decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu.
Também é falsa, pois, mais uma vez, a
questão mistura os princípios. Dessa vez trocou o da legalidade (inciso
I) pelo da anterioridade nonagesimal (alínea C do inciso III) do artigo
150 da Constituição Federal:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I
- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III
- cobrar tributos:
c)
antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
E) inconstitucional, pois o princípio da
irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
houver instituído.
Por fim, temos que essa é a assertiva correta.
Pois define precisamente o princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto
no artigo 150, III, “a” da CF:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III
- cobrar tributos:
a)
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado;
Gabarito do professor: Letra E.