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ID
2783626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso venha a ser aprovada lei municipal estabelecendo a cobrança de taxa sobre fatos geradores ocorridos em até 90 (noventa) dias anteriormente à vigência dessa lei, desde que no mesmo exercício de sua entrada em vigor, tal lei será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    CF
    , art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:  
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; [irretroatividade absoluta]
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; [anterioridade ordinária]
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [anterioridade nonagesimal ou noventena]

  • BIZU 

    A nova lei não pode cobrar:

    - Em relação aos fatos geradores ocorridos ANTES 

    - Se já tiver cobrado (no mesmo exercício)

    - Antes de decorridos 90 dias

  • Alguém sabe me dizer porque a letra B está incorreta?? Pois a referida letra também diz que é inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade.


    Bons estudos!

  • Para ajudar: A) Irretroatividade se relaciona com a VIGÊNCIA DA LEI; B) anterioridade se relaciona com a publicação da lei. Assim, a única alternativa que liga irretroatividade com vigência é a letra E. Vejamos:

     

    inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

  • Amanda Marinello, no caso da B, não seria irretroatividade, sim anterioridade.... Irretroatividade liga-se a vigência da lei e a partir de quando suas disposições produzem efeitos ( de sua entrada em vigor em diante)

  • O Princípio da Irretroatividade Tributária previsto no artigo 150, III, “a” da Constituição, veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que institui o tributo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Portanto, a cobrança dessa taxa é inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

    Gabarito letra “E”.

    Resposta: E

  • CESPE – AGU/2015: Conforme o princípio da irretroatividade da lei tributária, não se admite a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos em período anterior à vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Entretanto, o Código Tributário Nacional admite a aplicação retroativa de lei que estabeleça penalidade menos severa que a prevista na norma vigente ao tempo da prática do ato a que se refere, desde que não tenha havido julgamento definitivo. BL: art. 150, III, “a” da CF/88 e art. 106, II, “c” do CTN.

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Princípios tributários.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas da questão:

    A) constitucional, pois o princípio da anterioridade nonagesimal desautoriza apenas a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos há mais de 90 (noventa) dias da entrada em vigor da lei.

    Essa assertiva é falsa, pois a contagem dos 90 dias é da publicação da lei, conforme visto no seguinte trecho constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  


    B) inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade terá sido violado ao se permitir a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.

    Também é falsa, pois mistura o princípio da irretroatividade (alínea A) com o da anterioridade (aliena B) do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


    C) constitucional, pois o princípio da legalidade estrita terá sido integralmente respeitado pela aprovação da lei municipal, considerando a distribuição constitucional de competência exclusiva aos municípios para a cobrança de taxas.

    Não há competência exclusiva para os municípios cobrarem taxas. Logo, essa assertiva é incorreta.


    D) inconstitucional, pois o princípio da legalidade desautoriza a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu.

    Também é falsa, pois, mais uma vez, a questão mistura os princípios. Dessa vez trocou o da legalidade (inciso I) pelo da anterioridade nonagesimal (alínea C do inciso III) do artigo 150 da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  


    E) inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

    Por fim, temos que essa é a assertiva correta. Pois define precisamente o princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto no artigo 150, III, “a” da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    Gabarito do professor: Letra E.