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CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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IMPORTANTE:
O CTN definiu que, para identificarmos a natureza jurídica específica do tributo, isto é, a espécie tributária (impostos, taxas, etc.), deve- se levar em conta apenas o fato gerador. Assim, para o legislador, a denominação e as demais características formais adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da arrecadação do tributo são irrelevantes para definir a sua natureza jurídica... não obstante seja possível a cobrança literal do dispositivo em provas de concursos, tal regra não se aplica aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais, tributos finalísticos, sendo a destinação da arrecadação critério de validação constitucional dessas duas espécies tributárias.
Dessa forma, teham em mente a regra geral, lei seca, e a doutrina. Fonte: Ciclos R3
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Penso eu que SE o enunciado não tivesse cobrado a interpretação TRIPARTITE do CTN, mas sim a visão PENTAPARTITE da CF, ENTÃO a resposta correta seria a letra E, vez que na CF tanto o FG quanto a Destinação Legal da arrecadação tornam-se critérios para classificar a natureza jurídica,
Quanto à Destinação Legal essa se aplica como critério para os Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais(todas as 4)
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GABARITO: C
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Sobre a importância de se resolver questões - provas aplicadas no mesmo ano e para o mesmo cargo:
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PauliPrev - SP Prova: VUNESP - 2018 - PauliPrev - SP - Procurador Autárquico
Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada
A) pela destinação dos recursos arrecadados, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
B) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.
C) pela destinação dos recursos arrecadados, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
D) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
E) pela denominação e pelas demais características formais adotadas pela lei de criação do tributo, sendo relevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.
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Pessoal, se liguem no fato já exposto pelos colegas: o CTN é anterior a CF e trazia apenas 03 espécies de tributo: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
A CF aumentou o rol de tributos e as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS tem um destinação vinculada, em tese, de sua arrecadação.
Vida à cultura democrática, Monge.
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"Com base no CTN" - tripartite
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GABARITO: LETRA "C"
Art. 4º, CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
a) pela denominação adotada pela lei, sendo irrelevantes para qualificá-la o fato gerador da respectiva obrigação e as demais características formais. INCORRETO.
Trocou os termos denominação e fato gerador: “pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei”
b) pela destinação legal do produto da sua arrecadação, sendo irrelevantes para qualificá-la o fato gerador da respectiva obrigação e as demais características formais. INCORRETO.
Novamente trocou os termos destinação do produto da arrecadação e fato gerador: “pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação”
c) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação e a denominação adotada pela lei. CORRETO.
Exatamente o que disciplina o CTN.
d) pelo fato gerador da respectiva obrigação e pela denominação adotada pela lei, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. INCORRETO.
A denominação adotada pela lei, assim como o destino do produto da arrecadação, são irrelevantes na determinação da natureza jurídica do tributo.
e) pelo fato gerador da respectiva obrigação e pela destinação legal do produto da sua arrecadação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação adotada pela lei. INCORRETO.
O destino do produto da arrecadação, assim como a denominação adotada pela lei, são irrelevantes na determinação da natureza jurídica do tributo.
Resposta: C
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Conceito de tributo.
Para respondermos a essa questão, temos que conhecer alguns
trechos do CTN, mais especificamente o art. 4º e seus incisos:
Art. 4º A
natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador
da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais
características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do
produto da sua arrecadação.
Logo,
o texto do enunciado é corretamente completado pela letra C:
Com
base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua
arrecadação e a denominação adotada pela lei.
Gabarito
do professor: Letra C.