SóProvas


ID
2783644
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prescrição e a decadência são institutos fundamentais do direito tributário, ligados à noção de segurança jurídica. A esse respeito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980), que

Alternativas
Comentários
  • a) prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. CTN,  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    b) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. Lei 6.830, Art.2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    c) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     d) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. CORRETA  Lei 6.830, Art.2º, § 3º ( transcrito na letra b)

     

    e) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. CTN, Art. 174 (transcrito na letra c)

  • OBS:: Essa regra de suspensão da prescrição pela inscrição (Lei 6.830, Art.2º, § 3º) somente se aplica aos créditos não tributários, pois somente lei complementar pode dispor sobre prescrição de tributo.

  • Atenção ao erro da letra E: O examinador tenta confundir o candidato trocando o artigo 173 com o 174 do CTN;


    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; [...]



    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; [...]


    Note que o artigo 174 trata sobre a prescrição, já o 173, I, sobre decadência. Muita atenção!


  •  a) prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    FALSO

    CTN Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

     

     b) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    FALSO

    LEF Art. 2. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

     c) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    FALSO

    Art. 169. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

     d) CERTO

    LEF Art. 2. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

     e) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    FALSO

    rt. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

  • Errei a questão por conta do enunciado, que fala "com base no CTN e na LEF", sendo que essa previsão existe apenas na LEF.

    Seria passível de anulação?

  • Jackeline Vilhena Maia, acredito que seria passível de anulação, pois essa suspensão da prescrição não se aplica a créditos tributários, assim, estando na prova de Direito Tributário e ainda ressaltando que "A prescrição e a decadência são institutos fundamentais do direito tributário" me pareceu que o examinador não entendia do assunto e foi seco na letra fria da lei... De todo modo, aparentemente essa questão foi considerada válida porque continua aqui, né, somos obrigados a aceitá-la.

  • A questão está blindada: está escrito "com base na Lei 6.380"... Portanto, a alternativa D está correta, mesmo sabendo que, segundo a jurisprudência do STJ, a inscrição em dívida ativa NÃO suspende a prescrição de créditos tributários.

    O professor Ricardo Alexandre dá boas dicas a respeito desse dilema em seu livro "Direito Tributário", no Capítulo 9, item 9.1.6.2

  • Uma vez que a questão menciona segundo o CTN e a LEF, não há alternativa, uma vez que, analisados os dois diplomas, o motivo pelo qual não há suspensão da prescrição por 180 dias para os créditos tributários ocorre justamente porque o CTN nada menciona sobre tal prazo e tal questão deve ser tratada por LC.

    Não obstante a esse fato, indo por exclusão, a única resposta a ser considerada seria a da letra D.

  • Vunesp adora letra seca de lei!

  • Discordo que não haja erro por referir-se especificamente à LEF. Letra da lei que tem interpretação diferente pelos Tribunais Superiores é uma coisa, letra de lei declarada inconstitucional é outra. Mas enfim, joguemos o jogo.

  • Vale lembrar:

    Para cobrança do crédito tributário deve haver sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A)  prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Falso, pois fere o seguinte artigo do CTN (prescreve em 2 anos):

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    B) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Falso, pois fere o seguinte artigo da Lei de Execução Fiscal (lei 6.830/80) - suspende por até 180 dias:

    Art. 2º. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.


    C) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Falso, pois fere o seguinte artigo do CTN (prescreve em 5 anos):

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    D) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo da LEF:

    Art. 2º. §3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.



    E) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    Falso, contados de sua constituição definitiva:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

     

  • Segundo a LEF, está correto.

    No entanto sempre bom lembrar que esse prazo somente se aplica aos créditos não tributários.