SóProvas


ID
2783662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação nacional impõe uma série de restrições à aplicação das disponibilidades de caixa dos entes da federação, com o intuito de evitar aplicações temerárias de recursos públicos, em prejuízo de toda a sociedade. A respeito desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

     

    Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • a) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    b) errada, mas não encontrei a justificativa ainda...

    c) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    d) gabarito.

    e) depositadas em conta separada das demais, §1º artigo 43 LC 101.

  • Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    APENAS EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, VALE DIZER QUE A LEI MENCIONADA NA CF DEVE SER DE CARÁTER NACIONAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 2661 E EXPOSTO NO INFORMATIVO 271 DO STF:

    Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.493/99, do Estado do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo estadual a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM a oferta do depósito das Disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual e dos Fundos Estaduais. O Tribunal entendeu caracterizada, à primeira vista, a violação ao princípio da moralidade administrativa e ao § 3º do art. 164 da CF, que, ao ressalvar os casos previstos em lei da exigência do depósito das disponibilidades de caixa dos Estados em instituições financeiras oficiais, refere-se, necessariamente, a lei ordinária federal. Precedente citado: ADI (MC) 2.600-ES (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 265). 

  • Gabarito: D

    A. ERRADA. Art. 164. § 3º da CF. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    B. ???

    C. ERRADA. Não existe exceção para as reservas internacionais. Será sempre no Banco Central do Braisl.

     

    D. Art. 164, §3º da CF

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    E. ERRADA.  LC 101. Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • Erro da “b”.


    Creio que o erro do item pode ser justificado no próprio art. 164, §3, da CF.


    Tanto o depósito dos valores como a aplicação financeira destes, são considerados disponibilidades de caixa, assim são aplicados conforme o citado dispositivo constitucional.


    julgados relacionados:


    Controle concentrado de constitucionalidade

    As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. [ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014

     

      

    Outros julgados

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF. [Rcl 3.872 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.] =AI 837.677 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012

     

     


  • Resposta: art. 164, §3º, CF. O DEPÓSITO e a APLICAÇÃO seguem a mesma regra.

  • O erro do item "b" é o "apenas".

  • Constituição Federal/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no  banco central ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Letra B - SE aplicam às empresas controladas pela União, pelos Estados e pelos Municípios as restrições constitucionais à aplicação de suas disponibilidades de caixa.

    Art. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A questão versa sobre as disponibilidades de caixa dos entes da federação, tendo por fundamento o art. 164, §3º da Constituição Federal e art. 43 da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em instituições financeiras oficiais.

    CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    B) ERRADO. As restrições constitucionais à aplicação de disponibilidades de caixa também alcançam as empresas controladas pelo Poder Público, tal como consta no art. 164, §3º, da CF e art. 43, §2º, da LRF:

    LRF, Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


    C) ERRADO. Conforme já vimos, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não na Caixa Econômica Federal, não havendo diferenciação para reservas internacionais.


    D) CERTO. É o que dispõe o art. 164, §3º da Constituição Federal já transcrito: as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão aplicadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na assertiva, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social próprio dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades.

    LRF, Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    Gabarito do Professor: D