SóProvas


ID
2783665
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cada vez mais as políticas públicas vêm sendo executadas em regime de parceria com entidades do setor privado, o que demanda a aplicação de regras fiscais específicas, em caso de transferência de recursos públicos a essas entidades. Sobre esse tema, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n°101/2000, que

Alternativas
Comentários
  • ART 26 LRF

     

  • LRF:

    a) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    b) Art. 26 - § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

     

    c) Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

     

    d) Art. 26 - § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

    e) Não encontrei essa previsão na LRF.

  • GAB: A

  • A alternativa "A" não é tão correta assim, pois o § 1o do art. 26 (que ninguém lembrou) traz uma exceção: as instituições financeiras. Caberia recurso.

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Trata-se do que determina o art. 26 da LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    B) ERRADO. SERÁ necessária a previsão em lei orçamentária caso a destinação de recursos para a cobertura de deficit de pessoa jurídica ocorra por meio de aumento de capital ou por meio de participação em constituição de nova entidade. 

    C) ERRADO. É PERMITIDA, desde que prevista em lei específica, a concessão de empréstimos ou financiamentos cujos encargos financeiros, comissões e despesas congêneres sejam inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) ERRADO. A necessidade de autorização em lei específica para a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de deficit de pessoa jurídica aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, EXCETO no exercício de suas atribuições precípuas, às instituições financeiras segundo o art. 26, § 1º, da LRF:

    Art. 26, § 1º: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".

    E) ERRADO. Não existe essa determinação na LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".