SóProvas


ID
2783668
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320, art. 12: 


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; [GABARITO]

     

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;


    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Gabarito: Letra B.

    LEI 4.320/64

    Destacando alguns pontos importantes:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; (GABARITO)

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    Quaisquer erros, por favor, avise-me.

    Bons estudos!

  • A) Transferências Correntes

    B) Inversões Financeiras

    C) Investimentos

    D) Investimentos

    E) Investimentos

  • Lembra da dica?

    Se for algo novo, é investimento;

    Se for algo já em utilização (usado), é inversão financeira.

    Agora olha a alternativa B. Encaixa muito bem, não é? Pois é! Esse é o nosso gabarito, porque

    as inversões financeiras abrangem despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens

    de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou

    entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do

    capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas

    classificáveis neste grupo.

    Agora vejamos as outras alternativas:

    a) Errada. De acordo com o a Lei 4.320/64, as subvenções econômicas são classificadas como

    transferências correntes, observe:

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as

    quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para

    contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de

    direito público ou privado.

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    (...)

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de

    caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    b) Correta, conforme comentário acima.

    c) Errada. São investimentos, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a

    execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados

    necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de

    trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou

    aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    d) Errada. Só observar o comentário da alternativa C. Também são investimentos.

    e) Errada. De novo: esses são investimentos. A palavra-chave aqui foi: “empresas que não

    sejam de caráter comercial ou financeiro”. As questões adoram fazer confusões entre investimentos

    e inversões financeiras. Então preste atenção. De acordo com a Lei 4.320/64:

    se a constituição ou aumento do capital for de empresas que não sejam de caráter

    comercial ou financeiro, trata-se de investimento;

    se a constituição ou aumento do capital for de empresas que visem objetivos

    comerciais ou financeiros, trata-se de inversão financeira.

    Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 não faz essa diferenciação, mas a Lei 4.320/64

    faz! Por isso preparei um quadro para você:

    Gabarito: B