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???????
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Pergunta muito pertinente e relevante - só que não...
CP, Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
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Não entendi
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Questão mal elaborada
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Oi???
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Letra B
Os crimes de imprensa ,e os de falencias , os de responsabilidades do presidente da república ,governadores ou interventores , e os crimes militares art 360 CP
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Segue a literalidade do texto, desde já agradecendo o colega
"charles Barbosa
16 de Outubro de 2018, às 20h43"
Meus caros, nota de rodapé do CP:
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
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Aquela questão que você erra aqui, mas nem se importa... kkkkkkkkkkkkkkk
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Num entendi o que ele falô kkkk
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Heeeeimm?? kkkk
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Legislador querendo saber quem leu até o último artigo do código...só pode, afffffff...
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QUESTÃO CHUTE NA CERTA
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Esbagacenta! kkkk Pula e segue a sua vida!
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Erraria, errei e errarei ..... kkkkkkkkkk
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RPZ, NÃO RECORDAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS!!! ERREI
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Questão gostosinha hein. Chegou a me dar um arrepio na coluna.
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"fi de rapariga o caba que faz uma questão dessa rsrsrs". Só vai no chutômetro e o meu é pessimo. kkk
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Não sou obrigado. Obrigado.
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CP, Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
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Gloria a Deus!
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ERA VARGAS.. História do BRASIL
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KKKKK, essa foi demais! Se matutar um tiquinho, da para acertar.
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Questão ridícula!
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Questão ridícula!
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Esse é o tipo de questão que se a prova tiver 80 questões já sei que só disputo 79 kkkkkkk
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Vunesp sendo Vunesp
Questão ridícula.
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Art. 360. CP - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
Gab. B
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Ele chuta e..... É rede!!!
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Questão mal elaborada não, questão ridícula mesma, PQP, não tem nada pra perguntar, não? 200.000 assuntos pra perguntar, vai uma porcaria dessa.
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Questão ridícula, serve apenas para fomentar o chute em provas. Vunesp sendo Vunesp!
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"Ótima questão" SQN
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crimes comuns cometidos contra o PR, justiça comum.
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Às vezes Satanás se disfarça de questão da Vunesp só para testar a nossa fé.
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ridícula mesmo...é tão bom quando nos deparamos com questões bem elaboradas, ainda que erremos....mas o importante é testar a cognição e não a decoreba....
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Nem lembrava que existia esse artigo no CP...aliás, acho que nunca nem li.
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Aquela questão que identifica quando a Banca está sem criatividade e pouco se importando com o conhecimento que o candidato deve possuir para exercer suas funções.
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Questão de banca fraca.
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Banca meia boca.
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Depois dessa, ninguém mais esquece esse artigo rsrsr..
O que for contrário no Código Penal (sobre esses crimes legislados por lei especial) as disposições ficam revogadas:
- Crimes contra: a existência, a segurança e a integridade do Estado
e contra a guarda e o emprego da economia popular
- Crimes de Falência
- Crimes de Imprensa
- Crimes Militares
- Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores
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Nunca nem vi!
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Confundi com a lei de imprensa que foi considerada inconstitucional.
Alguém pode me informar o que é crime de imprensa?
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Confundi com a lei de imprensa que foi considerada inconstitucional.
Alguém pode me informar o que é crime de imprensa?
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk um dia q eu estava lendo os crimes contra a administraçao, quando acabou tinha o ultimo artigo, eu falei, ah isso aqui ninguem cobra, mas vou ler, ai q alguma banca invente de cobrar so pq eh o ultimo.... O pior não eh isso, como eh um monte de abobrinha eu so me lembrava da segurança nacional e algo sobre presidente, entao marquei a E.... errei mesmo assim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CP Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
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Fiquei mais inteligente depois de descobrir essa resposta! kkkkkkk
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Whaaaat?
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Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de Imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário
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Crimes de imprensa eram aqueles previstos na, hoje declarada "não recepcionada" pelo STF, lei de imprensa (Lei 5.250/1967).
A lei tipificava as condutas de calúnia, difamação e injuria por meio da mídia impressa, televisiva ou por radiodifusão.
A época dessa exceção do CP, no entanto, vigorava o decreto n. 4743 de 1923 (lei Adolfo Gordo - relator do projeto). Esse decreto também previa os mesmos crimes da lei de 1967.
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Na minha interpretação,
O artigo 360 do Código Penal revogou todas aquelas leis que se opõem ao CP, ressalvou, porém, as leis especiais que possuem como conteúdo os assuntos grifados no artigo colado abaixo:
CP, Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
Apesar da redação consfusa do artigo, acredito que dá para chegar a está conclusão.
Gabarito B
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Acertei lembrando que os crimes de imprensa e a Lei de Imprensa foram posteriormente considerados pelo STF como não recepcionados pela constituição; portanto, não teria sido revogado quando da promulgação do Código em 1940. Aliás, a Lei de Imprensa foi também muito utilizada posteriormente, nos regimes políticos que se seguiram.
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Vou nem esquentar a cabeça com esse erro kkkk pqp, que questão!
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Que questão tensa é essa?????
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My Eggs examinador!
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Confesso que antes de ver os comentários estava até preocupado, pensando que estavam achando ela fácil demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Acertei porque fiz a leitura da lei seca há tempos atrás.
De bate pronto jamais acertaria, mas em alternativas com opções, a informação, que fica guardada em algum ponto do cérebro, vem à tona.
Cada vez mais estou me afastando de vídeos-aulas e afins e mergulhando em lei seca.
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essa questão testa mais seu chutômetro do que seu conhecimento. kkkkkk
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Retirei as alternativas A e D devido ao período histórico, depois acertei no chute...
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GABARITO B de Bucho
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Vunesp sendo Vunesp.. do nada decide perguntar alguma coisa que ninguém nunca leu. Eu nem sabia da existência desse artigo..kkkkkk
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Aquela questão que tanto faz.
Serve para nada.
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Erro da letra E: NÃO são os crimes cometidos contra o PR, mas sim os crimes de responsabilidade praticados pelo PR.
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Nesse tipo de questão é imprescindível que você use o RLM ao seu favor... acertei eiiiiin..
#PAZ
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Penúltimo artigo do Código Penal, você só cobra quando quer cortar candidatos mesmo.
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caboco vai la nos cafundós dos judas buscar uma coisa dessas.
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Pessoal, essa questão daria pra chutar (e rezar pra acertar) pela lógica. Tinha, entretanto, de saber que, em 1940, estava vigente um período DITATORIAL (ERA VARGAS). Assim, um dos crimes favoritos dos ditadores seriam crimes de tortura (assim, a tendência é que esses crimes fossem revogados, ou tivessem fiscalização/aplicação mitigada). Eles sairiam, portanto, do chute. De outro lado, a imprensa livre é inimiga de ditaduras. Assim, criar crimes para a imprensa é uma tática comum das ditaduras, controlando a imprensa pelo medo etc. Ficaria alguma dúvida entre outras alternativas, mas seria um bom chute. No caso, deu certo.
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quem acertou foi no chute
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Tem que pegar a pessoa que elaborou essa questão e dar parabéns.
Cobrar, em 2018, uma disposição totalmente irrelevante do CP que, na prática, não tem mais aplicabilidade em virtude de o STF ter considerado não recepcionada a Lei de Imprensa em 2009 (veja bem, quando a questão foi cobrada a decisão já existia há NOVE ANOS), certamente é uma atitude que merece parabéns! Só que não.
PS: eu sei que o CP é da década de 40 e a Lei de Imprensa de 1967, mas é óbvio que a menção genérica do CP se tornou aplicável à Lei de Imprensa de 1967 assim que ela começou a vigorar.
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tem q ter coragem p elaborar uma questão assim kkkk
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Uma covardia. Quando o elaborador da prova não tem mais o que explorar.
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Como diz o Presidente da República: E DAÍ????
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O que será que vai acrescentar a um profissional da área do direito, com a ressalva de um professor em algumas hipóteses, saber a resposta dessa alternativa.
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Art. 360. Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário. GAB B
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FUMOU MUITA MACONHA ESSE EXAMINADOR !!
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Art. 360 do CP - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
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Prova para procurador de Município. Aquele tipo de questão: quem se esforçou e estudou pra caramba não consegue acertar. Porém, quem comprou o gabarito da prova irá fechar a prova!!!
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O concurseiro é uma piada para você, QUERIDA banca?
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É aquele artigo que ninguém lê, mas que passará a ler depois dessa questão
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LI 30 comentários e continuo sem entender. kkkkkkkkk
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Questão miserável. Sem sentido.
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Nunca nem vi.
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Típica questão que, ao acertar te coloca umas 300 posições acima dos demais. kkkkk
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Hora de testar o chute, que questão horrível.
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assistindo jornal nacional resolve essa.
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Essa é aquela questão que:
Ninguém estuda.
Não é abordada por quase nenhum material.
Não tem em nenhum resumo.
Cai em um cargo em que direito penal é totalmente desnecessário.
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Se um procurador não souber isso, claramente ele não tem condições de exercer sua função (ironia)
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Nível de maldade
1. Examinador da Vunesp
2. Ir pro shopping com covid
3. Hitler
4. Diabo
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Acredito que seja por conta da ditadura que o Brasil viveu nessa época, qualquer crítica da imprensa livre ao governo era considerado um "crime de imprensa" e, estes jornalistas eram perseguidos formalmente pelo estado.
Com o advento da democracia, ressalvou-se ( RESSALVAR = Aquilo que se escreve para consertar o que foi escrito de maneira errada ou para validar a introdução de uma palavra ou trecho) os crimes considerados "de imprensa"
Por exemplo, um jornalista criticar o atual presidente(a) da república, não é considerado um crime no ordenamento jurídico pátrio... mas em 1940, na era Vargas, era.
Essa é só a minha interpretação sobre a questão.
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Kkkkkkkkkk sem comentários
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porque as ressalvas feitas pelo código penal na década de 40 são super pertinentes para o ano de 2018. O direito não muda, parece.
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TÍPICA QUESTÃO QUE SÓ ACERTEI PQ JÁ TINHA FEITO E ERRADO ANTES ,SEGUE A DICA
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ADPF 130 --> Revogou a lei que tratava dos processos por crimes de imprensa.
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Revogou-se quaisquer disposições em contrário ao Código Penal Brasileiro que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942, exceto:
- Os crimes contra a existência, segurança e a integridade do Estado
- Contra a guarda e o emprego da economia popular
- Crimes de impressa
- Crimes de falência
- Crimes de responsabilidade do Presidente da República/Governadores/Interventores
- Crimes militares
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A pergunta estava fácil, dificil foi achar a resposta.
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a pessoa que faz uma questão dessas não tem Deus no ❤
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TEU RAB0
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ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO. N
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simples mais chata...
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Obrigada por me lembrar do artigo do CP que eu sempre pulo, Dona Vunesp.
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Que vergonha, Vunesp!
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Errei e Acertei.... rsrs