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CPP, Art. 159 - § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Conforme a inteligência do art. 159, § 1º, do CPP - "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".
A respeito do tema o candidato deve ater - se à duas observações: 1º Na falta de UM PERITO OFICIAL, o exame será realizado por DUAS PESSOAS IDÔNEAS; 2º Deverão ser pessoas de curso superior PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA em que se necessitar.
Corpo de Delito Indireto ► Os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal;
Corpo de Delito Direto ► Os peritos o realizam diretamente o exame sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.
A CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRIME O EXAME DE CORPO DE DELITO!!!!!!!!!!
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Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior Preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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essa aí foi cruel.
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É uma questão bem pontual, prevista no §1º do artigo 159 do CPP, muito fácil de se confundir com a alternativa c:
"Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
"a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem"
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Questão decoreba!!!
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Nossa, eu lembrei disso.
Aprendi no 1 semestre...
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bastante valorizada
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Oficial (---1---)
Não Oficial (-----2---) (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
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Gabarito. E
CPP, Art. 159 - § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Adoro a VUNESP banca objetiva e sem enrolação.
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Questão boa! Tipo de questão que fortalece o conhecimento e ajuda os iniciantes.
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1 > oficial
2 > não oficial
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GB\E
PMGO
PCGO
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Questão " letra de lei ".
Pessoal quero criar um vade mecum de carreiras policiais, mas quero colocar só os artigos que mais caem em provas da área policial, sabe aqueles artigos para ler na véspera da prova com as principais leis, para isso gostaria de ajuda, se alguém tiver interesse em me ajudar meu e-mail é lucasdireito.631@gmail.com
Já será uma forma de estudo, desde já agradeço e boa sorte a todos.
Se você nasceu pobre, não é erro seu. Mas se você morrer pobre, a culpa é sua.
Bill Gates
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e) 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
LETRA E – CORRETA -
Acrescentando:
Verificada a falta de peritos oficiais na comarca, é válido o laudo pericial que reconheça a qualificadora do furto referente ao rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I do CP) elaborado por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, ainda que sejam policiais.
STJ. 5ª Turma. REsp 1416392-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 19/11/2013 (Info 532).
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GB E
PMGO
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Ps.: comparar as leis ajuda muito no decoreba. Lembrar sempre que no CPP, na falta de perito oficial, o exame é feito por DUAS pessoas idôneas, enquanto que no procedimento especial da Lei de Drogas, basta UMA pessoa idônea.
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GB E
PMGOO
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GB E
PMGOO
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Art. 159. CPP.
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COMENTÁRIOS: A questão pede o complemento do artigo 159, parágrafo 1º do CPP.
Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Sendo assim, a única assertiva correta é a “E”.
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Assertiva E
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Carcule você fazendo uma prova para PROCURADOR DE MUNICÍPIO e te aparece uma questão dessas kkjkjkjkjkjkj
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova pericial e do exame de corpo de delito, previstos a partir do art. 158 do CPP.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem tenha habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, ou seja, 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, com base no art. 159, §1º do CPP, motivo pelo qual apenas a alternativa E está correta.
A) ERRADA.
B) ERRADA.
C) ERRADA.
D) ERRADA.
E) CORRETA, consoante art. 159, §1º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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GAB. E
2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
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Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.
O que tem haver essa questão com duas pessoas idônea?