SóProvas


ID
2783692
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, serão computados os períodos de afastamento por motivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "c".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:
    Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

     
  • Prestando serviço militar e

    Doença do trabalho.

     

    Gabarito C.

  • (VUNESP 2018 PROCURADOR ASSISTENTE - UNICAMP) O período de afastamento do empregado, por motivo de acidente do trabalho, computa-se na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade. (CORRETA)

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

  • Resposta: C

    Art. 4º, § 1º, da CLT. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    Lembrar:

    Embora se esteja diante de uma hipótese de suspensão contratual (sem prestação de serviços ao empregador e sem a contraprestação salarial ao empregado), a ordem jurídica atenua os seus efeitos nessas situações específicas (prestação de serviço militar e por motivo de acidente do trabalho), garantindo o cômputo do período de afastamento para fins de indenização e estabilidade celetistas, bem como para fins de depósitos do FGTS.

  • GABARITO: LETRA C

    Aprofundando o tema, vale lembrar da súmula 46 TST

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.