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GABARITO "C"
CLT
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
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Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Indo pela lógica, já pensou se interrompessem( zerassem) tudo? o estrago tava feito! Isso causaria um atraso muito grande..
Com a suspensão, os prazos param (suspendem) e a contagem volta a correr logo após o feriado.
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Art. 775 – A, CLT: Suspensão dos prazos processuais
o § 2°. 20/12 a 20/01
o Não é, entretanto, férias forenses.
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"Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."
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GABARITO: C
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Art. 774-A SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§2º Durante a SUSPENSÃO do prazo, não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento.
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Art. 775-A, CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Resposta: C