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ID
2783713
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o jus postulandi das partes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "d".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:
    Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    (...).
    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
    TST, Súmula 425. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     
  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

  • nao se aplica o jus postulandi:

    --> ação rescisória

    --> ação cautelar

    --> mandado de segurança

    --> recurso de competência do TST

    --> homologação de acordo extrajudicial (ambas as partes precisando estar representadas por advogado e tem que ser advogados distintos)

  • Não tem jus postulandi:


    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST


    S2

  • Gabarito: Letra D

     

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

    (AMAR)

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • (AMAR+R+A) = AMARRA


    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial

     

    Importante lembrar que a ação cautelar como processo autônomo não existe mais, Assim, enquanto a Súmula não é alterada, lembrar de AMARRA.

  • CLT. Homologação de acordo extrajudicial:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação.  

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.   

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Com a reforma Trabalhista, o jus postulandi também ficou vedado para a hipótese de processo de homologação de acordo extrajudicial (art 855-B da CLT)

  • Qual o erro da C?