SóProvas


ID
278479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da evolução legislativa, da organização e dos princípios
constitucionais da seguridade social, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios impede a redução da renda mensal da aposentadoria, ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).
  • "em desacordo com a lei" = ILEGAL!

    A IRREDUTIBILIDADE (...) impede a redução da renda mensal da ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

    Gabarito: ERRADO/INCORRETA
  • Acepção restrita/ valor nominal = STF

    Acepção ampla/ valor real = Doutrina
  • Complementando os estudos:

    IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

    Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

    Já a irredutibilidade real, significa dizer que o benefício, além de não poder ser reduzido, tem que ser reajustado periodicamente para manutenção do seu poder aquisitivo, garantindo o seu valor real. No entanto, o STF já decidiu que a irredutibilidade do art. 194, § único, IV é a nominal, ou seja, o Estado tem o dever de se abster de diminuir, mas não tem o dever de manter seu poder de compra.

    OBS.: É vedada à Previdência aumentar os benefícios com base no salário mínimo. O que na prática ocorre é que alguns benefícios correspondem ao salário mínimo, e ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo daí quando aumenta o salário aumenta o benefício. O índice, hoje, utilizado para reajustar os benefícios é o INPC.
    http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/19/principios-da-seguridade-social/
     

  • IRRETUDIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo

    "Observe que o que está garantido é o valor real dos benefícios, e não o vaor nominal. Não há razão  para confundir os conceitos. Enquanto o premeiro garante que o poder de compra dos benefícios não sofrerá redução com o passar do tempo, o segundo garante somente o valor inicial dos mesmos. Dentro desse contexto, o art. 201, paragrafo 4, da constituição, estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real"

    Fonte: Curso de Direito Previdênciário de Italo R. Eduardo e Jeane T A Edurado
    Editora Elsevier

     

  • GABARITO ERRADO


    O STF GARANTE O VALOR NOMINAL... AGORA CAAASO SEJA CONCEDIDA EM DESACORDO, OU SEJA, COM VALOR MAJORADO, O SEU VALOR - NOMINAL - SERÁ CORRIGIDO, SENDO ASSIM REDUZIDO...

  • Jociene, é o contrário do que você falou! O STF reconheceu que esse princípio da seguridade social garante apenas o valor nominal ou original (redução objetiva) dos benefícios previdenciários, e que a garantia do valor real (perda do poder aquisitivo decorrente da inflação) dos benefícios previdenciários está inserida em outro princípio, específico da previdência social, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (artigo 201, §4º, CF). Como consequência deste entendimento, de que apenas o valor nominal dos benefícios previdenciários são protegidos pela Constituição, é possível afirmar que os benefícios assistenciais pecuniários, como o do bolsa família, não precisam, necessariamente, ser reajustados, de forma a preservar o seu valor real.

  • Se o principio da irredutibilidade somente diz respeito ao valor nominal, eu poderia pensar que acerca do valor real, esse seria reajustado em base do INPC? Ou seja, assim que o inpc fosse reajustado , o valor real também o seria?

  •  significa que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto – salvo os determinados por lei ou ordem judicial –, nem de arresto, sequestro ou penhora.

    Gab:ERRADO.

  • O princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).

  • Uma ora falam que o que vale é o valor real, outra o valer nominal. a jurisprudência idem. A lei... desarreda. Alguém poderia clarear bem isso?

     Por que pelo que vejo isto vai depender da situação. Se for para reduzir por ter desrespeitado a lei pode, daí é valor real. Se é para aumentar poder de compra aí não pode daí passa a ser o valor nominal. Se é para acompanhar a inflação aí já pode passa a ser real novamente. Que bagunça.

  • Luiz Roberto, pelo o que eu estudei é o seguinte:

    De acordo com o artigo 194, parág. unico da CF, a SEGURIDADE SOCIAL é regida pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). Veja, nesse caso o STF entende que esse princípio protege apenas o valor nominal dos benefícios, e não garante o poder de compra, não tem obrigação de recompor a perda inflacionária. Assim, é possível até a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

    Por sua vez, para a PREVIDÊNCIA SOCIAL existe um princípio específico que garante o valor real dos benefícios, art. 201, § 4 "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".  Neste caso, o Governo tem que recompor a perda inflacionária por meio do indexador oficial INPC, anualmente.

    No caso da questão, observe que o título fala em princípio da seguridade social, e se o benefício for concedido em desacordo com a lei pode ser reduzido, mesmo que altere o valor nominal, que é o entendimento do STF mostrado pelo colega abaixo.
  • A idéia é acertar questões e conseguir o cargo público e não ser especialista em Direito Previdenciário.

    Se a questão tratar acerca do STF : Irredutibilidade do Valor do NOMINAL do beneficio;

    Se a questão não informar nada considere Irredutibilidade do Valor Real de modo a preservar o poder de compra. Sacou? 

  • " O STF entende que a " a reduçao de proventos de aposentadoria quando concedida em DESACORDO COM A LEI ,nao ofende o principio da irredutibilidade." pg 28;

    Manual do Direito Previdenciario -Hugo Goes

  • Facilitando com uma leitura rápida e dinâmica:

    - Irredutibilidade do valor nominal dos benefícios (Art. 194, p. ú., IV, CF - princípio da Seg. Soc.) = irredutibilidade do valor nominal do benefício da S.S., salvo se concedido contrariando a lei. Aplicável à saúde e assistência social (subsistema não contributivo).

    - Preservação do valor real do benefício PREVIDENCIÁRIO (Art. 204, p. 4º, CF - fora dos objetivos da Seg. Soc.) - preserva o caráter permanente do poder aquisitivo. Aplicável à Previdência Social (subsistema contributivo).

    Fonte: curso prático de direito previdenciário (Ivan Kertzman)

  • Sabe aquela coisa de que a historia é a mesma so muda dos personagens? Nossa banca sabe disso como ninguém, espie só!

    O colega Rodrigo comentou na questão Q248723 que trata da mesma coisa desta questão.

    ''O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos

    A banca tentou retirar o foco da questão induzindo o candidato a erro.

    Questão usada constantemente pelo CESPE!''

  • Nessa questão a banca quis dizer que caso haja um erro por parte da previdência, na aplicação de fator previdenciário, ou qualquer que seja o erro, no qual o beneficio não esteja de acordo com a Lei 8213/91, ela poderá sim reduzir.

  • Se foi concedida em desacordo com a lei, deve regularizar a situação, ainda que diminua este valor.

  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade

  • Anote!

    Pelo entendimento do STF, a irredutibilidade do valor do benefício se refere ao valor nominal. O que significa que pode haver redução do valor real.

    Quando não falar pelo entendimento do STF, devemos considerar que o benefício não tem redução do valor real.


  • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

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    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

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    * Artigo 201 - Previdência Social 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Vamos lembrar, galera!

    Valor nominal x valor real!

    Lei 8213: conservação do valor real!

    STF: conservação do valor nominal e possível redução do valor real!

    ERRADA.

  • A Concurseira, por favor mude sua foto pois está me deixando tonto! rsrs XD


  • Pedro Aldrim, A Concurseira está me enebriando com esta foto, kkk

  • Essa é a exceção ao princípio da irredutibilidade. Na dúvida, lembre-se: nada contrário à lei, permanece. 

  • Se concedido em desacordo com a lei, poderá sim haver a redutibilidade do valor.

    O INSS, identificando o erro de cálculo do mesmo, pode, inclusive, pegar o dinheiro de volta:


    Lei 8213/90 Artigo 115 II

    Podem ser descontados dos benefícios pagamento de benefício além do devido.


    Lei 8213/90 Artigo 115 § 1º

    Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.


    Lei 8213/90 Artigo 116

    Será fornecido ao beneficiário demonstrativo minucioso das importâncias pagas, discriminando-se o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período a que se referem e os descontos efetuados.


  • Se a previdência dentro do prazo decadêncial verificar irregularidade poderá cancelar o benefício pois o segurado não terá direito adquirido. Logo não será aplicado a ele o princípio da irredutibilidade..
  • Errado

     

    Não a consenso a respeito do real significado desse princípio.

     

    Para o Regulamento da Previdência Social o objetivo é preservar o valor real.

     

    Para o STF o objetivo é que não tenha seu valor nominal reduzido.

     

    Se cair na prova e não falar em jurisprudência marquem que é para preservar o valor real, se falar em jurisprudência marque que é para preservar o valor nominal.

     

    Bons estudos.

  • Errado

    é preservado o valor real 

  • O ato ilegal não gera direitos

  • Até onde sei: 

    STF = seguridade Social => valor nominal

    Lei = previdência social => valor real

    Decreto = seguridade social => valor real

  • Gabarito: ERRADO!

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

  • gab e

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

    Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário.

  • a redução da aposentadoria quando em desacordo com a Lei, não ofende o princípio da inrredutibilidade..
  • "(...) em desacordo com a lei". Essa informação define a resposta da questão.

  • Gabarito : Errado O Princípio da irredutibilidade consagra que os benefícios não podem sofrer reduções. O STF firmou jurisprudência que não fere o princípio da irredutibilidade, quando o benefício tenha sido concedido em desacordo com a lei.