SóProvas


ID
278488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.

Suponha que Joana tenha renunciado aos alimentos na separação judicial e que, algum tempo depois, seu ex-marido faleça. Nesse caso, é correto afirmar que Joana tem direito à pensão por morte do ex-marido, desde que comprove a necessidade econômica superveniente.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.
     Conforme a Súmula 336/STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
     
  • apesar do texto da súmula trazer a informação de que "comprove a necessidade econômica superveniente", para a Joana receber Pensão por Morte Previdenciária, dadas as circunstâncias, deverá comprovar DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, não a necessidade...
  • Concordo com o posicionamento acima do Douglas.
    Marquei a alternativa como errada em razão da simples necessidade econômica não ser suficiente à concessão do benefício, em que pese a literalidade da sumula do STJ.
  • Assertiva Correta - O ex-cônjuge pode ser considerado dependente e, via de consequência, receber o benefício previdenciário de pensão por morte caso esteja recebendo pensão alimentícia do de cujus, o que já indica dependência econômica, ou, mesmo que tenha à época da separação ou divórcio renunciado aos alimentos, venha a comprovar na data do óbito que tenha relação de dependência econômica com o segurado do INSS. 

    Súmula 336 do STJ - a Mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Regulamento do RGPS - Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.
  • Gabarito: CORRETA.
    Confira-se o seguinte julgado do STJ:
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO REQUERIDA POR EX-CÔNJUGE. RENÚNCIA AOS ALIMENTOS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 336/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Consoante disposto na Súmula 336/STJ: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 2. O só fato de a recorrente ter-se divorciado do falecido e, à época, dispensado os alimentos, não a proíbe de requerer a pensão por morte, uma vez devidamente comprovada a necessidade.1


    1 STJ, AgRg no REsp 1015252/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/04/2011.
  • corretíssima..
    segundo a in 45
    (O cônjuge separado de fato,divorciado ou separado judicialmente,terá direito a pensão por morte,mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro,DESDE QUE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA)
  • Na minha opinião a assertiva está incorreta pois, dependência econômica é bem diferente de necessidade econômica.

  • PARA VOCÊS QUE ACHAM QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA FICO TRISTE PELA FALTA DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA....


    MÁS POR OUTRO LADO FICO FELIZ PORQUE É MENOS UM CONCORRENTE, SE CONSIDERARMOS CRITÉRIO DE DESEMPATE POR EXEMPLO ESTARIAM TODOS ELIMINADOS 

  • Todos eliminados Leonardo? vejo vários comentários de que a questão está correta, pelo jeito você nem se deu o trabalho de lê. kkkkkkkkk

    Gabarito CERTO
  • Isis óbvio que li os comentários parece que você que não prestou atenção no meu comentário, rsrsrsrsrs ....

    gabarito Certo e teve colegas questionando postando que a questão encontra-se errada OK !!!!!! quando digo todos eliminados são os que é claro erraram a questão, questão de lógica.

  • SÚMULA 336 STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.


    Esse entendimento do STJ DIVERGE DA LEI, a resposta depende do que a questão pedir. Se perguntar de acordo com o STJ, a resposta será conforme a súmula, se for de acordo com a lei, só receberá se tiver recebendo alimentos (pensão alimentícia).


    Art.76 §2º da lei 8213/91: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.


  • Gente, esta necessidade superveniente é da morte ou da negativa de percepção de alimentos?

     Para Frederico Amado, a necessidade econômica superveniente deverá ser comprovada com a demonstração de que o segurado falecido prestava algum auxílio substancial ao ex-cônjuge, mesmo sem o pagamento formal de pensão alimentícia. Logo,a necessidade econômica superveniente deve ocorrer até a data do óbito.



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Correta.

    Súmula 336 do STJ, mesmo que renunciado aos alimentos na separação, ela terá direito desde que comprove a necessidade econômica superveniente. Obs; Isso se a CESPE deixar claro " conforme a súmula".

  • A questão está correta segundo a súmula 336 do STJ, como já comentaram os colegas, o problema é que na questão diz: de acordo com a jurisprudência e legislação do RPGS. Sendo que para a lei estaria errado e pra súmula tá certo... Aí complica

  • Se não tivesse citado a Jurisprudência estaria errada

  • Considerei está questão correta, porque não necessariamente a Joana teria que receber ajuda alimentícia para ter direito a pensão por morte. Por exemplo, ela poderia receber ajuda no pagamento do aluguel. Então, não é ajuda alimentícia, mas de qualquer forma ela dependia do ex-marido no pagamento do aluguel ( devendo comprovar a INSS esta dependência ).


    Abçs

  • Bom... concordando com os colegas, apenas a Jurisprudência endossa o gabarito. Se fosse para seguir o art. 76, da Lei 8.213/91, estaria incorreta.

  • Súmula da mulher orgulhosa: STJ 336

    Nunca mais esqueço, ouço até a voz do Prof. Eduardo Tanaka falando! hehe

  • Para a prova do INSS, não se observa a jurisprudência, portanto, essa questão estaria errada.

  • Por que a resposta desta questão é 'certa'?? A lei não diz que se o companheiro renunciar o auxílio, perde o direito a pensão?

  • De acordo com a jurisprudência a questão está correta, de acordo com a lei está errada. Para a lei ela só receberia pensão por morte se estivesse recebendo pensão alimentícia do de cujus ou ajuda económica de qualquer espécie

  • O x da assertiva está no texto associado a ela "Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do

    STJ (aqui está se referindo a Súmula 336) e a legislação acerca do regime geral de previdência social." 

    .

    "Enoc Silva", não se precipite ao dizer que "não se observa a jurisprudência em provas do INSS", a banca pode cobrar sim, mesmo não sendo frequente. 

    Como observado pela colega "Ananda Pachêco" trata-se da Súmula da mulher orgulhosa" 

    SÚMULA 336/07.05.2007 - STJ
    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    .

    Entretanto, cuidado ao presumir tal súmula! Somente se na assertiva estiver expressamente cobrando "De acordo com o entendimento do STJ [...]"

  • Como ver logica nisso? Se Joana renunciou os alimentos na separação, entao como ela poderia ter necessidades economicas? enfim, so expressando o que penso. Na hora da prova minha opnião nao vale de nada. 

  • Bianca Diniz respondendo sua indagação, a expressão no texto da  questão que diz " necessidade econômica superveniente" quer dizer que a necessidade econômica surgiu depois dela ter renunciado a pensão de alimentos, assim cabendo a ela provar a sua situação economica atual.

  • Bianca concordo com você.. mas enfim, conforme o Manoel bem lembrou, ela renunciou, mas desde que comprove necessidade economica!! isso deixa a questão correta!!

  • Certo. Súmula 336, STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Ex-mulher concorre em igualdade.

  • O fato é que o entendimento mencionado na questão é do STF e não adotado na legislação previdenciária, que NÃO considera o cônjuge que abriu mão de alimentos, AINDA que comprovada dependência superveniente, como dependente. Aí o candidato fica numa situação complicada sem saber de que maneira raciocinar, mesmo sabendo o assunto!!
  • A questão teria que citar de acordo com o STF, porque para efeitos previdenciários ela não tem direito, o servidor indefere esse tipo de requerimento, cabe a ela recorrer.

  • Ohem a questão que achei

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário

     

    texto associado   

    Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Gabarito: certo

     

    aí me vem uma questão dessa super mal elaborada, vai entender

  • Supervenienteque sobrevém, que vem, acontece ou surge depois; subsequente.

    Segundo Súmula 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Gab. CORRETA

  • Eu ainda não consegui ver onde essa questão está mal elaborada.

     

    O comando foi claro: '' Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.''

     

    É só clicar em ''texto associado'' acima da questão.

     

    Bons estudos

  • Conforme entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 336, a “mulher que renunciou
    aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

  • CERTO 

    SUMULA 336 STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • dúvida: ela renunciou alimentos no divórcio, mas tempos depois o ex-marido pagava o aluguel dela, isso não faz com que ela tenha direito, visto que dependia economicamente dele, perante a lei apenas (excluindo o entendimento)?

  • Então no caso se aparecer uma questão dessa na prova do INSS só poderei marcar

    como correta se falar que é segundo entendimento do STJ?

     

    Se alguem poder solucionar minha dúvida ficarei agradecida

  • Oi Ana Santana, exatamento isso!  Mas nao vai cair o entendimento do STJ(pois é jurisprudencia, e nao esta previsto no edital cair jurisprudencia), ou seja, voce tem que responder de acordo com a lei 8213

  • se vc errou isso, fique feliz...

  • Viaja nessa não Pedro Cavalcante.

     

    Provas anteriores do CESPE para nível médio provam que cai sim Jurisprudência.

  • Minha dúvida é a seguinte: A comprovação da necessidade economica superveniente não deve ser feita ATÉ A DATA DO ÓBITO?

  • Na materia de Direito Previdenciario nao cai, pelo menos agora nessa prova!  No restante das materias eu concordo que cai sim.

  • se cair no INSS = coloque ERRADO  se citar a lei

    coloque CERTO se citar jurisprudência se não citar nada = COLOQUE ERRADO e JÁ  ELABORE O RECURSO.

    para passar no CESPE = 95% ESTUDO + 4 % DE MALANDRAGEM +1% DE RECURSO BEM FUNDAMENTADO

    até hoje não conheci um que passou se interpor recurso qaundo a banca é o CESPE.

     Se vc passou ou conhece alguém que passou, por gentileza, apresente-me.

  • Certo

    Entendimento do STJ !

  • Patricia se o CESPE vier cobrando  especificamente essa tema creio que devemos ter a malicia de concurseiros pois é uma sumula especifica do STJ 336 de tanto ver em questoes essa sumula que até decorei o numero da mesma se vier nessa mesma redaçao sem especificar o comando especifico que acho dificil eu considero como CERTA

     

  • CERTO

     

     

     

     

    Decreto 3048/99 Art. 17

     

     

    A perda da qualidade de dependente ocorre:

     

     

    I-  Para o  cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     


    II Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for
    garantida a prestação de alimentos;

     

     

    III Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade ou pela emancipação, salvo se
    inválidos;

     

    IIII E para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela
    emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de
    ensino superior; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

     

    III Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a
    invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     


    a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

    b) do casamento; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

    c) do início do exercício de emprego público efetivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em funçãodeles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     


    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
    (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

     

    IV para os dependentes em geral:

     

    a) pela cessação da invalidez; ou

     

     

    b) pelo falecimento.

     

     

    ''Eu ainda não cheguei lá, mas estou mais perto do que ontem.''   Bons Estudos!!!

     

  • CERTO

     

    Alguns de nós tomava banho de manguÊra.

  • Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • promoção é o escalonamento de carreira!

  • Questao facil de anulacao.facim faci
  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA N. 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    FONTE: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula336.pdf

  • Gabarito:"Certo"

    STJ, SÚMULA N. 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Nem com a morte é possível se livrar da desgraça da ex

  • Por que questões como essas não caem em prova de nível médio?! Uma prova que tu faz para superior tem nível médio nela, já a prova de ensino médio tem nível superior. Há uma disparidade de requisitos sem tamanho.