- 
                                
	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
	VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
	§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
	§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
	§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
                             
                        
                            - 
                                
diminuir o nível de proteção instituído por legislação federal, isso não pode.
                             
                        
                            - 
                                
Podem aumentar.
                             
                        
                            - 
                                
A QUESTÃO É SABER QUE A LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL RESTRINGE AO INTERESSE DE UM GRUPO DETERMINADO DE PESSOAS. A LEI FEDERAL ABRANGE UM INTERESSE MAIOR DE INDIVÍDUOS, LOGO PODEMOS FALAR QUE HÁ UMA TENDÊNCIA DE PRAVELECER A FEDERAL SOBRE A ESTADUAL OU MUNICIPAL. OBS: NÃO HÁ HIERARQUIA EM ENTRE LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
 
                             
                        
                            - 
                                
ERRADO
Município não tem competência de legislar junto com outro ente federativo. O único momento em que o município aparece junto a outro ente é na competência comum (art. 23), que não é legislativa, mas sim material (administrativa).
Nesse temido assunto de competências dos entes, um bizu simples ajuda a matar algumas questões:
  Competência exclusiva: somente a União tem. Trata-se de competência material, administrativa, algo "para se fazer";  Competência privativa: União, mas pode delegar. Trata-se de competência legislativa;  Competência comum: U, E, DF e M. Trata-se de competência material, administrativa, algo "para se fazer";  Competência concorrente: E, E e DF. Trata-se de competência legislativa.   
Como o município não aparece nas competências legislativas (visto que uma é privativa da União e a outra é concorrente entre U, E e DF), só com essa informação já se mata esta questão.
                             
                        
                            - 
                                
PRIMEIRO ERRO: A matéria tratada pela questão diz respeito à competência comum (art. 23, CF) o qual trata de competências ADMINISTRATIVAS e não LEGISLATIVAS conforme apresentado no comando.
SEGUNDO ERRO: Em se tratando de matérias legislativas, os municípios não possuem competência para legislarem de forma concorrente à União pois, conforme o art. 24 da CF, tal competência divide-se da seguinte forma:
			(i) UNIÃO: Edita normas gerais;
			(ii) ESTADOS/DF: Editam normas específicas;
Neste caso, há uma clara relação de subordinação entre normas específicas e normas gerais onde aquelas não podem ser opostas às regras gerais dispostos por estas.
TERCEIRO ERRO: A competência legislativa dos municípios é de natureza suplementar somente sobre interesses locais. Ou seja, as leis municipais são editadas para suprir as lacunas deixadas pela legislação federal e estadual sendo vedado que as normas municipais CONTRARIEM as normas da União e do Estado bem como EXTRAPOLEM os interesses locais.
                             
                        
                            - 
                                
Essa propaganda de byty aprovaconcurseiro, enche o saco. 
Desculpe o desabafo aeh pessoal.
Vamos a questão:
Lei municipal diminuir o que uma Lei Federal instituiu é tenso .
                             
                        
                            - 
                                
Gab E
Essa vai pelo bom senso, a lei estadual ou municipal não pode retroceder.
                             
                        
                            - 
                                Não pode diminuir, mas pode aumentar, criar critérios diferenciados de proteção do bem jurídico.
                            
 
                        
                            - 
                                
respondi essa pensando na pirâmide  hierárquica das normas. 
                             
                        
                            - 
                                
Lembrei do professor Aragonê Fernandes ao falar :
" Não se pode ter atitudes com o patrimônio dos outros " ou seja , Estados e municipios cada um na sua competencia.
                             
                        
                            - 
                                
03 – Comentários:
 
GABARITO ERRADO 
 
PRIMEIRO ERRO: A matéria tratada pela questão diz respeito à competência comum o qual trata de competências ADMINISTRATIVAS e NÃO LEGISLATIVAS conforme apresentado no comando.
 
SEGUNDO ERRO: Em se tratando de matérias legislativas, os municípios NÃO possuem competência para legislarem de forma concorrente à União, pois tal competência divide-se da seguinte forma:
(i) UNIÃO: Edita normas gerais;
(ii) ESTADOS/DF: Editam normas específicas;
Neste caso, há uma clara relação de subordinação entre normas específicas e normas gerais onde aquelas NÃO podem ser opostas às regras gerais dispostos por estas.
 
TERCEIRO ERRO: A competência legislativa dos municípios é de natureza suplementar somente sobre interesses locais. Ou seja, as leis municipais são editadas para suprir as lacunas deixadas pela legislação federal e estadual sendo vedado que as normas municipais CONTRARIEM as normas da União e do Estado bem como EXTRAPOLEM os interesses locais.
 
 
Fonte: Art. 23, 24 inciso VII, §§ 1º ao 4º, da CF/88.
                             
                        
                            - 
                                
Não queiram bater de frente com a legislação federal , jamais . Elas comandam, podem no máximo suplementar.
                             
                        
                            - 
                                
ERRADO
 
As legislações estaduais e municipais podem adotar diferentes critérios de reconhecimento e seleção do patrimônio cultural a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais, mas não podem diminuir uma proteção dada pela legislação federal porque isso corresponderia a uma incompatibilidade das leis regionais e locais com a norma geral.
                             
                        
                            - 
                                
essa eu erro nunca mais kk
                             
                        
                            - 
                                
Essa acertei pela lógica. 
                             
                        
                            - 
                                
                            
 
                        
                            - 
                                
O que os Estados, D.F. e Municípios fazem, é especificar uma norma geral, editada pela União. 
 
Jamais poderá ampliar a lei, apenas, especificá-la.
                             
                        
                            - 
                                
ERRADO!
 
A legislação municipal pode dispor a respeito da proteção do patrimônio histórico-cultural, contudo o Município deve observância à legislação estadual e federal correspondente, ou seja, JAMAIS PODERÁ INOVAR TAIS LEGISLAÇÕES NO SENTIDO DE DIMINUIR A PROTEÇÃO.
 
Art. 30. Compete aos Municípios: [...]
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
                             
                        
                            - 
                                Os estados, DF e municípios organizarão seu sistema de cultura em leis próprias. Mas não podem diminuir o nível de proteção instituído por legislação federal.
                            
 
                        
                            - 
                                
que questão absurda de errada kkkkk
                             
                        
                            - 
                                
A legislação municipal pode dispor a respeito da proteção do patrimônio histórico-cultural, contudo o Município deve observância à legislação estadual e federal correspondente, ou seja, JAMAIS PODERÁ INOVAR TAIS LEGISLAÇÕES NO SENTIDO DE DIMINUIR A PROTEÇÃO.
Art. 30. Compete aos Municípios: [...]
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
 
 
TOPPP Felipe!!
 
 
 
                             
                        
                            - 
                                
Aaah, tá... aí o Estado e o Município cagou pro Governo Federal. Tá certo.
                             
                        
                            - 
                                
uma opção, ou sabe ou sabe
                             
                        
                            - 
                                
216 A, p. 4° CF
                             
                        
                            - 
                                
Legislações estaduais e municipais podem adotar diferentes critérios de reconhecimento e seleção do patrimônio cultural, podendo, inclusive, diminuir o nível de proteção instituído por legislação federal.
ERRADA [Segue o princípio do estadual não ferindo o Federal]
As legislações dos entes podem adotar critérios que reflitam as suas especificidades, contanto que não rejeitem o disposto como aspecto geral da CF
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
                             
                        
                            - 
                                
Se é Federal como o estado vai impor algo? Kkkk
                             
                        
                            - 
                                
Rapaz, sem MIMIMI pra responder essas questões... Se liga:
- Falou em aumentar a proteção de cultura/meio ambiente --> está certo.
 - Falou em supressão de áreas ambientais, diminuição de direitos --> errado.
 - Mexeu com dinheiro, vai auferir lucro --> possivelmente é da União.
 
Claro que você não pode se basear só nisso, ESTUDE! 
Mas caso precise chutar, VALE, SIM!
 
Quem estiver pensando em assinar a assinatura ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que eu tenho cupom de desconto.
                             
                        
                            - 
                                
	 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
	
	VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
 
	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           
	§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         
	§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      
	§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
                             
                        
                            - 
                                
CF/88:
 
Art. 30. Compete aos Municípios: [...]
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
______________________________________________________________________________________________
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. ( Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012 )
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
 - Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
 - Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
 - Art 20 (Bens da União).
 - Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
 - Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
 - EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
 
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
                             
                        
                            - 
                                
Julgado correlato, que pode ajudar:
É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental.
É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições.
STF. Plenário. ADI 6672/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Info 1029).