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ID
2785804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

À luz da legislação pertinente à arquivologia, julgue o item subsecutivo.


A condução e a entrega de documento com informação classificada em grau de sigilo ultrassecreto não podem ser realizadas via postagem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A expedição, a condução e a entrega de documento com informação classificada em grau de sigilo ultrassecreto serão efetuadas pessoalmente, por agente público autorizado, ou transmitidas por meio eletrônico, desde que sejam usados recursos de criptografia compatíveis com o grau de classificação da informação, vedada sua postagem. 

    CERTO

  • Art. 27 do DECRETO Nº 7.845/2012.

    A expedição, a condução e a entrega de documento com informação classificada em grau de sigilo ultrassecreto serão efetuadas pessoalmente, por agente público autorizado, ou transmitidas por meio eletrônico, desde que sejam usados recursos de criptografia compatíveis com o grau de classificação da informação, vedada sua postagem. 

  • Alterações 2019:

    § 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

    § 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.

    § 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação. 

    § 4o O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

  • CERTO

    DECRETO Nº 4.553/2002

    Art. 25. A expedição, condução e entrega de documento ultra-secreto, em princípio, será efetuada pessoalmente, por agente público autorizado, sendo vedada a sua postagem.

  • 007 uai ultrassecreto ?

  • Afinal, pode delegar ou não?

  • A postagem viabiliza o acesso indevido ao conteúdo do documento. Como há um sigilo envolvido, a postagem não deve ser realizada.

    Segundo o Decreto 7.845/2012 que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento: 

    Art. 27. A expedição, a condução e a entrega de documento com informação classificada em grau de sigilo ultrassecreto serão efetuadas pessoalmente, por agente público autorizado, ou transmitidas por meio eletrônico, desde que sejam usados recursos de criptografia compatíveis com o grau de classificação da informação, vedada sua postagem.
    Portanto, as possibilidades são: pessoalmente ou por meio eletrônico. 

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012.Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.   Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de março de 2021.

    Gabarito do Professor: CERTO.

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    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

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  • Se for via correio chega 25 anos depois e então já perde o caráter ultrassecreto kk

  • DECRETO Nº 4.553/2002

    Art. 25. A expedição, condução e entrega de documento ultra-secreto, em princípio, será efetuada pessoalmente, por agente público autorizado, sendo vedada a sua postagem.

    GABA C