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ID
2786551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a elaboração do projeto básico de uma edificação pública, o responsável pelo orçamento adotou a pesquisa de mercado para definir alguns preços de serviços. Além disso, inseriu no BDI a taxa de administração local, tendo em vista o vulto da obra a ser licitada. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.983/2013.


No projeto básico elaborado, deverá constar a anotação ou o registro de responsabilidade técnica do responsável pela planilha orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Uma Licitação sem uma ART específica de orçamento, e nesta ART o profissional não declarar expressamente no seu corpo à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI, esta ART pode ser considerada nula, pois burla a Lei.

  • QUESTÃO CORRETA 


    L11768

    Art. 109. 

                   § 5o Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6°, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.


    L8666

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico 


  • DECRETO Nº 7.983:


    Art. 10. A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações. 

  • CORRETO


    "Com relação ao orçamento da obra, o Decreto 7983/2013 exige que a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações. "

  • inseriu no BDI a taxa de administração local? A orientação do TCU é englobar administração direta na planilha orçamentária, por ser um custo direto e inerente à obra.

  • Gabarito comentado:

    Certo. Segundo o Decreto nº. 7.983/2013 que estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, dispõe no art. 10 que a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras e as legislações pertinentes.



    Primeiramente é importante conceituar que o orçamento, adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento e gestão de uma obra, ao passo que estima as composições de custos envolvidos para cada etapa da execução.



    Nesse contexto, o Decreto n.° 7.983, de 8 de abril de 2013, trata-se de uma legislação que fixa regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Em seu Art. 10, tal Decreto estabelece que:


    “Art. 10. A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações."



    Logo, a anotação ou o registro de responsabilidade técnica do responsável pelo orçamento deve constar no projeto e, portanto, a afirmação da questão está correta.



    Gabarito do professor: CERTO.



    BRASIL. Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.