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ID
2787523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

No que se refere à capacidade de uso, manejo e conservação do solo, julgue o item que se segue.


Os grupos do sistema de capacidade de uso do solo incluem as terras não adequadas para cultivos anuais, perenes, pastagens e de reflorestamento, as quais, contudo, são apropriadas para proteção da flora e da fauna silvestre, para recreação ou mesmo para armazenamento de água.

Alternativas
Comentários
  • Na hierarquia da classificação existem quatro níveis categóricos divididos em três grupos (A, B, C), oito classes (I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII), quatro subclasses: “e” de erosão quanto aos riscos, “s” de solos quanto as limitações, “a” de água quanto aos excessos, “c” de clima com relação as limitações, e diversas unidades de uso.

     

    Grupo C: engloba terras impróprias para exploração econômica, servindo para recreação:

    Classe VIII: Terras impróprias para lavouras, pastagens e reflorestamento, recomendadas para a proteção da flora, da fauna ou para ecoturismo.

     

    FONTE: http://www.pedologiafacil.com.br/enquetes/enq47.php (adaptado)

     

    Gabarito: certo

  • Grupo C, Classe VIII

    Terras impróprias para culturas, pastagens e reflorestamento. Podem ser destinadas à preservação da fauna e da flora silvestres, recreação, turismo e armazenamento de água.

  • Grupo A: terras passíveis de utilização com culturas anuais, perenes, pastagens e/ou reflorestamento e vida silvestre;

    Grupo B: terras impróprias para cultivos intensivos, mas ainda adaptadas para pastagens e/ou reflorestamento e/ou vida silvestre;

    Grupo C: terras não adequadas para cultivos anuais, perenes, pastagens ou reflorestamento, porém apropriadas para proteção da flora e fauna silvestre, recreação ou armazenamento de água.

    As classes de capacidade de uso são oito, convencionalmente designadas por algarismos romanos, em que a intensidade de uso é decrescente no sentido I-VIII,

    Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação;

    Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação e/ou de manutenção de melhoramentos;

    Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação e/ou de manutenção de melhoramentos;

    Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação;

    Classe V: terras adaptadas – em geral para pastagens, e, em alguns casos, para reflorestamento, sem necessidade de práticas especiais de conservação – cultiváveis apenas em casos muito especiais;

    Classe VI: terras adaptadas – em geral para pastagens e/ou reflorestamento, com problemas simples de conservação – cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo;

    Classe VII: terras adaptadas – em geral somente para pastagens ou reflorestamento – com problemas complexos de conservação;

    Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, que podem servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação ou para fins de armazenamento de água.

    de I a IV terras cultiváveis

    de V a VII terras adaptadas

    VIII terras impróprias.