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Gabarito: letra A
O STF confirmou as seguintes premissas:
a) Teto geral: nenhum servidor público poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF
b) Tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:
b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;
b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:
b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador; (GABARITO)
b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procurador e Defensores Públicos: subsídio dos desembargadores
b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.
Fonte: https://rafaelioriatti.jusbrasil.com.br/artigos/196643011/teto-remuneratorio-dos-servidores-art-37-xi-da-cf
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LETRA A
Teto Salarial Constitucional Geral do Serviço Público= Subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal
Tetos do Poder Executivo:
Município - Subsídio mensal do Prefeito;
Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal do Governador.
Tetos do Poder Legislativo: Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Deputados Estaduais e Distritais, os quais terão por limite 75% do subsídio do deputado federal.
Tetos do Poder Judiciário, do Ministério Público , da Defensoria Pública e Procuradoria: Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF
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Gabarito: letra A
TETO GERAL >> Subsídio do STF;
TETO ESTADUAL:
PODER EXECUTIVO: Subsídio do Governador;
PODER LEGISLATIVO: Subsídio do Deputado Estadual/Distrital;
PODER JUDICIÁRIO: Subsídio do Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do Subsídio do Ministro do STF).
TETO MUNICIPAL >> Subsídio de Prefeito.
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Complementando os comentários dos colegas:
1º DICA:
Regra Geral:
- Se submete ao teto: Adm Direta (União, Estados, DF e Municípios) + Autarquias e Fundações Públicas
* PERGUNTO: E AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. ECON. MISTA ?
RESPOSTA: Elas e suas subsidiárias só se submetem ao teto do STF se receberem recursos do Governo para CUSTEIO EM GERAL ou FOLHA DE PAGAMENTO. (art. 37, § 9º, CF)
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2º DICA
Verbas Indenizatórias NÃO se submetem ao TETO do STF (art. 37, § 11, CF)
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3º DICA
É facultado aos ESTADOS E DF por EMENDA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL e LEI ORGÂNICA acabar com o teto do Poder Executivo Estadual ou Distrital.
Caso opte por "derrubar o teto do Executivo", será submetido ao TETO do JUDICIÁRIO ESTADUAL, ou seja, do Desembargador do respectivo Tribunal de Justiça (90,25% subsídio do STF) - art. 37, § 12, CF
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Gabarito: letra A
TETO GERAL >> Subsídio do STF;
TETO ESTADUAL:
PODER EXECUTIVO: Subsídio do Governador;
PODER LEGISLATIVO: Subsídio do Deputado Estadual/Distrital;
PODER JUDICIÁRIO: Subsídio do Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do Subsídio do Ministro do STF).
TETO MUNICIPAL >> Subsídio de Prefeito.
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Gabarito: A
Fundamento: CF, art. 37, XI
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Pessoal, só uma observação não mencionada ainda: o STF decidiu de forma a EXCLUIR os juízes do teto estadual e os enquadrando no teto federal, em nome da unidade da magistratura. Assim, juízes e desembargadores estaduais NÃO SE LIMITAM AO TETO DE 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Para eles, será aplicado o limite de 100%. Aos demais (MP, DEFENSORIA,PROCURADORIAS) aplicado 90,25%.
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Teto remuneratório de Procuradores Municipais é o subsídio de Desembargador de TJ
A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
Info 932 do STF
FONTE: DIZER O DIREITO
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O exame da presente questão pressupõe que seja aplicado o teor do art. 37, XI, da CRFB/88, abaixo colacionado, para melhor apreciação:
"Art. 37 (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se
como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"
Com base neste preceito, vejamos as opções:
a) Certo:
De fato, no âmbito dos Estado, a remuneração
e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e
empregos públicos da Administração direta, autárquica e
fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, conforme expressamente previsto no aludido preceito constitucional.
b) Errado:
Em rigor, nos Estado, os limites variam conforme o Poder da República ao qual pertencer o servidor. É ler, neste particular: "(...)e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça(...)".
c) Errado:
Os subsídios dos Desembargadores não servem de parâmetro para os membros do Poder Legislativo, no âmbito dos Estados, mas, sim, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais.
d) Errado:
O percentual indicado está equivocado. No ponto, confira-se: "e o subsidio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"
e) Errado:
Na esfera municipal, o limite corresponde ao subsídio do Prefeito, conforme expressamente previsto no citado dispositivo constitucional.
Gabarito do professor: A