a) CERTA. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
b) ERRADA. De fato, a Administração pode extinguir contrato administrativo mesmo sem a concordância do contratado, por motivo de relevante interesse público. Porém, nesses casos, como não foi o contratado que deu causa à rescisão, ele terá sim direito a indenização referente aos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia, aos pagamentos devidos pelo que tiver sido executado até a rescisão e ao pagamento do custo de desmobilização (art. 79, §2º).
c) ERRADA. A anulação do contrato administrativo somente poderá ser declarada pela própria Administração, no exercício do seu poder de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional.
d) ERRADA. Se houver alteração importante dos custos da empresa e esta desejar reajuste dos preços cobrados com base no contrato administrativo, poderá fazê-lo mediante acordo com a Administração Pública, sem precisar recorrer ao Judiciário. Ressalte-se que esse tipo de alteração do contrato, para reequilibrar a sua equação econômico-financeira, só pode ser motivada por fatos extraordinários e imprevistos, externos ao contrato (áleas administrativa e econômica), e não por flutuações ordinárias do mercado, as quais devem ser suportadas pelo contratado.
e) ERRADA. A teoria da imprevisão se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. A teoria também se aplica para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, não provocadas pela vontade das partes.
Gabarito: alternativa “a”
Abraços! Fé em Deus, sempre!