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ID
278914
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    A questão mescla conceito principiológicos do direito administrativo com outros trazidos pela lei em questão.

    A auto-executoriedade, presente na maioria dos atos administrativos, também é presente em diversas situaçoes quando se trata dos contratos administrativos, vemos isso de forma clara quando tratamos das cláusulas exorbitantes, o artigo 58 inciso IV da lei de licitações traz a possibilidade da administração, por si só, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    Exemplo: Multas, advertências, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público.

    Bons estudos!!
     
  • Letra B

    Rescisão Unilateral sem a culpa do contratado: a Administração efetuará o pagamento pelo que houver sido realizado; indenizará o contratado pelo prejuízos regularmente comprovados e devolverá a garantia prestada.

    Letra C

    A anulação do contrato decorre de ato judicial ou administrativo.

    Letra E

    Teoria da Imprevisão diz respeito a fatos imprevisíveis e extraordinários, na esfera econômica, capazes de impedir ou retardar a execução do contrato. Ex: desvalorização da moeda.
  • Apenas complementando com a única assertiva não mencionada nos comentários acima, analisemos a letra D:

    D) Sempre que houver alteração importante dos custos da empresa e esta desejar reajuste dos preços cobrados com base no contrato administrativo, ela deverá ajuizar ação apropriada perante o Poder Judiciário. - ERRADA - Não é qualquer alteração relevante nos custos que implicará a possibilidade de reajuste dos preços estabelecidos no contrato. Não podemos esquecer que, ao contratar, a empresa arca com a álea contratual ordinária, apenas sendo possível pleitear reajustes em razão de álea extraordinária, decorrente de fatos supervenientes imprevisíveis e que ultrapassem os riscos normais da própria atividade empresarial. Nesse sentido, observe-se a lei 8.666 em seu art. 65, II, d:

    "para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".
     
    •  
    • Letra D. Eu acho que o erro está em dizer que a empresa tem que procurar o judiciário, ela pode procurar a própria administração.

    • a) CERTA. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


      b) ERRADA. De fato, a Administração pode extinguir contrato administrativo mesmo sem a concordância do contratado, por motivo de relevante interesse público. Porém, nesses casos, como não foi o contratado que deu causa à rescisão, ele terá sim direito a indenização referente aos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia, aos pagamentos devidos pelo que tiver sido executado até a rescisão e ao pagamento do custo de desmobilização (art. 79, §2º).


      c) ERRADA. A anulação do contrato administrativo somente poderá ser declarada pela própria Administração, no exercício do seu poder de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional. 


      d) ERRADA. Se houver alteração importante dos custos da empresa e esta desejar reajuste dos preços cobrados com base no contrato administrativo, poderá fazê-lo mediante acordo com a Administração Pública, sem precisar recorrer ao Judiciário. Ressalte-se que esse tipo de alteração do contrato, para reequilibrar a sua equação econômico-financeira, só pode ser motivada por fatos extraordinários e imprevistos, externos ao contrato (áleas administrativa e econômica), e não por flutuações ordinárias do mercado, as quais devem ser suportadas pelo contratado. 


      e) ERRADA. A teoria da imprevisão se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. A teoria também se aplica para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, não provocadas pela vontade das partes.


      Gabarito: alternativa “a”


      Abraços! Fé em Deus, sempre!