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ID
2789266
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "d". As interferências imprevisíveis, a propósito, ensejam alteração unilateral do contrato administrativo (Lei de Licitações abaixo):


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.     

  • A) Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato


    E) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

  • Resposta dita como correta, Letra D, mal formulada. Até porque pela escrita dá a entender que em todo contrato administrativo surgem interferências imprevistas ...

  • TEMOS COMO EXEMPLO DE INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS O CONTRATADO VER QUE TEM PROBLEMAS NO SOLO NA HORA DE EXECUTAR A OBRA.

     

    PS: MATHEUS, O "UM" ANTES DE "CONTRATO" DETERMINA O CONTRATO, ESPECIFICANDO-O E NAO DANDO MARGEM À INTERPRETAÇÃO GERAL

    OS CONTRATOS NÃO SÃO PARITÁRIOS, SENÃO NÃO SERIAM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO.

  • Com relação ao comentário: tempestade Ae , o inciso correspondente é o II, por acordo entre as partes. Ou seja, o respaldo legal, da alternativa D é : 65, II, d, da 8666.

  • GABARITO: D

    As interferências imprevistas se caracterizam por fatos imprevistos que só puderam ser conhecidos durante a execução do próprio contrato administrativo. Um exemplo bastante comum é a diversidade de terrenos conhecidos somente no curso da execução de uma obra pública.

    Fonte: https://ferbergalv.jusbrasil.com.br/artigos/456091379/teoria-da-imprevisao-e-rescisao-do-contrato-administrativo

  • a) pode sim, de acordo com o que prevê o art. 86, §1º da Lei, segundo o qual o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei – ERRADA;

    b) o regime jurídico de direito público dá à Administração algumas prerrogativas que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Essas prerrogativas, nos contratos, são conhecidas como cláusulas exorbitantes, e estão regularmente previstas no art. 58 da lei – ERRADA;

    c) os contratos administrativos não são paritários. Nesse sentido, o regime jurídico de direito público dá à Administração algumas prerrogativas que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Essas prerrogativas, nos contratos, são conhecidas como cláusulas exorbitantes, e estão regularmente previstas no art. 58 da lei – ERRADA;

    d) nesse caso, aplica-se a chamada teoria da imprevisão, que pode ser invocada quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes – CORRETA;

    e) as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Assim fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre as obrigações do contratado e a remuneração devida pela Administração deve ser preservada durante toda a execução do ajuste – ERRADA

  • A questão deveria ser anulada, pois a assertiva tida como certa é extremamente mal formulada, constituindo em uma frase sem nexo algum.