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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
-
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO(QUE MAIS CAEM):
CAPACETE DE PIMENTA
C - civil
A - agrário
P - penal
A - aeronáutico
C - comercial
E - espacial
T - trabalho
E - eleitoral
DE - desapropriação
P - processual
I - informática
M - marítimo
E - energia
N - nacionalidade
T - trânsito e transporte
A - águas
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Gabarito: "Errado"
Trata-se de competência privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
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QUESTÃO - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cidadania e naturalização, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e os demais entes a legislar em caráter suplementar.
Existe um segundo erro na questão que ninguém viu: "os demais entes". Errado, é o Estado que legisla em caráter suplementar quando se trata de competência concorrente.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
-
BIZU DO " L":
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22 CF/88)
Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :
Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.
EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF)
Procedimento em matéria processuaL
Previdência sociaL
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Só pensar: imagina os Estados fazendo lei que permite naturalizar estrangeiros... a bagunça que ia virar.
Ex.: Goiás editar uma Lei que permite qualquer estrangeiro vir para cá e então virar brasileiro naturalizado, mediante pagamento de 50 mil reais.
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Obrigado, Cassio Ramos
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ARTIGO 22 - CF/88 --> Compete PRIVATIVAMENTE a União LEGISLAR SOBRE nacionalidade, cidadania e naturalização.
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ARTIGO 22 CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
XIII - NACIONALIDADE, CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO.
Vide - situação jurídica do estrangeiro no Brasil - Lei n. 6815/90 regulamentada pelo Decreto n. 86715/81.
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ERRADO
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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Essa questão está meia burra.
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ERRADO.
Não existe essa competência no rol das concorrentes.
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Gabarito: ERRADO
Competência privativa da UNIÃO.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
-
art.22 Competência privativa da União
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
(...)
A união dispõe de competência privativa para a edição de normas, vale dizer, os estados, o distrito federal e os municípios não dispõem de competência para legislar sobre as matérias arroladas no art. 22, sob pena de inconstitucionalidade.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.326 - 327.
bons estudos
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É privativo à União legislar:
- nacionalidade, cidadania e naturalização;
-
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cidadania e naturalização, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e os demais entes a legislar em caráter suplementar. ERRADA
- CIDADANIA e NATURALIZAÇÃO é competência legislativa privativa da União.
- Art. 22, XIII da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – NACIONALIDADE, CIDADANIA e NATURALIZAÇÃO.
- Impende registrar que nos termos do art. 22, parágrafo único da CF, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Um Estado iria legislar sobre naturalização por quais motivos? Isso deixou a questão errada logo de cara.
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Além de distribuir a competência, limitou a propria Únião a atuar na área!! kkkk
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ompetência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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Competência PRIVATIVA da UNIÃO legislar sobre NACIONALIDADE, CIDADANIA e NATURALIZAÇÃO.
Art.22, XIII, CF.
Bons estudos!!!
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Galera, pra quem não é muito fã de decoreba e gosta mais de entender a questão:
É só pensar: Como que os Estados poderiam legislar sobre naturalização?
Já pensaram como seria se Santa Catarina decidisse que a naturalização precisa do requisito X e a Bahia decidisse que precisa do requisito Y? Ficaria uma bagunça, né?
Portanto: Alternativa errada.
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Gab. errado.
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal:
F inanceiro
O rçamentário
R ecursos naturais
A ssistência Juridica
T ributário
E ducação
M eio Ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor.
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Olá pessoal, vou colocar meu compilado de bizus aqui. Não sei se irá ajudar, mas na hora do sufoco acho que pode dar uma ajudinhaa.
quanto as competências, PRIMEIRO PONTO:
PRIVATIVA e CONCORRENTE-----> deve haver a palavra LEGISLAR!!!
se a questão vier assim: compete PRIVATIVAMENTE À união COMBATER.... (pode parar aí mesmo...está errado)
EXCLUSIVA e COMUM--------> deve haver VERBO NO INFINITIVO.
se a questão vier assim: compete EXCLUSIVAMENTE à união LEGISLAR........(errado)
SEGUNDO PONTO: diferenciando entre elas.
EXCLUSIVA E COMUM
EXCLUSIVA: atenção aos verbos utilizados (explorar, autorizar, administrar, emitir, decretar)
em grande parte são competência que envolvem RELEVÂNCIA NACIONAL.
se vários ''metessem o bico'' ia ser uma bagunça, ex:emitir moeda
DIRETRIZES
COMUM: atenção aos verbos utilizados (zelar, cuidar, proteger, preservar)
quanto mais gente cuidadando melhor.
(esse art.23 parece que foi escrito pela Marina Silva)
PRIVATIVA e CONCORRENTE
DIREITOS: memorize apenas os concorrentes, pois são apenas cinco, o restante é privativo.
concorrente: TRI FIN ECO PEN URB (tributário, financeiro, econômico, penitenciário e urbanístico)
PRIVATIVA
RELEVÂNCIA NACIONAL
se vários ''metessem o bico'' ia ser uma bagunça, ex: trânsito e transporte (já pensou uma legislação de trânsito em cada estado!!)
DIRETRIZES E BASES
CUIDADO:
SEGURIDADE SOCIAL: PRIVATIVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL: CONCORRENTE
DIREITO PROCESSUAL: PRIVATIVA, lembre-se não está no TRI FIN ECO PEN URB
PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL: CONCORRENTE.
erros me avisem.
espero ter ajudado!
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kkkkkkkkkkkkk Se decorar tudo isso, ESQUEÇO TODO RESTO. mas valeu.
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ERRADO
CIDADANIA + ÁGUA + ENERGIA + INFORMÁTICA= PRIVATIVA DA UNIÃO
NACIONALIDADE + NATURALIZAÇÃO = PRIVATIVA DA UNIÃO
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Gabarito: Errado
COMPETE À UNIÃO legislar privativamente sobre NACIONALIDADE, CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO, não precisa decorar, é só lembrar que esses assuntos estão RELACIONADOS COM A SOBERANIA NACIONAL, portanto serão temas de atribuição da União.
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Se fosse concorrente aqui no Rio Grande do Sul teriamos
O cidadão Gaucho , a moeda seria o PILA e por ai vai nsauhsua
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ompetência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
-
ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
---------------------
Lembrar: Tais assuntos são relativos à soberania nacional, dessa forma a competência é da União.
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Somente a União pode versar sobre a nacionalidade e naturalização
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Mesmo sem recordar do inciso XIII do art. 22, poderíamos responder pela lógica.
Assuntos nacionais como cidadania e naturalização são de competência privativa da União
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Compete privativamente à União:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
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Concorrentemente não!
Via de regra é privativa da União, mas Lei Complementar PODERÁ autorizar aos ESTADOS (não cita DF) para legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias relacionadas ao Art. 22.
Naturalização está no Roll do Art. 22. "Compete privativamente à União legislar sobre":
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
1º ERRO: A questão fala que o DF pode. Este artigo trata o DF como município.
2º ERRO: A questão diz que competência concorrente.
Galera que deixa os bizus: vocês são de Deus kk <3
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Compete privativamente à União:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
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Sê é Loko tio...
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Questão pra diplomata aí Mata!
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Art. 23 da CF/88 elaborado por Marina Silva kkkkkkkk Adorei, Carlene. Melhor comentário!
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Bizu simples:
SEGURIDADE SOCIAL: PRIVATIVA - SSP ( Secretaria de Segurança Pública )
PREVIDÊNCIA SOCIAL: CONCORRENTE - PSC ( Prestação de serviços à comunidade )
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De forma concorrente sobre nacionalidade? Viraria bagunça uma regra pra cada Estado/DF. Tem que ser regra para todo o território de forma igualitária a todos. Pensei desta forma. GAB Errado
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já pensou a confusão de cada estado legislando sobre naturalização......
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Perguntas sobre competências legislativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são interessantes e costumam ser resolvidas com o conhecimento do texto constitucional. No caso, temos o art. 22, XIII, que indica que "compete privativamente à União legislar sobre (...) nacionalidade, cidadania e naturalização". Competências concorrentes, por sua vez, estão listadas no art. 24 e, por isso, a afirmativa está incorreta.
Observe que, em se tratando de competências privativas, a regra é que apenas a União pode legislar sobre o tema; excepcionalmente, porém, a União, por meio de lei complementar, pode autorizar os estados a legislar sobre pontos específicos das matérias listadas no art. 22 - o que não é o caso indicado no enunciado.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Macete pra decorar as competências: decorem todas.. melhor que musiquinha, historinha. Se não quiser, deixa em branco.
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Essa foi pelo bom senso...
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No caso, temos o art. 22, XIII, que indica que "compete privativamente à União legislar sobre (...) nacionalidade, cidadania e naturalização". Competências concorrentes, por sua vez, estão listadas no art. 24 .
ERRADO
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
-
GABARITO: ERRADO
Perguntas sobre competências legislativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são interessantes e costumam ser resolvidas com o conhecimento do texto constitucional. No caso, temos o art. 22, XIII, que indica que "compete privativamente à União legislar sobre (...) nacionalidade, cidadania e naturalização". Competências concorrentes, por sua vez, estão listadas no art. 24 e, por isso, a afirmativa está incorreta.
Observe que, em se tratando de competências privativas, a regra é que apenas a União pode legislar sobre o tema; excepcionalmente, porém, a União, por meio de lei complementar, pode autorizar os estados a legislar sobre pontos específicos das matérias listadas no art. 22 - o que não é o caso indicado no enunciado.
FONTE: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política
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Artigo 24, parágrafo segundo da CF==="A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS"
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ERRADO !
Complementando meus colegas...
Caso você não lembrasse se era competência privativa ou exclusiva, bastava se perguntar, será que os estados têm competência para legislar sobre a naturalização? Ou isso está mais ligada a uma competência da UNIÃO? Portanto, errado.
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COMPETE A UNIÃO
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ATENÇÃO!
FOI NESSA HISTÓRIA QUE APÓS PRIVATIVA E CONCORRENTE TERIA QUE VIR "LEGISLAR" QUE ERREI A QUESTÃO ABAIXO:
Q940880 - Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CERTO
Claro que o bizu ajuda bastante, mas existem exceções.
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Competência Privativa da União
P - Processual
M - Marítimo
S - Sistemas
E - Emigração/Imigraçã
PC - Propaganda Comercial
DE – Desapropriação
C - Civil
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronáutico
C - Comercial/Comércio exterior e interestadual
E - Espacial
T - Trabalho
E - Eleitoral
S - Seguridade social
A - Atividade nuclear
T - Telecomunicações
I - Informática
R - Rádio fusão
A - Águas
TRA - Trânsito
TRA - Transporte
COM - Competência da PF/PRF
MATERIAL BÉLICO
NA - Navegação
NACIONALIDADE
CIDADÃ
DA
POPULAÇÃO INDÍGENA
EM - Emigração
SP - Serviço postal
CS - Consórcio e sorteio
RP - Registro público
-
Aos não assinantes, gabarito ERRADO.
Conforme o comentário da nossa colega Mariana (terceiro comentário mais curtido). Não há necessidade de complemento.
Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.
O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.
O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.
SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro
-
viraria bagunça se fosse assim, os RGs sairiam cada um com uma bandeira do seu estadokkk
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
-
Gabarito: E
À União compete privativamente legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. Uma lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre assuntos específicos referentes a essas matérias.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia
DIREITO Processual | Militar
Emigração e imigração e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas
TRAnsito | TRAnsporte
COMércio de MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - Serviço postal
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização
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COMPETENCIAS PRIVATIVA DA UNIÃO
CAPACETE DE PIMENTA
C - civil
A - agrário
P - penal
A - aeronáutico
C - comercial
E - espacial
T - trabalho
E - eleitoral
DE - desapropriação
P - processual
I - informática
M - marítimo
E - energia
N - nacionalidade
T - trânsito e transporte
A - águas
-
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!