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ID
2790379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

Ato relativo à conclusão de tratado praticado por pessoa que não pode ser considerada representante de Estado ou de organização internacional para esse fim é eivado de nulidade absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Art. 8º da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado

  • Ato produzido por pessoa sem capacidade não produz quaisquer efeitos, pois, assim como no Direito Civil, é inexistente.

  • ERRADO.

     

    Art. 8º da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.

  • Delegado PJC kkkkkkkk, é o que percebo também nas questões sobre educação. As alternativas mais subjetivas e avoadas é que estão corretas, mas que na prática não existem.

  • a vergonha alheia

  • Art. 8º da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.

  • Em suma:

    Ato de conclusão de tratado por pessoa que não pode ser considerada representante de Estado ou de OI para esse fim:

    padece de nulidade RELATIVA, podendo ser convalidado pelo Estado-parte.

  • Relativa = convalidação discricionária.

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • O art. 8 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, prevê que um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.

    Assim, o enunciado está errado ao afirmar que, no caso, há nulidade absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.