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ANULADO.
Gabarito preliminar alterado de C para deferido com anulação (justificativa do CESPE): As informações constantes do enunciado do item prejudicaram seu julgamento objetivo.
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Art. 18 da CVDT (Dec. nº 7.030/2009):
Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:
a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou
b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
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Embora o art. 18 da CVDT/1969 indique quase ipsis litteris o que o item afirma, a convenção não dispõe sobre tratados entre Estados e Organizações internacionais, ou somente entre Organizações internacionais - ainda que resguarde seus efeitos jurídicos (art. 3º). Como o enunciado deixa claro que os itens devem ser julgados de acordo com esta convenção("considerando as disposições..."), o item estaria ERRADO. Por isso a banca anulou a questão.
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Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.
A partir do momento em que assina determinado tratado, o Estado ou a organização internacional X deve abster-se da prática de atos que frustrarem o objeto e a finalidade desse tratado, mesmo que não o tenha ratificado.
A convenção de Viena/69 expressa categoricamente que " A presente Convenção aplica-se aos tratados entre ESTADOS" Então, questão errada, porquanto conforme a Convenção só se fala em ESTADOS, não se fala em OI.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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A convenção de Viena de 69 só fala em Estados! Não trouxe a figura das Organizações Internacionais, que só vieram e convenção posterior.