De acordo com o que dispõe o Art.37 paragráfo 6 da CF88, a Administração Pública e a Privada prestadores de serviços públicos, responderão objetivamente, pelos danos que seus representantes legais causarem a usuários do serviço público e aos terceiros não usuários. Ainda no final do mesmo paragráfo ressalta-se que em casos de Dolo ou Culpa caberá uma ação de regresso contra o servidor que deu causa a atividade que gerou prejuizo para terceiros. De tal modo usando como referência a nossa CF, podemos concluir que o servidor responde sim pelas ações que ele comete em serviço.
Deixo in verbis o que dispões a CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
lei 20.756/2020
Art. 206. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 207. A responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro.
§ 1º A indenização de prejuízo causado ao erário poderá ser liquidada nos termos do art. 97 deste Estatuto, sem prejuízo de outros bens que respondam pela indenização, salvo disposição legal em contrário.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Art. 208. A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputados ao servidor, nesta qualidade.
Art. 209. A responsabilidade administrativa resulta da prática, omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, de qualquer uma das transgressões disciplinares previstas nos arts. 202, 203 e 204 desta Lei, bem como em leis especiais.
§ 1º As infrações disciplinares classificam-se, para efeito de cominação da sanção, em leves, médias e graves.
Art. 211. A responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria