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ID
2791882
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, seu presidente e por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!!

     

    A composição do Tribunal do Júri está prevista no Código de Processo Penal:

     

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

     

  • Olá gente lindaaaa!  Prova bem letra de lei hein?

     

    Confesso que no calor do momento acabei ficando em uma dúvida tremenda; apesar de ser uma questão objetiva e simples, acabei ficando em dúvida quanto a quantidade do Conselho de sentença: 7 jurados.

    Porém, vale salientar que o próprio art. 447 do CPP, menciona a quantidade total de 25 jurados e que desses 25 serão sorteados apenas 7 (para compor o CONSELHO DE SENTENÇA = 7 ). Porém, a questão pergunta a quantidade de jurados que compõe o Tribunal do júri. Portanto, bastante ATENÇÃO no enunciado!

     

    A título de complementação, gostaria de compartilhar esse estudo que fiz recentemente ; (Fonte: Cadernos sistematizados CPP 2018) - ASSUNTO: Competência funcional (Pág. 173)

     

    Tribunal do Júri: procedimento bifásico – em uma primeira fase ela é denominada Sumário da Culpa (judicium accusationis), juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária. Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.

     

    VAMOS EM FRENTE! VAI DAR CERTO!

     

  • Lembrando

    Origem do Tribunal do Júri: doutrina diverge. É visualizada tanto na Grécia como em Roma. A maior parte da doutrina aponta a raiz do júri na Magna Carta da Inglaterra, em 1215. No Brasil, foi instituído para os crimes de imprensa por uma Lei em 1822. Em 1824, passou a ter sede constitucional, e tinha competência para julgar outros crimes, além dos crimes dolosos contra a vida. Em 1988, foi consolidado como direito e garantia fundamental, e com o núcleo mínimo: somente tem competência para os crimes dolosos contra a vida.

    Abraços

  • quando eu acho que sei, eu não sei

  • Tribunal do júri - 1 juiz togado + 25 jurados.

    Conselho de sentença - 7 jurados.

  • – O TRIBUNAL DO JURÍ é formado por 25 jurados.

    – Para a instalação da sessão de julgamento são necessários 15 jurados.

    – O CONSELHO DE SENTENÇA é formado por 7 jurados.

     

    NO QUE CONSISTE O ESTOURO DE URNA?

    – Ocorre o ESTOURO DE URNA quando não se formar o CONSELHO DE SENTENÇA no Plenário do Tribunal do Júri por não se alcançar o número de 7 (sete) jurados, necessários para a sessão de julgamento.

    – Visando evitar o ESTOURO DE URNA, em 2008 o Código de Processo Penal sofreu alterações, promovidas pela Lei 11.689, aumentando de 21 (vinte e um) para 25 (vinte e cinco) os jurados convocados para a reunião periódica (ordinária) ou extraordinária.

    – Além da ausência dos jurados convocados, as recusas motivadas ou imotivadas (peremptórias) também podem causar o estouro de urna (BRASILEIRO, 2015, p. 1.378-1.379).

    – Ressalte-se que a INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM O NÚMERO MÍNIMO LEGAL DE JURADOS GERA NULIDADE DO JULGAMENTO, consoante o disposto no art. 564, III, “i”, do Código de Processo Penal.

    – Referências: LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. Volume único. 3. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2015

     

    – No âmbito do TRIBUNAL DO JÚRI, para que o juiz presidente da sessão de instrução e julgamento dê início aos trabalhos, anunciando o processo a ser submetido a julgamento, prevê o art. 463, caput, CPP, que devam estar presentes, pelo menos, 15 (quinze) jurados.

    – Nesse sentido, em comarcas maiores - na busca pela celeridade processual -, parte minoritária da doutrina tem entendido ser possível a aplicação do chamado "EMPRÉSTIMO DE JURADOS", que consiste, segundo Renato Brasileiro (2017):

    – Na chamada de jurados incluídos na lista convocada para outros julgamentos previstos para a mesma data em diferentes plenários do Júri, a fim de se perfazer o nÚMERO MÍNIMO DE 15 (QUINZE) JURADOS PARA A INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS.

    – Basta supor a presença de 14 (quatorze) jurados em um Plenário do Júri, verificando-se a presença de 25 (VINTE E CINCO) no Plenário ao lado.

    – Nessa hipótese, de modo a atingir o número mínimo de 15 (quinze) jurados, discute-se na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de se chamar um jurado deste Plenário para funcionar naquele".

    – Contudo, isso divide opiniões na doutrina e na jurisprudência, de modo que prevalece nestas o entendimento de que a utilização de "JURADOS POR EMPRÉSTIMO" É CAUSA ABSOLUTA DE NULIDADE, com fundamento no art. 564, III, "i", CPP, AINDA QUE ESSE JURADO NÃO INTEGRE O CONSELHO DE SENTENÇA por não ter sido sorteado ou então recusado.

    – Assim, finaliza o Autor aduzindo que "NÃO SE ALCANÇANDO O QUÓRUM LEGAL (15 JURADOS) entre os convocados para certo julgamento, deveria o juiz presidente proceder ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, designando nova data para a sessão de julgamento.

  • GABARITO B

     

    O Tribunal do Juri é composto por 25 jurados, mas somente 07 destes comporão o conselho de sentença (irão julgar).

     

    As decisões proferias pelos jurados, no Tribunal do Juri, não precisam ser motivadas, até porquê, em regra, é composto por juizes leigos. 

  • TEMA: PROCEDIMENTO PROCESSUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI

    CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO PROCESSUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI:

     Ocorre o ESTOURO DE URNA quando não se formar o CONSELHO DE SENTENÇA no Plenário do Tribunal do Júri por não se alcançar o número de 7 (sete) jurados, necessários para a sessão de julgamento.

    – Visando evitar o ESTOURO DE URNA, em 2008 o Código de Processo Penal sofreu alterações, promovidas pela Lei 11.689, aumentando de 21 (vinte e um) para 25 (vinte e cinco) os jurados convocados para a reunião periódica (ordinária) ou extraordinária.

    – Além da ausência dos jurados convocados, as recusas motivadas ou imotivadas (peremptórias) também podem causar o estouro de urna (BRASILEIRO, 2015, p. 1.378-1.379).

    – Ressalte-se que a INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM O NÚMERO MÍNIMO LEGAL DE JURADOS GERA NULIDADE DO JULGAMENTO, consoante o disposto no art. 564, III, “i”, do Código de Processo Penal.

    – Referências: LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. Volume único. 3. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2015

     

    – No âmbito do TRIBUNAL DO JÚRI, para que o juiz presidente da sessão de instrução e julgamento dê início aos trabalhos, anunciando o processo a ser submetido a julgamento, prevê o art. 463, caput, CPP, que devam estar presentes, pelo menos, 15 (quinze) jurados.

    – Nesse sentido, em comarcas maiores - na busca pela celeridade processual -, parte minoritária da doutrina tem entendido ser possível a aplicação do chamado "EMPRÉSTIMO DE JURADOS", que consiste, segundo Renato Brasileiro (2017):

    – Na chamada de jurados incluídos na lista convocada para outros julgamentos previstos para a mesma data em diferentes plenários do Júri, a fim de se perfazer o nÚMERO MÍNIMO DE 15 (QUINZE) JURADOS PARA A INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS.

    – Basta supor a presença de 14 (quatorze) jurados em um Plenário do Júri, verificando-se a presença de 25 (VINTE E CINCO) no Plenário ao lado.

    – Nessa hipótese, de modo a atingir o número mínimo de 15 (quinze) jurados, discute-se na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de se chamar um jurado deste Plenário para funcionar naquele".

    – Contudo, isso divide opiniões na doutrina e na jurisprudência, de modo que prevalece nestas o entendimento de que a utilização de "JURADOS POR EMPRÉSTIMO" É CAUSA ABSOLUTA DE NULIDADE, com fundamento no art. 564, III, "i", CPPAINDA QUE ESSE JURADO NÃO INTEGRE O CONSELHO DE SENTENÇA por não ter sido sorteado ou então recusado.

    – Assim, finaliza o Autor aduzindo que "NÃO SE ALCANÇANDO O QUÓRUM LEGAL (15 JURADOS) entre os convocados para certo julgamento, deveria o juiz presidente proceder ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, designando nova data para a sessão 

  • Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • O Tibunal do Juri é um ógão colegiado ( composto por mais de um magistrado) e heterogêneo (magistrados possuem natureza distinta.


    Os 25 juízes leigos (jurados) e 1 juíz togado (é quem preside o tribunal)


    Juízes leigos são escolhidos entre os cidadãos maiores e com idoneidade moral (mas, isso vocês já sabem, bé?). Dentre os listados serão sorteados 25 para comporem a sessão (com dois "s") e destes serão sorteados 7 para composição do conselho de sentença.


    Eu errei a primeira vez, pois confundi o conselho em si cque são apenas 7 com os 25. É isto!

    Bons estudx!

  • Os sete jurados escolhido vão formar o conselho de sentença. o Tribunal em si é composto por um juiz togado e 25 jurados.

  • Af! Errei... pensei no conselho...

    " O TRIBUNAL DO JURI é formado por 25 JURADOS.

    – Para a instalação da SESSÃO DE JULGAMENTO são necessários 15 JURADOS.

    – O CONSELHO DE SENTENÇA é formado por 7 JURADOS. "

     

  • Vinte e cinco jurados, sendo que apenas 7 constituem o conselho de sentença !

  • Abraços Lúcio Weber!

  • Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • GABARITO: B

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.    

  • Aquela questão que você responde a letra A sorrindo, achando que acertou...#Sqn. Erra por pura falta de atenção no enunciado.

  • Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.    

  • GAB:B

    Art. 447 CPP

  • Quando vi já foi

  • Todo cuidado é pouco...CONSELHO DE SENTENÇA: 7 jurados

    TOTAL DE JURADOS NO JÚRI: 25

  • Aquela questão que tu já responde comemorando e depois leva ferro

  • bem tranquila ,gabarito:B

  • como assim mais de 60% erraram? achei que essa questão do tipo - p ninguem zerar...

    conselho de sentença é uma coisa (7 jurados), tribunal do júri é outra (25 jurados)

  • Questão dada! Tribunal do Júri = 25 jurados, conselho de sentença 7 jurados!

  • B. vinte e cinco jurados. correta

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • Gabarito: B

    Tribunal do júri: um juiz togado + vinte e cinco jurados.

    Conselho de "SETEnça": sete jurados.

  • Quando vi a questão achei que era dada e realmente aceitei. Porém, vendo a estatística, a grande maioria errou...

  • COMENTÁRIOS: A questão pede o número de jurados que compõem o Tribunal do Júri.

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Dessa forma, a única correta é a assertiva “B”.

  • Lembrando também sobre o QUÓRUM. É o número mínimo de juízes para a composição de corte colegiada para a instalação da sessão de julgamento. No Tribunal do Júri, exige-se o mínimo de quinze jurados presentes (art. 463, CPP).

  • CONSELHO DE SENTENÇA = 7

    QUÓRUM MÍNIMO PARA INICIO DOS TRABALHOS= 15

    TRIBUNAL DO JÚRI= 25

  • Esta prova surpreendeu em algumas questões; não necessariamente sobre o tema exigido, mas na condução do enunciado. Observa-se na presente questão, por exemplo, a modalidade sintética do questionamento e respectivas respostas.

    Cuida-se da exigência dos quantitativos do art. 447 do Código de Processo Penal. Este ensina que o Tribunal do Júri é composto:
    - por 1 (um) juiz togado, seu presidente;
    - e por 25 (vinte e cinco) jurados.


    O que eventualmente pode gerar dúvida é quanto à constituição do Conselho de Sentença:
    - dentre os 25 alistados, 7 constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Apenas para fins de chancela doutrinária: O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o Juiz-Presidente decidirá os casos de isenção e dispensa dos jurados, bem como eventuais pedidos de adiamento.  Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Assim, o correto é: 25 jurados, de acordo com o art. 447 do CPP.

    Resposta: ITEM B.


  • pessoal, vamos fazer um esquema rápido em objetivo:

    Número de jurados- 25 (o que a questão pedia)

    Número mínimo de jurados presentes para o sorteio do conselho de sentença- 15

    Número de pessoas que formam o conselho de sentença- 7

    #PAZNOCONCURSO

  • Artigo 447 do CPP==="O tribunal do júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento"

  • CALMA pequeno gafanhoto! O Juri ≠ de conselho de sentença

  • O tribunal do júri é composto pelo juiz presidente e 25 jurados, sendo sorteados dentres estes, 7 para compor o conselho de sentença.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), como o tema do artigo 447 o CPP se repete em provas. Desse modo, eu quero que você memorize o referido artigo. Então, para respondermos a questão proposta, podemos concluir que o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) Juiz Togado e 25 (vinte e cinco) jurados. “Como assim, professor? E os sete jurados da assertiva “a”?”. A assertiva é tentadora, não é mesmos? Porém, o número sete diz respeito ao CONSELHO DE SENTENÇA, que decorre dos 25 que compõe o tribunal. Entendido?!

    Gabarito: Letra B. 

  • Tribunal do Júri é composto por 25 JURADOS. Dentre este total, 7 JURADOS serão escolhidos para compor o conselho de sentença, necessitando uma quantidade mínima de 15 JURADOS para que seja feito o sorteio do conselho de sentença.

    LETRA B

  • Sobre o artigo 447, CPP

    O Juri ≠ de conselho de sentença

    CONSELHO DE SENTENÇA = 7

    QUÓRUM MÍNIMO PARA INICIO DOS TRABALHOS= 15

    TRIBUNAL DO JÚRI= 25

     

    Tribunal do júri: um juiz togado + vinte e cinco jurados.

    Conselho de "SETEnça": sete jurados.

     

     

    O juiz que participou da primeira fase do júri irá compor o tribunal do júri (2 fase) como juiz togado ou como juiz presidente (art. 447, CPP)? Ele participa como juiz togado.

     

    O legislador teve alguma intenção em repetir o número de 25 jurados no caput do art. 433 e depois novamente no art. 447? No art. 433 o legislador cita como é feito o sorteio dos 25 jurados e no art. 447 ele cita a composição do Tribunal do Júri.

    Esse é o motivo da repetição que reforça/dá ênfase à quantidade de jurados prevista no CPP.

    DÚVIDA ESCLARECIDA PELA EQUIPE DO ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Coloca no seu resumo se não tiver essa explicação ou complementar:

    TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF

     

    Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.

     

    Dividido em 02 fases

     

    1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa) – Art. 406 a 421, CPP. / Etapa de formação de culpa. Análise se o réu deve ser processado pelo plenário. Denúncia até a pronúncia do réu (sentença de pronúncia). // Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária.

     

    2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP. /// juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). // Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.

     

  • Gab: B

    Código de Processo Penal

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

    Lembrando que se faz necessária a presença de pelo menos 15 para a instalação dos trabalhos, conforme art. 463.

    Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.  

  • Art. 447, do CPP. “O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento

  • Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

     

  • - Órgão da justiça comum ou Federal, heterogêneo, composto por 25 jurados, 7 do conselho de sentença;

    Necessidade de PELO MENOS 15 p/ instalar os trabalhos.

    OBS- Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri (Precedentes