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ID
2791984
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula segundo a qual todos os produtos não incluídos na mensalidade (fraldas, produtos de higiene, pomadas etc.) deverão ser dela adquiridos. Desse modo, o contratante obrigou-se a pagar a mensalidade e esses produtos extras. Nessa situação hipotética, esse ajuste

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

  • Em regra, quando é cobrada em prova alguma cláusula de consumo, é irregular...

    Tendência em proteger o consumidor

    Abraços

  • O ponto da questão está na parte "deverão ser dela adquiridos" do enunciado.

    Com um pouco de atenção, mata a questão.

  • Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na ...15 de mai de 2014

    Gustavo Garcia: Direitos metaindividuais não são heterogêneos - Conjur

    https://www.conjur.com.br/.../gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heteroge...

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


    Nesse artigo encontramos duas hipóteses que são vedadas:

    1)venda casada

    2)limitar quantidade por pessoa, sem justa causa! Se tiver uma justa causa pode, por exemplo: uma enchente que acabe com o estoque de água dos mercados, poderia o dono do mercado limitar a 2 garrafas por consumidor pq existe uma JUSTA CAUSA que admite essa limitação.

  • O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1181628/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/03/2018.


    Vale ressaltar que, em caso de recusa indevida à cobertura médica, cabe o pagamento de reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1619259/GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/03/2018.

  • O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1181628/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/03/2018.


    Vale ressaltar que, em caso de recusa indevida à cobertura médica, cabe o pagamento de reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1619259/GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/03/2018.

  • GAB.: D

     

    O CDC proíbe a denominada venda casada (art. 39, I), assim entendida a prática de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Busca-se, dessa forma, proteger o direito básico de livre escolha do consumidor (art. 6.º, II, do CDC). São exemplos dessa prática abusiva: condicionar a concessão de empréstimo bancário à contratação de um seguro de vida; condicionar o consumo de produtos alimentícios nas salas de cinema à aquisição de tais produtos nas dependências da empresa cinematográfica etc.

     

    Fonte: Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C)

    D) Art. 39, inciso I.

    E)

  • isso aí parece até truck system

  • ATENÇÃO!! A oferta ou promoção pode combinar dois produtos diferentes, desde que os mesmos sejam também vendidos separadamente – garantindo a opção de levar um ou outro – e que o valor da venda do conjunto seja inferior à soma dos valores dos dois produtos caso fossem adquiridos juntos!! [ Revista Seleções. Samase Leal..2019].

  • A questão trata da proteção contratual ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

           Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     A) não é irregular, porque em se tratando de negócio jurídico privado, as partes têm liberdade para contratar. 

    É irregular, pois condiciona o fornecimento de serviço ao fornecimento de outro produto.

    Incorreta letra “A”.

    B) não é irregular, porque não há violação a interesses metaindividuais. 

    É irregular, pois configura venda casada.

    Incorreta letra “B”.

    C)  não é irregular, por tratar-se de contrato de adesão. 

    É irregular, pois trata de venda casada.

    Incorreta letra “C”.

    D) é irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada. 

    É irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) é irregular, porque o contratante idoso não foi representado por quem de direito. 

    É irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.