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a) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
b) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
c) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
d)Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
e) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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GABARITO: E
a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
ERRADO:
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
b) Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.
ERRADO:
Art. 1, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
c) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
ERRADO:
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
d) A amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau é considerado caso de suspeição.
ERRADO:
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
e) Os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
CERTO:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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São casos de suspeição até parentes de terceiro grau.
e) Os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
CERTO:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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A) Sem efeito suspensivo (em regra, o efeito é devolutivo).
B) Órgão.
C) Maiores de 18 anos.
D) 3º grau.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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o Erro da letra D é dizer que será até o 2º grau, quando na verdade a lei diz: até o 3º grau.
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Artigo 50 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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A rigor, a D está correta.
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Marcou a Letra D pq não leu toda
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 37, da citada lei, "o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 10, da citada lei, "são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 20, da citada lei, "pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 50, da citada lei, o seguinte:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Gabarito: letra "e".
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A - ERRADA - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo. (art 21)
B - ERRADA - ÓRGÃO é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. (art 2° - I)
C- ERRADA - São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de DEZOITO anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. (art 10)
D - ERRADA - A amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o TERCEIRO grau é considerado caso de suspeição. (art 18 - II)
E- CERTO - Os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. (art 50 - VIII)