SóProvas


ID
279238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Na modalidade de resilição do contrato de trabalho por prazo indeterminado por culpa recíproca, além da liberação das guias para saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), o empregado terá direito a uma multa no importe de 20% sobre o saldo do FGTS resultante do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Na modalidade de resilição (RESOLUÇÃO) do contrato de trabalho por prazo indeterminado por culpa recíproca, além da liberação das guias para saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), o empregado terá direito a uma multa no importe de 20% sobre o saldo do FGTS resultante do contrato.
  • Culpa recíproca: Forma de resolução do contrato de trabalho por pratica de ato faltoso de uma das partes.

    Empregado e empregador praticam faltas graves concomitantes.
    Essa modalidade de término deve ser reconhecida em juízo.
    O empregado recebe:
    50% do aviso, 13º e férias proporcionais e 20% da indenização do FGTS.

    SUM-14    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Resolução/Resilição/Rescisão

    No dia-a-dia, fala-se genericamente em rescisão do contrato de trabalho, mas, tecnicamente, contamos com termos específicos para designar cada uma das hipóteses de extinção do contrato laboral.

    A RESOLUÇÃO do contrato se opera quando uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação de emprego. Um exemplo clássico é a rescisão indireta (artigo 483).

    Por conseguinte, reconhece-se a RESILIÇÃO do contrato quando há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. Tem-se como exemplo o fim do contrato por prazo determinado.

    Já a RESCISÃO do contrato se opera quando há lesão contratual, ou seja, quando há, por uma das partes, descumprimento das cláusulas contratuais. Exemplificando: justa causa por parte do empregado (artigo 482 da CLT) ou, por pelo empregador (artigo 483 da CLT).

    Do que se vê, o artigo 483 da CLT pode ser considerado exemplo de resolução e rescisão contratual. Revela-se como resolução, pois, o empregado se vale da via judicial para ter a falta grave do empregador reconhecida, e, pode ser considerado hipótese de rescisão, pois se fundamenta no descumprimento, pelo empregador, de cláusula do contrato de trabalho.

    Por fim, a CESSAÇÃO do contrato, que se concretiza pelo término da relação contratual em razão do óbito de uma das partes - empregado ou empregador.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080812110433412

  • Primeiramente, na CULPA RECÍPROCA o empregado tem direito a receber metade das verbas que receberia se fosse despedido sem justa causa, ou seja, 50% do aviso prévio, 50% do décimo terceiro, 50% das férias proporcionais e 20% da indenização do FGTS, consoante a Súmula 14, do TST – “Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais”.

    Além disso, tem-se que na culpa recíproca também é possível o levantamento dos valores depositados na conta vinculada, conforme o art. 20, da Lei 8.036/90, que assim expõe “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:   I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior”.
  • Resilição - Uma ou ambas as partes resolvem imotivadamente ou sem justo motivo, romper o pacto de emprego.

    ex: Dispensa sem justa causa do empregado;
         Pedido de demissão do obreiro;
         Distrato;

    Resolução- Término do contrato em razão de ato faltoso por uma ou mesmo ambas as partes do pacto de emprego. Relaciona-se à inexecução faltosa das obrigações contratuais, podendo ocorrer nos contratos de prazo determinado ou indeterminado.

    Ex: Dispensa do empregado por justa causa;
          Rescisão de despedida indireta;
          Culpa recíproca;

    Rescisão- Ruptura contratual em razão de nulidade

    Ex: Administração que ocntrata servidores públicos e/ou empregados sem concurso público após a CF/88 37 II
  • Certo

    A resposta está na súmula 14 do TST: 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Certo:
    Lei 8.036
            Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
                  § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.



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    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    ALGUÉM ME EXPLICA MELHOR, NÃO SEI O PORQUÊ DA QUESTÃO ESTÁ CERTA!!
     

  • Segundo Renato Saraiva:

    Ocorre a resilição do contrato de trabalho quando uma ou ambas as partes resolvem, imotivadamente ou sem justo motivo, romper o pacto de emprego. 
    • dispensa sem justa da causa do empregado
    • pedido de demissão do obreiro
    • distrato
    Na resolução contratual, o término do contrato ocorre em razão de ato faltoso praticado por uma ou mesmo por ambas as partes do pacto de emprego. A resolução relaciona-se com a inexecução faltosa das obrigações contratuais por parte de um ou dos dois contraentes, e pode ocorrer tanto no contrato por prazo indeterminado quanto no contrato a termo.
    • dispensa do empregado por justa causa
    • rescisão ou despedida indireta
    • culpa recíproca
    A rescisão contratual corresponde à ruptura contratual decorrente de nulidade.
    Um exemplo são os casos de contratos cujo objeto envolva atividade ilícita.

    Sinceramente, algumas questões da Cespe são genais, mas outras, cara eu fico extremamente irritada com elas, como pode isso? Que absurdo, a questão está errada e consideram certa. Já vi umas questões absurdas da Cespe, pô isso é muita sacanagem, alguém tem que frear essas atitudes, é muita falta de respeito com quem se empenha e realmente estuda. Parece que algumas questões levam agente pra trás, poxa desnecessária toda essa discussão, evidente que a questão está errado. 
  • Data Vênia. Companheiros a questão estar errada pelo simples fato de que a multa de 20 ou 40% é devida sobre o valor dos DEPÓSITOS CORRIGIDOS  e não sobre o SALDO  (diferença entre débito e crédito), isso é devido pelo fato do trabalhador  poder ter usado dos valores do FGTS por alguns dos motivos permitido por lei.
  • Não entendo o motivo que faz essa questão estar correta pois como já explicado anteriormente a culpa recíproca é uma modalidade de terminação de contrato de trabalho inerente à Resolução Contratual, quando há falta grave cometida por ambas as partes, e não Resilição (terminação imotivada)como está no enunciado da pergunta.
    Alguém poderia me esclarecer???
  • Vale ressaltar que a percentagem do FGTS que inside sobre a resilição sem justa causa é de 40%. O caso descrito acima é de resilição motivada por culpa recíproca, motivo pelo qual a assertiva enuncia 20% de indenização.
  • Respondendo a brandapassos e Simone,

    Apesar do direito ser uma ciência e por isso também estar presente nas indagações a questão do direito das obrigações e contratos, a questão está CORRETA pois trata-se de direito do TRABALHO. A doutrina e a prática sempre confundem os termos já exaustivamente esclarecidos supra (resolução, resilição, rescisão, etc). 
    Mesmo NÃO sendo caso de RESILIÇÃO, como a questão afirma ser, devemos lembrar que a CULPA RECÍPROCA exige declaração pela JT, ou seja, a questão é clara no sentido de que houve a culpa recíproca, logo, a multa será pela metade (20%) como já bem fundamentado acima. 

    Em síntese, o termo utilizado para o encerramento do contrato de trabalho está sim EQUIVOCADO, talvez para confundir o canditato ou por erro mesmo. Mas não deixa a questão errada eis que como já disse a culpa precisa ser declarada em juízo e a questão afirma que o foi. 
  • Art. 18º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

            § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.


  • Lei 8036 90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/2001)

    Art. 18º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

            § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

        Agora, realmente, o Cespe nesta questão não diferenciou Resilição de Resolução. Vamos ver se esse é o posicionamento da banca em outras questões. Se for, paciência.



  • Essa questão é absurda!!! que falta de respeito, lógico que a nomenclatura está errada, pois se trata de " RESOLUÇÃO" e não de resilição.

  • Na minha opinião o gabarito oficial está errado, pois, culpa recíproca é hipótese de Resolução (quando há conduta faltosa). Não se trata de Resilição (exercício livre da vontade das partes).

  • Gabarito:"Certo"

     

    Apenas acrescentando aos comentários, o FGTS do aprendiz tem alíquota de 2% - art. 24§ ú, Lei 5.598/2005.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 484-A, I, CLT.

  • Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS será de 20%.

    Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este

    obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos

    referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem

    prejuízo das cominações legais.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do

    Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    Gabarito: Certo