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Gabarito: B
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(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural.
Ver art. 100, parágrafo único, inciso X, ECA
Certo
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.
Ver art. 19, § 3º, ECA
Errado
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta.
Ver art. 29 do ECA
Errado
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural.
Ver art. 19, § 3º, ECA
Errado
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.
Ver art. 51, § 1º, inciso II, ECA
Certo
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LEI Nº 8.069/1990
Somente as assertivas I e V estão corretas. Os erros das demais assertivas são:
II) terá preferência, mas não em qualquer situação, pois deve atender ao superior interesse da criança/adolescente (Art. 19, §§ 2º e 3º);
III) a autoridade judiciária ... promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta (Art. 93, § único);
IV) o acolhimento familiar já tem preferência ao instutucional (que são temporários) e, na impossibilidade de reintegração familiar, o ideal é a colocação em família substituta;
Gabarito: B
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I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural. errado
II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação. errado
III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. sim
IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. errado
V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil. certo
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Não entendi onde o item I está errado Juliana...
" A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada"
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Vi um comentário abaixo fiquei até assustado, cuidado com os comentários errados GAB: B
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CUIDADO com o comentário da Juliana G. A colega confundiu com as respostas.
SEQUÊNCIA CORRETA:
I - V
II - F
III - F
IV - F
V - V
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Premissas:
Prioridade sempre: família (natural. Em segundo lugar a extensa).
Programas de acolhimento (familiar ou institucional) são sempre temporários, então não são prioridade para nada. São medidas de transição para a colocação em família substituta ou para retorno à família de origem.
Programa de apoio não é substitutivo, é junto com a família. Então: família + programa de apoio.
Em última hipótese: família substituta.
"O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade."
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II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.
Esse é o erro. - observar a necessidade que atenda ao interesse da criança - art. 19, § 2º e 3º, ECA
III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. - Esse é o erro - art. 93, parágrafo único - "tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível OU recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta".
IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. - esse é o erro:
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
§ 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.