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ID
2792419
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Frente ao direito à convivência familiar e comunitária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considere:

I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural.
II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.
III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta.
IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural.
V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B



  • (2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural.

    Ver art. 100, parágrafo único, inciso X, ECA

    Certo

    (2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.

    Ver art. 19, § 3º, ECA

    Errado

    (2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta.

    Ver art. 29 do ECA

    Errado

    (2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural.

    Ver art. 19, § 3º, ECA

    Errado

    (2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.

    Ver art. 51, § 1º, inciso II, ECA

    Certo

  • LEI Nº 8.069/1990

    Somente as assertivas I e V estão corretas. Os erros das demais assertivas são:

    II) terá preferência, mas não em qualquer situação, pois deve atender ao superior interesse da criança/adolescente (Art. 19, §§ 2º e 3º);

    III) a autoridade judiciária ... promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta (Art. 93, § único);

    IV) o acolhimento familiar já tem preferência ao instutucional (que são temporários) e, na impossibilidade de reintegração familiar, o ideal é a colocação em família substituta;

    Gabarito: B

  • I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural. errado

    II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação. errado

    III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. sim

    IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. errado

    V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil. certo

  • Não entendi onde o item I está errado Juliana...

    " A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada"

  • Vi um comentário abaixo fiquei até assustado, cuidado com os comentários errados GAB: B

  • CUIDADO com o comentário da Juliana G. A colega confundiu com as respostas.

    SEQUÊNCIA CORRETA:

    I - V

    II - F

    III - F

    IV - F

    V - V

  • Premissas:

    Prioridade sempre: família (natural. Em segundo lugar a extensa).

    Programas de acolhimento (familiar ou institucional) são sempre temporários, então não são prioridade para nada. São medidas de transição para a colocação em família substituta ou para retorno à família de origem.

    Programa de apoio não é substitutivo, é junto com a família. Então: família + programa de apoio.

    Em última hipótese: família substituta.

    "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade."

  • II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.

    Esse é o erro. - observar a necessidade que atenda ao interesse da criança - art. 19, § 2º e 3º, ECA

    III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. - Esse é o erro - art. 93, parágrafo único - "tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível OU recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta".

    IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. - esse é o erro:

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.