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resposta: D
Art. 10. Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica:
Nº de alunos
Nº Nutricionistas
Carga horária TÉCNICA mínima semanal recomendada
Até 500
1 RT
30 horas
501 a 1.000
1 RT + 1 QT
30 horas
1.001 a 2.500
1 RT + 2 QT
30 horas
2.501 a 5.000
1 RT + 3 QT
30 horas
Acima de 5.000
1 RT + 3 QT e + 01 QT a cada fração de 2.500 alunos
30 horas
Parágrafo único. Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo docaput deste artigo, um nutricionista para cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas.
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Acertei na sorte... alguém sabe onde exatamente eu acho essa informação? na lei 11.947 não consta
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Resolução Nº 600/2018 > Dispõe sobre os parâmetros numéricos de referência
Infantil (berçário, creche e pré-escola) -----> até 400 crianças ----> 1 nutricionista
mais que 400 ----> analise do caso.
Carga horária 30 horas semanais.
Duas grandes refeições/dia ou mais
Nº de alunos do ensino fundamental e médio
Até 500 1
501 a 1.000 2
1.001 a 1.500 3
1.501 a 2.500 4
Acima de 2.500 5 + 1 a cada 2500 alunos.
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Gostaria de saber o que é RT e o que é QT, vou pesquisar, mas se alguém conseguir responder antes de eu achar seria bom, não só para mim, mas para os próximos que vierem a ver as questões.
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RT = responsável técnico
QT = quadro técnico.
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QT quadro técnico.
Atentar que houve atualização das orientação de dimensionamento, através da portaria 600 do CFN, de 25.02.2018.
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A questão exige do aluno conhecimentos acerca dos parâmetros numéricos que estabelecem o número de nutricionistas em escolas de educação básica.
A Resolução no 465, de 23 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas, dispõe sobre as atribuições do Nutricionista e estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE).
No Capítulo II da referida resolução estão dispostos os parâmetros numéricos para a educação básica. São os seguintes:
-Até 500 alunos: 1 nutricionista responsável técnico (RT)
-501 a 1.000 alunos: 1 nutricionista RT + 1 nutricionista quadro técnico (QT)
-1.001 a 2.500 alunos: 1 nutricionista RT + 2 nutricionistas QT
-2.501 a 5.000 alunos: 1 nutricionista RT + 3 nutricionistas QT
-Acima de 5.000 alunos: 1 nutricionista RT + 3 nutricionistas QT e + 1 nutricionista QT a cada fração de 2.500 alunos
Importante destacar que a Resolução no 600, de 25 de fevereiro de 2018, do Conselho Federal de Nutricionistas, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições e indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, traz, no subsegmento Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar, os parâmetros de referência para a rede privada de ensino.
Segundo a referida resolução, na rede privada de ensino fundamental e médio, os parâmetros são os seguintes:
-Até 300 alunos: 1 nutricionista, caso seja oferecido uma refeição OU duas grandes refeições por dia ou mais;
-301 a 500 alunos: 1 nutricionista, caso seja oferecido uma grande refeição por dia OU 2 nutricionistas, caso seja oferecido duas grandes refeições por dia ou mais;
-501 a 1.000 alunos: 2 nutricionistas, caso seja oferecido uma grande refeição por dia OU 3 nutricionistas, caso seja oferecido duas grandes refeições por dia ou mais;
-1.001 a 1.500 alunos: 3 nutricionistas, caso seja oferecido uma grande refeição por dia OU 4 nutricionistas, caso seja oferecido duas grandes refeições por dia ou mais;
-1.501 a 2.500 alunos: 4 nutricionistas, caso seja oferecido uma grande refeição por dia OU 5 nutricionistas, caso seja oferecido duas grandes refeições por dia ou mais;
-Acima de 2.500 alunos: 4 + 1 nutricionistas a cada 1.000 refeições, caso seja oferecido uma grande refeição por dia OU 5 + 1 a cada 1.000 refeições, caso seja oferecido duas grandes refeições por dia ou mais.
O enunciado não deixa claro se a escola em questão é pública ou privada, mas, de qualquer forma, para escolas que fornecem de 1.001 a 1.500 refeições por dia são necessários 3 nutricionistas, tanto considerando a Resolução CFN 465/2010 quanto a Resolução CFN 600/2018. A opção correspondente é a LETRA D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Mas a questão fala em refeições e nao numero de alunos, fica confuso!