Segundo o RDC 259/2002 - "Rotulagem de Alimentos", Item 3, sub-item 3.1: "Os alimentos embalados NÃO DEVEM ser descritos ou apresentar rótulo que"
a) (..) utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;
b) indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas;
c) destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em Regulamentos Técnicos específicos;
d) atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
Item 5 - "Informação Obrigatória": Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
e) Prazo de validade e Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Alternativa: E
A questão exige do aluno conhecimentos sobre rotulagem de alimentos.
A RDC no 259, de 20 de setembro de 2002, da ANVISA, aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados, ou seja, todos aqueles comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Segundo a RDC 259/2002, a rotulagem de alimentos deve obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
- Denominação de venda do alimento;
- Lista de ingredientes;
- Conteúdos líquidos;
- Identificação da origem;
- Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados;
- Identificação do lote;
- Prazo de validade;
- Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Portanto, a resposta correta é a LETRA E.
Gabarito do Professor: Letra E.