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LETRA D
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GABARITO = LETRA D
A ) cargo em comissão mediante escolha em lista tríplice. Errada - Livre Nomeação e Exoneração.
B ) função de confiança, mediante escolha em lista tríplice. Errada - Livre designação e dispensa.
C) função em designação, para substituir titular de cargo afastado nos termos da Lei. Errada - função de designação não existe
D) cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Certa - Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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D. cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Gab: D
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LETRA D CORRETA
CF
ART 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Cargo em comissão: Demisíveis "AD NUNTUM"
D
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FONTE: CF 1988
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AD NUTUM
Ad nutum. Expressão latina, derivada de nuto, de nutare (mostrar por meio de sinais).
Designa em Direito Administrativo a dispensa de funcionário público não estável, mediante um gesto, ou seja, sem maiores exigências legais.
Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.