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ID
2794141
Banca
CKM Serviços
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em consonância com a Constituição do Estado de São Paulo, compete privativamente ao Governador, dentre outras, o exposto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  •  a) Representar a União nas suas relações jurídicas.

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
    I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;

     

     b) Nomear e exonerar livremente os Secretários de Estado. (GABARITO)

    Artigo 47 - (...)

    VI - nomear e exonerar livremente os Secretários de Estado;

     

     c) Prover os cargos públicos do Município

    Artigo 47 - (...)

    V - prover os cargos públicos do Estado, com as restrições da Constituição Federal e desta Constituição, na forma pela qual a lei estabelecer;

     

     d) Solicitar à União a expedição de decretos para a execução de leis. 

    Artigo 47 - (...)

    III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos, e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada;

     

     e) Averiguar a nomeação dos dirigentes de autarquias pelo Município. 

    Artigo 47 - (...)

    VII - nomear e exonerar os dirigentes de autarquias, observadas as condições estabelecidas nesta Constituição;
     

  •  

    Das Atribuiçoes do Governador

     

    Artigo 47 - Compete PRIVETIVAMENTE ao Governador, além de outras atribuiçoes previstas nesta Constituição:

     

    I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;

     

    II - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

     

    III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

     

    IV - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

    V - prover os cargos públicos do Estado, com as restrições da Constituição Federal e desta Constituição, na forma pela qual a lei estabelecer;

     

    VI - nomear e exonerar livremente os Secretários de Estado;

     

    VII -nomear e exonerar os dirigentes de autarquias, observadas as condições estabelecidas nesta Constituição;

     

    VIII - decretar e fazer executar intervenção nos Municípios, na forma da Constituição Federal e desta Constituição;

     

    IX - prestar contas da administração do Estado à Assembléia Legislativa na forma desta Constituição;

     

    X - apresentar à Assembléia Legislativa, na sua sessão inaugural, mensagem sobre a situação do Estado, solicitando medidas de interesse do Governo;

     

    XI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

    XII - fixar ou alterar, por decreto, os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, nos termos da lei;

     

    XIII - indicar diretores de sociedade de economia mista e empresas públicas;

     

    XIV - praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Executivo;

     

    XV - subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que haja recursos hábeis, de sociedade de economia mista ou de empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante autorização da Assembléia Legislativa;

     

    XVI - delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;

     

    XVII - enviar à Assembléia Legislativa projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

     

    XVIII - enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;

     

    Parágrafo único - A representação a que se refere o inciso I poderá ser delegada por lei, de iniciativa do Governador, a outra autoridade.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    VI - nomear e exonerar livremente os Secretários de Estado;

    .

    É possível responder a essa questão por eliminação, uma vez que todas as outras alternativas implicam no Governador de SP se intrometer nas demais esferas federativas:

    - Representar a União nas suas relações jurídicas.

    - Prover os cargos públicos do Município.

    - Solicitar à União a expedição de decretos para a execução de leis.

    - Averiguar a nomeação dos dirigentes de autarquias pelo Município.