o Gabarito: A.
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Artigo 284 - O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.
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É a comemoração do aniversário de quando os paulistas pegaram em armas para exigir de Getúlio Vargas a elaboração de uma nova Constituição Federal. (:
As demais alternativas não fariam sentido: a Constituição Federal de 88, chamada de Cidadã, foi promulgada em 5 de outubro daquele ano, não em julho; não haveria motivo pra uma Constituição Estadual paulista dar ênfase à Inconfidência Mineira; a Coluna Prestes até poderia ser, mas a Revolta Paulista do Movimento Tenentista foi em 24, e não 25.
Sobraria somente a Greve Geral de 1917, que realmente ocorreu em julho e em São Paulo, mas não é o que consta na lei - embora também seja um importante evento histórico.