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GABARITO ALTERNATIVA D
a) O funcionário pode ser transferido, sem ser consultado, de um para outro cargo de provimento vitalício.
CAPITULO IV - Da Transferência
Artigo 26 - O funcionário poderá ser transferido de um para outro cargo de provimento efetivo.
Artigo 27 - As transferências serão feitas a pedido do funcionário ou "ex -officio", atendidos sempre a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.
b) A reintegração deve ser feita a pedido do funcionário ou ex-officio.
CAPITULO V - Da Reintegração
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
c) O aproveitamento é o ato pelo qual o aposentado volta para o serviço público.
CAPÍTULO VIII - Do Aproveitamento
Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade
d) Os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo são reservados para acesso.
Artigo 33
§ 1º - Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo
e) A readmissão é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário.
CAPÍTULO IX - Da Readmissão
Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex -funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
§ 1º - Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo.
Gabarito: D
Bons estudos!
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Macetes:
Eu aproveito o disponível.
ReVersão = Vovô.
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Ñ CAI TJSP 2017
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Em tese, o acesso não é aceito pelos Tribunais tendo em vista à ausência de concurso público.
Acesso nada mais é que a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
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o Resolução: D.
o A: Não há essa previsão na Lei nº 10.261/68, mas o entendimento é de que o próprio instituto da transferência seria inconstitucional quando aplicado a cargos de provimento efetivo. Sabendo que cargos de provimento vitalício recebem ainda mais atenção e cuidado constitucional, podemos entender que a vedação seria ainda mais intensa.
o B: Não há um artigo específico sobre isso, mas se entende que a reintegração é apenas a pedido do funcionário, posto que seria o interessado que apresentaria a sentença judicial à administração, buscando ser reintegrado.
o C: Errado! O aproveitamento é o ato pelo qual o funcionário posto em disponibilidade reingressa no serviço público. O ato pelo qual o aposentado volta é a REVERSÃO, que pode ser voluntária ou ex officio (art. 37 e art. 35, caput).
o D: Correto (art. 33, §1º)!
o E: Errado! Essa é a readaptação. A readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 39, caput).
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Não cai no TJSP
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Ñ CAI TJSP 2021
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It doesn't fall down in the TJ SP
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Acesso é como se fosse a promoção, acontece quando o funcionário sobe de classe, por exemplo:
Depois de 5 anos de carreira o Investigador de 3°Classe sobe(acessa) a 2º Classe. Ganhando com isso mais responsabilidades e recebendo uns 300 reais a mais nos vencimentos...