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ID
2794177
Banca
CKM Serviços
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista a Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA C

    c) O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. 

    Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

  • Gabarito: C

     

    Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

     

     

    Resumo do Capítulo...

     

    Capítulo II

    Das Providências Preliminares

     

    -A autoridade que tomar conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a tomar providências.

    -Infração não está suficientemente caracterizada: Será realizada Apuração Preliminar que deverá ser concluída em 30 dias.

    -Concluída a apuração será feito o arquivamento ou realizada a instauração de sindicância ou processo administrativo.

    -Poderá ser ordenado o afastamento do servidor sem prejuízo de vencimentos ou vantagens por um período de 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA A ESTÁ ERRADA PORQUE O DIREITO DE PETIÇAO  É ASSEGURADO A PESSOA FISICA OU JURIDICA...

  • Do Direito de Petição

    A- Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

    Parágrafo único - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus estatutos ou por ato especial, e os sindicatos poderão exercer o direito de petição, em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros.

    ____

    B- Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    __

    GAB. C

    Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

    I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

    II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;

    ___

  • Gabarito C

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

  • a) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos (ERRADA)

    b) Artigo 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (ERRADA)

    c) Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (CORRETA)

    d) Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica (ERRADA)

    e) Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias (ERRADA)

  • Gabarito C.

    Resumindo, se eu for afastada preventivamente por 50 dias e foi aplicada a mim a pena de suspensão de 50 dias, o afastamento não descontará os 50 dias de suspensão, terei que cumprir normalmente a minha pena.

  • Lei 10.261 - 1968

    Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

  • Fiz um caderno de questões sobre Direito Administrativo. Para quem for fazer o concurso do TJ-SP ou semelhante, acredito que vai ajudar muito. Além da VUNESP, há outras bancas com questões similares. Espero que ajude.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3794103

  • Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

    I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

    II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;

    III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;

    IV - proibição do porte de armas;

    V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.

    § 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.

    § 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo

    Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. 

  • Apuração = 30 dias

    Sindicância = 60 dias

    PAD = 90 dias.

  • A

    O direito de petição gratuito contra ilegalidade é assegurado apenas à pessoa física. E TAMBÉM JURÍDICA

    B

    A Administração pode recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, mediante justificativa. (NÃO PODE)

    C

    O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

    D

    Uma vez determinada a pena disciplinar, o servidor não tem o direito de pedir reconsideração e recorrer de decisões. (TEM DIREITO TANTO A RECONSIDERAÇÃO QUANTO A RECURSO)

    E

    A infração insuficientemente caracterizada pode ser apurada preliminarmente no prazo de 90 (noventa) dias. (30 DIAS)

  • Gabarito: C

    A) ERRADA - Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    B) ERRADA - Art. 239 § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    C) GABARITO - Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

    D) ERRADA - Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    E) ERRADA - Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. 

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

  • o   Resolução: C.

    o   A: Errado! O direito de petição sem pagamento de taxas é assegurado tanto à pessoa física quanto jurídica (art. 239, caput).

    o   B: Não pode não! Inclusive, em nenhuma hipótese a Administração poderá fazer essa recusa (art. 239, §2º).

    o   C: Correto (art. 267)!

    o   D: Tem sim o direito de pedir reconsideração e recorrer de decisões (art. 312 e 313).

    o   E: O prazo está errado. A apuração preliminar se dará no prazo de 30 dias (art. 265, §1º).

  • DEVE-SE DIFERENCIAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SUSPENSÃO.NO AFASTAMENTO, COMPUTA-SE EFETIVO EXERCÍCIO, NÃO SE DESCONTA PENA DE SUSPENSÃO EVENTUALMENTE APLICADA.

  • A) O direito de petição gratuito contra ilegalidade é assegurado apenas à pessoa física. (qualquer pessoa, física ou jurídica)

    B) A Administração pode recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, mediante justificativa. (não pode, em nenhuma hipótese)

    C) GAB O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena

    de suspensão eventualmente aplicada.

    D) Uma vez determinada a pena disciplinar, o servidor não tem o direito de pedir reconsideração (pedir para que a autoridade que decidiu reveja a decisão) e recorrer de decisões (pedir para que a autoridade superior reveja a decisão). (é direito do servidor)

    E) A infração insuficientemente caracterizada pode ser apurada preliminarmente no prazo de 90 (noventa) dias. (30 dias)

    Apuração: 30 dias

    Sindicância: 60 dias

    PA: 90 dias.

  • Sobre a A e B)

    Direito de petição do ponto de vista do interessado:

    • Qualquer pessoa (não confundir com cidadão);
    • Sobre omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    Direito de petição do ponto de vista da administração;

    • Em nenhuma hipótese pode se recusar a protocolar, encaminhar ou examinar a petição.

    Mas e se o fizer? - pena de responsabilidade para o agente.

    Direito de petição do ponto de vista do servidor:

    • Tem o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer da decisão em 30 dias (atenção a esse número)

    C) Existem dois tipos de "suspensões" no Estatuto, que podem nos confundir, elas são:

    1. Pena suspensão, que será aplicada para até 90 dias, podendo ser convertida em multa na base de 50%, sendo o funcionário obrigado a permanecer no serviço. Ou seja, em regra o funcionário obviamente não recebe pelos dias em que esteve suspenso;
    2. Afastamento preventivo, que será adotado se conveniente para a instrução do PAD. Aqui não existe responsabilização do servidor, uma vez que a infração ainda está sendo apurada. Por isso, não faz sentido falar em suspensão de vencimentos ou interrupção da contagem de efetivo exercício.

    Portanto, ocorrendo o afastamento preventivo e tendo a sindicância concluído pela pela de suspensão, este deve ser contado como se não tivesse havido afastamento preventivo.

    D)O recurso da decisão que aplicar a penalidade será interposto uma vez, em 30 dias da decisão impugnada no D.O.

    Será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá 10 dias para, motivadamente, manter ou reformar a decisão

    -> reexame pelo superior;

    Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomara por governador em única instância, no prazo de 30 dias.

    E) Lembrar da escadinha:

    Apuração preliminar - 30 dias

    Sindicância - 60 dias

    PAD - 90 dias

    #retafinalTJSP

  • SEMPRE se atentar aos detalhes EVENTUALMENTE não haverá desconto caso o funcionário seja suspenso.