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GABARITO ALTERNATIVA C
c) O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
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Gabarito: C
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
Resumo do Capítulo...
Capítulo II
Das Providências Preliminares
-A autoridade que tomar conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a tomar providências.
-Infração não está suficientemente caracterizada: Será realizada Apuração Preliminar que deverá ser concluída em 30 dias.
-Concluída a apuração será feito o arquivamento ou realizada a instauração de sindicância ou processo administrativo.
-Poderá ser ordenado o afastamento do servidor sem prejuízo de vencimentos ou vantagens por um período de 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
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COMPLEMENTANDO A LETRA A ESTÁ ERRADA PORQUE O DIREITO DE PETIÇAO É ASSEGURADO A PESSOA FISICA OU JURIDICA...
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Do Direito de Petição
A- Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.
Parágrafo único - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus estatutos ou por ato especial, e os sindicatos poderão exercer o direito de petição, em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros.
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B- Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
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GAB. C
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
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Gabarito C
Lei 10.261 - 1968
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
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a) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos (ERRADA)
b) Artigo 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (ERRADA)
c) Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (CORRETA)
d) Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica (ERRADA)
e) Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias (ERRADA)
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Gabarito C.
Resumindo, se eu for afastada preventivamente por 50 dias e foi aplicada a mim a pena de suspensão de 50 dias, o afastamento não descontará os 50 dias de suspensão, terei que cumprir normalmente a minha pena.
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Lei 10.261 - 1968
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
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Fiz um caderno de questões sobre Direito Administrativo. Para quem for fazer o concurso do TJ-SP ou semelhante, acredito que vai ajudar muito. Além da VUNESP, há outras bancas com questões similares. Espero que ajude.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3794103
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Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
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Apuração = 30 dias
Sindicância = 60 dias
PAD = 90 dias.
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A
O direito de petição gratuito contra ilegalidade é assegurado apenas à pessoa física. E TAMBÉM JURÍDICA
B
A Administração pode recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, mediante justificativa. (NÃO PODE)
C
O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
D
Uma vez determinada a pena disciplinar, o servidor não tem o direito de pedir reconsideração e recorrer de decisões. (TEM DIREITO TANTO A RECONSIDERAÇÃO QUANTO A RECURSO)
E
A infração insuficientemente caracterizada pode ser apurada preliminarmente no prazo de 90 (noventa) dias. (30 DIAS)
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Gabarito: C
A) ERRADA - Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
B) ERRADA - Art. 239 § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
C) GABARITO - Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
D) ERRADA - Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
E) ERRADA - Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
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o Resolução: C.
o A: Errado! O direito de petição sem pagamento de taxas é assegurado tanto à pessoa física quanto jurídica (art. 239, caput).
o B: Não pode não! Inclusive, em nenhuma hipótese a Administração poderá fazer essa recusa (art. 239, §2º).
o C: Correto (art. 267)!
o D: Tem sim o direito de pedir reconsideração e recorrer de decisões (art. 312 e 313).
o E: O prazo está errado. A apuração preliminar se dará no prazo de 30 dias (art. 265, §1º).
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DEVE-SE DIFERENCIAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SUSPENSÃO.NO AFASTAMENTO, COMPUTA-SE EFETIVO EXERCÍCIO, NÃO SE DESCONTA PENA DE SUSPENSÃO EVENTUALMENTE APLICADA.
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A) O direito de petição gratuito contra ilegalidade é assegurado apenas à pessoa física. (qualquer pessoa, física ou jurídica)
B) A Administração pode recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, mediante justificativa. (não pode, em nenhuma hipótese)
C) GAB O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena
de suspensão eventualmente aplicada.
D) Uma vez determinada a pena disciplinar, o servidor não tem o direito de pedir reconsideração (pedir para que a autoridade que decidiu reveja a decisão) e recorrer de decisões (pedir para que a autoridade superior reveja a decisão). (é direito do servidor)
E) A infração insuficientemente caracterizada pode ser apurada preliminarmente no prazo de 90 (noventa) dias. (30 dias)
Apuração: 30 dias
Sindicância: 60 dias
PA: 90 dias.
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Sobre a A e B)
Direito de petição do ponto de vista do interessado:
- Qualquer pessoa (não confundir com cidadão);
- Sobre omissão ou conduta incompatível no serviço público.
Direito de petição do ponto de vista da administração;
- Em nenhuma hipótese pode se recusar a protocolar, encaminhar ou examinar a petição.
Mas e se o fizer? - pena de responsabilidade para o agente.
Direito de petição do ponto de vista do servidor:
- Tem o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer da decisão em 30 dias (atenção a esse número)
C) Existem dois tipos de "suspensões" no Estatuto, que podem nos confundir, elas são:
- Pena suspensão, que será aplicada para até 90 dias, podendo ser convertida em multa na base de 50%, sendo o funcionário obrigado a permanecer no serviço. Ou seja, em regra o funcionário obviamente não recebe pelos dias em que esteve suspenso;
- Afastamento preventivo, que será adotado se conveniente para a instrução do PAD. Aqui não existe responsabilização do servidor, uma vez que a infração ainda está sendo apurada. Por isso, não faz sentido falar em suspensão de vencimentos ou interrupção da contagem de efetivo exercício.
Portanto, ocorrendo o afastamento preventivo e tendo a sindicância concluído pela pela de suspensão, este deve ser contado como se não tivesse havido afastamento preventivo.
D)O recurso da decisão que aplicar a penalidade será interposto uma vez, em 30 dias da decisão impugnada no D.O.
Será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá 10 dias para, motivadamente, manter ou reformar a decisão
-> reexame pelo superior;
Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomara por governador em única instância, no prazo de 30 dias.
E) Lembrar da escadinha:
Apuração preliminar - 30 dias
Sindicância - 60 dias
PAD - 90 dias
#retafinalTJSP
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SEMPRE se atentar aos detalhes EVENTUALMENTE não haverá desconto caso o funcionário seja suspenso.